Condominios
San Filippo e Villa Borghese ( San Marco e San Michel )
Assembléia Geral Ordinária de 24 de novembro de 2002
Ata da Assembléia
Aos
vinte e quatro dias do mês de novembro de 2002, nas dependências
do empreendimento Villa Borghese, ao nível da garagem, primeiro
subsolo, atendendo ao Edital de Convocação de Assembléia
Geral Ordinária, expedido por via postal a todos os condôminos
em 15 de outubro de 2002, e publicado no Jornal Extra, em seu Caderno
A, em 16 de outubro de 2002, reuniram-se, às 10.00 horas, em
segunda e última convocação, os condôminos
dos condomínios San Filippo, San Marco e San Michel.
QUORUM. De um total de 642 unidades tituladas, compareceram
a Assembléia titulares e/ou procuradores de 470 unidades dos
Empreendimentos Villa Borghese ( San Michel e San Marco ) e San Filippo
que assinaram as listas de presença desta Assembléia.
Habilitaram-se ao voto, segundo a convenção de seus respectivos
condomínios 430 unidades adimplentes para com suas cotas de condomínio.
Fizeram-se representar também à CIMOB ( GAFISA S/A ) e
a Claudio Macário Construtora Ltda ( CLAMA ) ambas por procuração
específica, para deliberarem sobre os seguintes assuntos:
PAUTA
DA ASSEMBLÉIA
1:
homologação de novo contrato de construção
e/ou incorporação objetivando a conclusão dos
Empreendimentos Villa Borghese e San Filippo.
2:
autorização para o ajuizamento de ação
cível pública com o objetivo de obter indenização
pelos prejuízos causados com a incorporação fraudulenta,
no valor total rateado entre os condôminos, até o registro
dos memoriais de incorporação dos Empreendimentos Villa
Borghese e San Filippo, inclusive para, preventivamente, habilitar
o montante de crédito junto à massa falida da Encol
S.A.
3:
decidir quanto aos adquirentes que não escrituraram as suas
unidades até a presente data e, em conseqüência,
deliberar sobre a forma de devolução das cotas de condomínio
eventualmente pagas pelos mesmos.
4:
prestação de contas referentes ao exercício de
janeiro a dezembro de 2001 acrescido do semestre de janeiro a junho
de 2002.
ABERTURA.
Iniciados os trabalhos pelo Presidente do Conselho Consultivo, Dr. Djalma
Gitsos, (San Marco 1707) informando que os adiamentos da data desta
Assembléia anteriormente marcadas decorreram da necessidade de
trazer à Assembléia questões concretas para conhecimento
geral e para que sejam consideradas, analisadas e resolvidas, questões
da maior importância, tais como: o registro dos memoriais de incorporação;
a aceitação pela Caixa Econômica do processo de
financiamento da obra; a solução do problema para o aporte
dos valores dos saldos devedores confessados, face ao grande número
de unidades não vendidas, culminando com a apresentação,
para homologação, dos contratos de construção
com a construtora Prêmio Engenharia e de incorporação
com a CMP Construtora Mendes Pinto. Disse ele: estas etapas foram todas
muito trabalhosas e demoradas, especialmente a de elaboração
e registro dos memoriais de incorporação dos empreendimentos
Villa Borghese e San Filippo. Destacou a distribuição
a todos os presentes neste ato, de pastas contendo: (a) o edital de
convocação, (b) declaração da Caixa Econômica
relativa ao pedido de financiamento, (c) os contratos de construção
e incorporação, (d) as cópias comentadas das Certidões
de Ônus Reais do 9º Ofício de Registro de Imóveis
relativas às incorporações dos empreendimentos
Villa Borghese e San Filippo.
COMPOSIÇÃO DA MESA. O presidente do Conselho
Consultivo propôs dar início aos trabalhos sugerindo fosse
mantida a mesma presidência da mesa de Assembléias anteriores.
Houve protesto por parte de condôminos inadimplentes presentes,
que apoiados pela condômina adimplente Sra. Flávia Ribeiro
Francisco (San Michel 210) se lançou candidata à presidência
dos trabalhos. Foi proposto pelo condômino adimplente Sr.Tarcísio
Collyer Ferreira Lima (San Filippo 1302) a candidatura a presidente
da mesa do Dr. Lais Marques da Silva (San Filippo 309 e 605), Colocado
em votação, através da exibição dos
cartões de voto distribuídos aos condôminos adimplentes,
verificou-se que a Sra. Flávia Ribeiro Francisco obteve 12 votos,
sendo eleito o Dr. Lais Marques da Silva com 359 votos exibidos no plenário
da assembléia. O presidente eleito, Dr. Lais, indicou o condômino
Sr. Hélio Magalhães Aicuens Velloso (San Filippo 1010)
para secretário, o que foi aceito pelo plenário da assembléia.
