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ATA
DA ASSEMBLÉIA GERAL CONJUNTA E SEPARADAMENTE DOS EMPREENDIMENTOS
SAN FILIPPO E VILLA BORGHESE COMPREENDENDO OS EDIFÍCIOS SAN MARCO
E SAN MICHEL.
Aos 11 dias do mês de julho de 1998, na cidade
do Rio de Janeiro, atendendo a convocação específica
da Comissão de Obras dos Empreendimentos Villa Borghese e San Filippo,
feita através de correspondência e publicação
no jornal O GLOBO no dias 4 e 7 de julho de 1998, no local em que deverá
ser o sub-solo da garagem do edifício San Filippo, situado na Avenida
Cantor Roberto Ribeiro S/N ( antiga Rua A- junto à ponte Lúcio
Costa ), cuja construção foi abandonada pela empresa hoje
concordatária Encol S/A, reuniram-se em assembléia às
10 horas, em primeira convocação, com número legal
e expressiva presença, os adquirentes lesados dos empreendimentos
imobiliários San Filippo e Villa Borghese, este composto dos edifícios
San Marco e San Michel. Aberta a assembléia, foi convidado para
dirigir os trabalhos o Presidente da Comissão de Obras, o engenheiro
Antonio Sampaio Netto, que em seguida convidou a adquirente Letícia
Peres da Silva para secretariar os trabalhos. Em proseguimento, usou da
palavra para, em retrospectiva, esclarecer todos os pormenores das tratativas
havidas com a Encol S/A lançadora dos ediícios abandonados,
desde que incumbido presidente da Comissão de Obras representando
as entidades criadas para representar os três edifícios,
esmerando-se em relatar os esforços infrutíferos para obter
da Encol alternativas jurídicas e negociais para a imediata retomada,
continuação e conclusão das obras de há muito
paralisadas, narradando, com igual riqueza de detalhes, a sua paralela
preocupação com a ação judicial movida pelo
permutante dos terrenos, que, reavendo a sua posse em tutela antecipada,
esta que se viu recentemente confirmada em sentença que condena
a má-fé a RÉ Encol S/A, cria situação
jurídica inteiramente nova para os adquirentes lesados, alguns
dos quais haviam tomado a iniciativa agrupada de intervir como assistentes
no processo, pouco depois afastada, por desnecessária, diante não
só da cautela do ilustre magistrado, que expressamente ressalvou
os direitos dos adquirentes lesados, mas também e principalmente
da garantia legal resultante das averbações já procedidas
por mais de 150 adquirentes junto à matrícula dos terrenos
no Cartório do Registro de Imóveis, a impedir qualquer alteração
no seu estado, passando, então, o Presidente a relacionar as medidas
adotadas para recuperação das estruturas e os estudos feitos
e que serão indispensáveis para garantir a imediata retomada
das obras e conclusão dos empreendimentos sem riscos, fazendo questão
de ressaltar ter encontrado toda a colaboração por parte
dos advogados representantes do permutante dos terrenos, tanto no sentido
de repetir o negócio nas mesmas bases contratuais anteriormente
firmadas com a Encol S/A, quanto em respeitar os direitos da coletividade
dos adquirentes lesados, cujos contratos e recibos, devidamente recolhidos
e xerocopiados pelas respectivas associações, servirão
para a habilitação dos que poderão, agora, obter
escritura pública das suas frações ideais, com expressa
menção às unidades a que correspondem, registradas
por ato do proprietário dos terrenos, ainda que de forma precária,
tendo em vista a apelação apresentada pela Encol S/A contra
a sentença que rescinde o contrato deste com a Encol S/A, concordatária;
neste ponto, o Presidente foi interpelado por um dos adquirentes, que
indagava sobre a segurança jurídica do negócio a
ser celebrado, dada a condição imprevisível de validade
a que se submete, imponderável como é o resultado de uma
demanda nos Tribunais, no que foi chamado para responder à pergunta
o advogado do proprietário dos terrenos, Dr. Arthur Floriano Peixoto,
que inicialmente ressaltou o interesse convergente do proprietário
dos terrenos na construção dos prédios que lhe renderão,
em permuta, as suas próprias unidades. Descreveu, em minúcia,
as providências judiciais que, em última análise,
beneficiaram a todos, pela preservação do imóvel
e do negócio pactuado, afastando-o do fantasma da falência
da Encol S/A, cujos bens não mais poderiam se confundir com aqueles
efetivamente partilhados pelo permutante dos terrenos e os adquirentes