O presidente, Dr. Lais, conclamou os participantes a atuarem com a serenidade
necessária para nortear os trabalhos no sentido do interesse
da coletividade. Assumiu compromisso de conduzir as discussões
da forma mais democrática possível e garantindo a manifestação
de todos os que pleiteassem a palavra, adimplentes ou não, bastando
que fosse aguardado o momento devido pela ordem de cada item da pauta,
sendo que, o que não couber, deverá ser colocado em assuntos
gerais. Alertou, ainda, que a Assembléia estava sendo gravada
em vídeo e áudio de forma a facilitar sua posterior transcrição
em ata.
EXPEDIENTE. Neste espaço de tempo, previsto
para informes, a presidência passou a palavra ao presidente da
Comissão de Obras Eng. Antonio Sampaio Netto (San Filippo 710,
1809 e San Michel 910) que, por sua vez, cedeu-a ao advogado da Clama
(Cláudio Macário Construtora Ltda), o Dr. Mauro Salomão.
Este destacou a importância daquela Assembléia onde se
deveria estar comemorando todas as conquistas que ali estavam sobre
a mesa, referindo-se ao memorial de incorporação. Destacou
que representava, ali, 168 unidades da Cláudio Macário
Construtora Ltda. e declarou o seu total apoio a todo o trabalho desenvolvido
pela Comissão de Obras dos Empreendimentos Villa Borghese e San
Filippo. Finalizando, criticou severamente um pequeno grupo belicoso
que persistia na tentativa de tumultuar a Assembléia e advertiu-os
de que aquela atitude irresponsável e temerária pretendia
simplesmente causar prejuízos às obras e esta atitude
não seria tolerada, visto que causaria grandes prejuízos
à Clama e ele teria que defender os interesses do seu cliente.
Retornada a palavra ao presidente da Comissão de Obras, este
leu a mensagem que levara e que transcrevemos a seguir: Esta Assembléia
é uma reunião de vitória. Uma reunião que
marca o início da conclusão definitiva dos empreendimentos.
Tivemos que adiar esta nossa reunião para poder apresentar resultados
e os resultados estão aí e já foram comunicados
na nossa última carta. Em realidade, foi possível chegar
a resultados expressivos. A todos os resultados que eram necessários
para a conclusão das obras. Demos entrada na Caixa Econômica
com o nosso processo, conforme cópia constante da pasta entregue
a vocês. Um volumoso processo, enorme, completo, complicado, trabalhoso
e demorado, mas que foi concluído e aceito pela Caixa Econômica
Federal para exame. Foi o coroamento de longos esforços e só
foi possível graças à feitura dos memoriais de
incorporação e de seus respectivos registros em cartório.
Dependeu também da mudança da titularidade dos terrenos
e tudo que havia sido neles construído, da Cláudio Macário
para a Comissão de Obras. O relato é breve, mas a efetivação
destas medidas exigiu muito esforço e movimentos constantes e
sucessivos em direção ao objetivo que sempre tivemos em
mente, o de resolver todos os problemas legais e de escrituração
que pudessem abrir caminho para a recuperação, senso amplo,
dos empreendimentos e para a conclusão das obras que foram abandonadas
pela Encol. Resolvemos, após exaustivas e longas tratativas,
o problema da indisponibilidade judicial na matrícula dos terrenos
do empreendimento Vila Borghese e, da mesma forma, conseguimos celebrar
um acordo com a Gafisa em relação às 31 unidades,
todas no San Filippo, através de escritura de dação
em pagamento. O memorial de incorporação é peça
chave para se alcançar a propriedade de qualquer imóvel.
Ele gera a propriedade, que é definida quanto a sua titularidade
pelas escrituras definitivas. Sem isso, nenhum empreendimento é
legal, nenhuma propriedade existe, nada é negociável.
Só com memorial de incorporação e licença
de obra será possível ter a real propriedade das unidades
construídas e, entre outras coisas, cumprir o que foi transacionado
com a Clama, ou seja, o pagamento do terreno pela entrega de 204 unidades,
prontas e acabadas e com o respectivo habite-se que, de outra forma,
jamais seria obtido. Existem “habite-se” aqui na Barra e
no Recreio conseguidos de outra forma, mas que hoje são notícia
de jornal, verdadeiros escândalos, e se constituem em casos de
polícia e de justiça. Estamos apresentando, e consta da
pasta de vocês, o contrato feito com a Construtora Prêmio.