lesados como um todo, esclarecendo, ainda, que a estratégia ardilosa
adotada pela empresa RÉ para resistir injustificadamente ao pleito
de rescisão já teve resposta oportuna e apropriada do Poder
Judiciário, em revelia, que só deverá ser reformada
para agravar de ofício a pena imposta pela litigância de
má-fé; no que foi interrompido por outro dos presentes para
que esclarecesse as conseqüências da possibilidade de anulação
da sentença, tendo respondido que a validade do fracionamento dos
imóveis está subordinado ao trânsito em julgado da
decisão proferida, em cláusula específica, podendo
antever prazo de aproximadamente 6 meses para julgamento do recurso pelo
Tribunal de Justiça; neste momento, foi interpelado por outra adquirente
que indagou o porquê da pressa diante da diminuta previsão
de tempo estimada pelo advogado para solução da causa em
segunda instância, tendo este chamado em auxílio o seu colega
de escritório, Roberto Hely Barchilón, que esclareceu as
responsabilidades do proprietário do terreno com o estado das obras
e o temor de que, com o ainda recente desabamento do Edifício Palace
II, os órgãos municipais incumbidos da fiscalização
e/ou a defesa civil estadual venham a condenar as estruturas já
erguidas, pondo a perder tudo o que já foi construído, donde
a urgência das medidas de recuperação e preservação
da obra realizada, ao mesmo tempo em que visa instrumentar legalmente
a todos os que desejem aderir à continuação e conclusão
da obra, e, por outro lado, dá a todos esses, não somente
oportunidade de formalizar o negócio havido, mas efetiva a proteção
dos seus direitos na medida em que protege as suas unidades de qualquer
dívida do proprietário do terreno, cujas unidades ficarão
especificadas para evitar que sejam confundidas com as adquiridas pelos
adquirentes da Encol S/A; neste momento, o advogado interrompeu sua fala
para ouvir uma pergunta feita sobre a obtenção de financiamento
do saldo do preço previsto, por adquirente que acreditava não
ter capacidade cadastral para sua obtenção, quando foi novamente
dada a palavra ao advogado do prorietário dos terrenos Dr. Arthur
Floriano Peixoto que esclareceu ter a Caixa Econômica Federal manifestado
a intenção de financiar a construção através
da sua carteira de crédito hipotecário devendo os adquirentes
iniciar os pagamentos somente após a entrega das chaves das respectivas
unidades, donde a necessidade de uma construtora de médio a grande
porte para a obra, cuja conclusão demandaria minuciosos estudos,
nos quais encontra-se já bastante adiantada a Erevan Engenharia
S/A, dirigida pelo Engº Aram Boghossian, que revelou, desde o início,
interesse pelo trabalho, tendo por várias vezes comparecido ao
local para exame da estrutura e medições, inclusive obtendo,
por conhecimento profissional seu, várias das plantas dos empreendimentos
em construção, quando o burburinho dos presentes forçou
a intervenção do Presidente Antonio Sampaio Netto, para
fazer cessar o som confuso e prolongado das muitas vozes que ressoavam
no sub-solo do Edifício San Filippo para que todos pudessem ouvir
e serem ouvidos e, prosseguindo, devolveu a palavra ao advogado que destacou
que, ao contrário das escrituras impingidas pela Encol S/A aos
mais de dois mil adquirentes dos seus empreendimentos paralisados, a escritura
de fracionamento dos terrenos conferida aos adquirentes lesados não
implica em renúncia a qualquer de seus direitos, preservando, portanto,
o direito de ação de todos contra a Encol para haver perdas
e danos decorrentes do descumprimento do contratado, crédito que,
aliás, esclareceu ser privilegiado mesmo na falência da empresa
concordatária, por força das disposições específicas
da Lei de Condomínios e Incorporações, sendo então
perguntado quanto aos termos da apuração do saldo devedor
a ser confessado na referida escritura, tendo o advogado chamado para
responder o engenheiro Antonio Sampaio Netto, que veio esclarecer a forma
adotada para cálculo, baseada não naquele saldo devedor
do contrato originalmente celebrado com a Encol, mas sim congelando os
saldo devedores em agosto de 1997, tomando como teto o valor de mercado
do imóvel na mesma localidade, disto resultando que, de um modo
geral, a grande maioria teve redução no seu saldo devedor
comparado àquele cobrado pela Encol S/A, se fossem atualizados
como prevê o contrato, sendo este saldo devedor de todos os adquirentes
somado às unidades livres, apartamentos não negociados pela
Encol S/A, revertidos como receita da obra, a ser contratada com a concordância
do permutante dos terrenos, que por negociação também
não pagará a cota condominial de recuperação
da obra prevista para pagamento mensal, até o "habite-se"
sendo que a primeira parcela de R$187,00 ( cento e oitenta e sete reas)
terá vencimento em 5 de agosto de 1998, ficando clara a necessidade
da instalação do condomínio para o que lembrou aos
adquirentes ser necessário agendarem as suas escrituras para formarem
o Condomínio, a fim de atingir o quorum exigido pela lei respectiva,
alertando que o Cartório do 18º Ofício providenciará
os serviços correspondentes no proprio "stand" de vendas
do empreendimento, em horário comercial, pelo tempo necessário,
ficando assim satisfeito o item 1 da convocação, quanto
ao item 2, eleição dos Síndicos e 3 do Conselho Consultivo,
o engenheiro Sampaio lembrou que somente após a assinatura das
escrituras existiria um condomínio de direito e de fato, logo não
havia cabimento fazer naquele momento a eleição e sim, em
paralelo, no momento das escrituras através esplicita declaração
de voto. Finalmente, levando em conta o local inadequado, o adiantado
da hora bem como a pauta prevista ter sido atendida, propos fosse a Assembléia
Geral tornada permanente, proposta esta que, tão logo foi apresentada
e submetida à apreciação, foi aprovada por unamidade
e por aclamação por todos os presentes. Assim, eu, Letícia
Peres da Silva, lavro e assino a presente ata, submetida aos presentes
para competente assinatura.
Rio de Janeiro 11 de Julho de 1998
TERMO
DE ENCERRAMENTO
DE ASSEMBLÉIA DE CONDOMÍNIO SAN FILIPPO
Aos
7 dias do mês de setembro de 1998, havendo atingido o quorum legal
necessário para constituir o Condomínio do Edifício
San Filippo com 139 dos 187 adquirentes mais 68 unidades do permutante
totalizando 207 condôminos, superando o "quorun" mínimo
legal de 171 unidades, atingida a meta de dois terços dos adquirentes
e eleito Síndico o Dr. Lais Marques da Silva com 129 votos, abstenção
de 10 condôminos e das 68 unidades do permutante. O engenheiro Antonio
Sampaio Netto, propôs então o encerramento da Assembléia
Geral tornada permanente, sendo a proposta aprovada por unanimidade. Assim,
eu, Letícia Peres da Silva, lavro e assino o presente termo de
encerramento da ata, submetida aos presentes e dada como conforme.
Rio de Janeiro, 7 de setembro de 1998.
TERMO DE ENCERRAMENTO
DE ASSEMBLÉIA DE CONDOMÍNIO SAN MARCO
Aos
7 dias do mês de setembro de 1998, havendo atingido o quorum legal
necessário para constituir o Condomínio do Edifício
San Marco com 121 dos 171 adquirentes mais 68 unidades do permutante totalizando
189 condôminos, superando o quorun mínimo legal de 160 unidades,
atingida a meta de dois terços dos adquirentes e eleito Síndico
a Dra. Norma Carvalho de Araujo com 118 votos, abstenção
de 3 condôminos e das 68 unidades do permutante. O engenheiro Antonio
Sampaio Netto, propôs então o encerramento da Assembléia
Geral tornada permanente, sendo a proposta aprovada por unanimidade. Assim,
eu, Letícia Peres da Silva, lavro e assino o presente termo de
encerramento da ata, submetida aos presentes e dada como conforme.
Rio de Janeiro, 7 de setembro de 1998.
TERMO DE ENCERRAMENTO
DE ASSEMBLÉIA DE CONDOMÍNIO SAN MICHEL
Aos
7 dias do mês de setembro de 1998, havendo atingido o quorum legal
necessário para constituir o Condomínio do Edifício
San Michel com 120 dos 177 adquirentes mais 68 unidades do permutante
totalizando 188 condôminos, superando o quorun mínimo legal
de 164 unidades, e atingida a meta de dois terços dos adquirentes
e eleita Síndico a Dra. Norma Carvalho de Araujo com 115 votos,
abstenção 5 condôminos e das 68 unidades do permutante.
O engenheiro Antonio Sampaio Netto, propôs então o encerramento
da Assembléia Geral tornada permanente, sendo a proposta aprovada
por unanimidade. Assim, eu, Letícia Peres da Silva, lavro e assino
o presente termo de encerramento da ata, submetida aos presentes e dada
como conforme.
Rio de Janeiro, 7 de setembro de 1998.
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