Ela está dando prosseguimento às obras de recuperação
e de construção. Este contrato está sendo apresentado
à Assembléia para apreciação e homologação.
Outra grande dificuldade a ser superada neste longo, difícil
e trabalhoso processo era a que estava ligada às unidades não
comercializadas e que não teriam saldos devedores a serem financiados
pela Caixa. Desta forma, a soma de todos os saldos devedores, que seriam
repassados para a Caixa, não seriam suficientes para cobrir as
despesas de finalização das obras. Apesar das dificuldades
do momento, concluímos os entendimentos com empresa de financiamento
desta parcela que compõe os recursos para a conclusão
das obras. O contrato de incorporação assinado com a referida
empresa, onde o investidor recebe os saldos devedores e demais receitas
como pagamento dos investimentos de risco a serem feitos, o que consta
da pasta que foi distribuída a vocês e também será
submetido à Assembléia para debate e homologação.
Apresentamos aos senhores o balancete referente ao período de
janeiro de 2001 a dezembro do mesmo ano e também o referente
ao período de janeiro de 2002 a junho deste mesmo ano. Agora,
no formato que nos foi solicitado em Assembléia anterior e também
uma contabilidade ligada exclusivamente às obras. A partir do
registro do memorial de incorporação, aqueles que tem
suas escrituras definitivas possuem unidades desvinculadas das demais
e a CLAMA, a partir do memorial, é proprietária de unidades,
como qualquer outro proprietário de apartamento, não estando
mais vinculada aos terrenos. Este é um resumo e agora passaremos
à apreciação de cada um dos itens constantes da
pauta desta assembléia.
QUESTÕES PRELIMINARES. Em continuidade, foi
dada a palavra à condômina adimplente, Sra. Flávia
Ribeiro Francisco, que se inscrevera para indagar por que a Clama (Cláudio
Macário Construtora Ltda.) não paga cotas de condomínio.
O presidente da Comissão de Obras, Dr. Antonio Sampaio Netto,
esclareceu que o pagamento fora feito com a dação das
150 unidades de estoque, por escritura pública, em conformidade
com as convenções de condomínio dos Empreendimentos
à Comissão de Obras, representante legal destes condomínios.
Verificado o número de imóveis e seu valor de venda, pode-se
concluir que Clama é adimplente com larga margem, concluiu o
presidente da Comissão de Obras. A assessoria contratada pela
Comissão de Obras, para o processo de financiamento da CAIXA,
decorrente de trabalho da sub-comissão de financiamento, eleita
pela Assembléia Geral Ordinária de 29 de abril de 2000,
orientou no sentido de reduzir as pendências e transformar em
definitivas (compra e venda) as escrituras de promessas de compra e
venda permitindo, assim, que os adquirentes tivessem o que oferecer
à Caixa ou a outro agente financeiro, como hipoteca. Aqueles
que não se candidatarem ao financiamento pagarão diretamente
ao investidor ou venderão suas unidades. A condômina Flávia
Ribeiro Francisco solicitou que a advogada que a assessorava na Assembléia,
pudesse falar em seu lugar. Daí resultou uma longa explanação
onde a citada senhora buscava semelhança entre os empreendimentos
Villa Borghese e San Filippo com o empreendimento Rio II, contestada
pelo advogado do condomínio Dr. Arthur Floriano Peixoto Simas
de Abreu, visto que, a seu ver, a situação jurídica,
no caso, é diversa da nossa porque a Clama não é
sucessora da Encol S/A, pois a escritura de promessa de venda, celebrada
entre a Clama e a Encol S/A, foi tornada nula por sentença com
assistência dos Condomínios. Como este assunto não
fazia parte da pauta da assembléia, o presidente, Dr. Lais Marques
da Silva, deu continuidade aos trabalhos.
DISCUSSÀO DA PAUTA.
ITEM 1 DA PAUTA - Homologação de novo
contrato de construção e/ou incorporação.
O presidente da mesa colocou em discussão o primeiro item da
pauta, lembrando que a íntegra dos contratos estava nas pastas,
a todos distribuídas. Um dos condôminos inadimplentes usou
da palavra e indagou quanto à construtora se era ela idônea,
já que ele próprio dispunha do original da certidão
do sétimo ofício de protestos onde constava ter a empresa
titulo recentemente protestado no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Foi explicado pelo presidente da Comissão de Obras, Dr. Antonio
Sampaio Netto, desconhecer tal fato alegado que o contrato firmado com
a construtora permitia sua rescisão a qualquer momento e que
a obra teria que estar em andamento para permitir o trâmite do
pedido de financiamento. Foi, então, proposto um prazo para exame
do contrato de construção, logo contraposto por outra
proposta que propôs a homologação dos contratos
de construção e de incorporação pela Assembléia
e que, quanto ao contrato de construção, se elegesse nesta
Assembléia uma sub-comissão para acompanhamento trimestral
das obras emitindo relatórios quanto ao seu andamento. A nova
comissão, se eleita, seria chamada de “Sub-comissão
de Acompanhamento da Obra”, tendo o encargo da apresentação
de relatórios trimestrais contendo a sua avaliação.
Encerrada a discussão, foi iniciada a votação para
decidir entre: (1) proposta de um prazo para exame do contrato de construção
que não obteve nenhum voto favorável; e (2) homologação
dos contratos de construção e de incorporação,
com a formação de uma sub-comissão de acompanhamento
para o contrato de construção que foi aprovada pela unanimidade
dos votos exibidos no plenário da assembléia. Em conseqüência
do resultado, foi constituída a sub-comissão, acolhendo
todos os condôminos que se candidataram, por decisão também
unânime do plenário da assembléia. Ficou assim homologado,
por unanimidade, o contrato de construção com a Prêmio
Construtora Ltda e o contrato de incorporação com a CMP
Construtora Mendes Pinto Ltda. Quanto aos membros da “Sub-comissão
de acompanhamento para o contrato de construção”,
ficou composta por: Hélio Magalhães Aicuens Velloso (San
Filippo 1010), Elio Souza Portes (San Marco 204), Flavia Ribeiro Francisco
(San Michel 210), Roberto Peotta (San Filippo 1012), Frederico Jose
Barbosa Brandão (San Michel 1408), Gedalias Heringer Filho (San
Michel 1002), Domingos Pereira Machado Filho (San Filippo 1704), Roberto
Ribeiro Morand (San Marco 505) e Claudio Macário Construtora
Ltda. (204 unidades nos dois empreendimentos ).
ITEM 2 DA PAUTA - Autorizar o Ajuizamento de Ação
Civil Pública com objetivo de obter indenização
pelos prejuízos causados com a incorporação fraudulenta,
no valor total rateado entre os condôminos, até os registros
dos memoriais de incorporação dos empreendimentos Villa
Borghese e San Filippo, inclusive para preventivamente habilitar o montante
do crédito junto à Massa Falida da Encol S/ A. Foi dada
a palavra ao advogado dos condomínios, Dr. Roberto Hely Barchilon,
que explicou a intenção de obter indenização
pelos prejuízos decorrentes da incorporação fraudulenta
de que foram vítimas os condôminos, considerando tudo o
que gasto e rateado pelos condôminos desde a paralisação
das obras para alcançar-se regularização formal
do empreendimento e possibilitar a sua retomada com o devido licenciamento
da Prefeitura; a autorização solicitada à assembléia
abrange, também, a habilitação preventiva do montante
do prejuízo junto à massa falida da Encol. Acrescentou
que esses procedimentos judiciais não implicam custos, principalmente
porque serão aproveitadas as providências tomadas até
agora pela Clama (Cláudio Macário Construtora Ltda.),
processos nos quais a associação de adquirentes lesados
que precedeu a formação dos condomínios são
assistentes litisconsorciais. Encerrada a fase de discussão,
foi aprovada a proposta por unanimidade dos votos exibidos no plenário
da assembléia.
ITEM 3 DA PAUTA - Decidir quanto aos adquirentes que
não escrituraram suas unidades, até a presente data, e
deliberar sobre a forma de devolução das cotas de condomínio,
eventualmente pagas pelos mesmos. Dada a palavra ao advogado dos condomínios,
Dr. Arthur Floriano Peixoto Simas de Abreu, esclareceu que os supostos
adquirentes que não se habilitaram como tal, não apresentando
a documentação que comprovasse a compra anteriormente
feita junto à Falida Encol S/A e que nem atenderam ao chamamento
feito através cartas AR expedidas em 9/4/2001 e 10/5/2001, também
ao publicado na Internet no endereço www.vborghese.com.br e anunciadas
em edital de convocação publicado no jornal O Globo edição
de 09/04/2001, e que eventualmente fizeram pagamentos de cotas de condomínio
mas não fizeram a escritura nem confessaram os seus saldos devedores,
logo, não quiseram aderir aos condomínios. Neste caso,
as contribuições de aproximadamente R$ 48.000,00 (quarenta
e oito mil reais) devem ser devolvidas pelos respectivos condomínios.
As unidades, daí provenientes, são parte das que compõem
o estoque. Não houve debates e, colocada em votação,
o item foi aprovado na sua íntegra pela unanimidade dos votos
exibidos pelo plenário da assembléia.
ITEM 4 DA PAUTA - Prestação de contas
referente ao exercício de janeiro a dezembro de 2001, acrescido
do semestre de janeiro a junho de 2002. Foi posto em discussão
pelo presidente da mesa. Um condômino inadimplente pediu, e teve
a palavra concedida pela mesa, tendo discorrido sobre pagamentos feitos
à Erevan quando já estava concordatária e, em sua
opinião, não mais prestava serviços ao condomínio;
que o contrato era de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos
mil reais), que foi pago mais de um milhão e oitocentos mil reais
e que os serviços executados foram de aproximadamente R$ 260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais), segundo apropriação realizada
pelo próprio orador. Disse que iria propor uma comissão
independente para analisar os papéis e fazer uma auditoria. O
presidente da Comissão de Obras disse que estes valores afirmados
não correspondiam à realidade e que o objetivo do condômino
inadimplente era simplesmente tumultuar o trabalho da Comissão
de Obras e pediu aos condôminos adimplentes presentes à
Assembléia que reiterassem a sua confiança no trabalho
da Comissão de Obras votando favoravelmente ao parecer do Conselho
Consultivo, aprovando as contas do exercício em questão.
Foi solicitado pela condômina adimplente Sra. Flávia Ribeiro
Francisco que o voto ao parecer do Conselho Consultivo quanto às
contas do período em questão fosse feito e transcrito
em ata, de forma nominal, acatando sua solicitação e com
a concordância do tesoureiro da Comissão de Obras Sr. Ulisses
D.C. Monteiro (San Michel 1811) o Presidente da mesa orientou os condôminos
que depositassem na mesa seus cartões de voto agrupados em função
de sua opção pela aprovação ou não
do parecer do Conselho Consultivo quanto às contas do exercício
em questão. Apurado os votos, votaram contra a aprovação
do parecer do Conselho Consultivo os titulares e/ou procuradores representantes
de 5 (cinco) unidades habilitadas ao voto a seguir relacionados: San
Filippo 1111, San Marco 1307, 1705 e San Michel 202, 210. Votaram a
favor da aprovação do parecer do Conselho Consultivo os
titulares e/ou procuradores representantes de 373 (trezentos e setenta
e três) unidades habilitadas ao voto descriminadas a seguir: San
Filippo 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112,
205, 208, 211, 212, 301, 303, 306, 307, 309, 310, 311, 401, 402, 403,
404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 503, 510, 511, 512, 601,
604, 605, 606, 608, 611, 701, 705, 710, 803, 812, 901, 902, 907, 908,
909, 910, 911, 912, 1002, 1003, 1006, 1010, 1101, 1102, 1109, 1110,
1201, 1202, 1203, 1204, 1205, 1206, 1207, 1208, 1209, 1210, 1211, 1212,
1303, 1306, 1309, 1401, 1405, 1407, 1408, 1409, 1412, 1502, 1503, 1505,
1506, 1507, 1508, 1512, 1601, 1602, 1603, 1604, 1605, 1606, 1607, 1608,
1609, 1610, 1611, 1612, 1709, 1802, 1807, 1808, 1809, 1810, 1811, 1901,
1902, 1906, 2006, 2009, 2010, 2101, 2106, 2108, 2201, 2202, 2203, 2204,
2205, 2206, 2207, 2208, 2209, 2210, 2211, 2212; e San Marco 101, 102,
103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 205, 308, 309, 310,
401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 502, 505,
603, 608, 609, 706, 709, 805, 807, 811, 901, 902, 903, 904, 905, 906,
907, 908, 912, 1005, 1010, 1012, 1103, 1104, 1107, 1201, 1202, 1203,
1204, 1205, 1206, 1207, 1208, 1209, 1210, 1211, 1212, 1303, 1304, 1306,
1308, 1312, 1403, 1407, 1501, 1502, 1504, 1505, 1506, 1507, 1510, 1601,
1602, 1603, 1604, 1605, 1606, 1607, 1608, 1609, 1610, 1611, 1612, 1707,
1810, 1811, 1901, 1903, 1908, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2010, 2104,
2107, 2111, 2112, 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206, 2207, 2208, 2209,
2210, 2211, 2212; e San Michel 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108,
109, 110, 111, 112, 204, 209, 211, 212, 301, 302, 305, 312, 401, 402,
403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 501, 505, 508, 510,
511, 606, 607, 702, 703, 706, 709, 710, 711, 803, 810, 905, 906, 907,
908, 910, 1004, 1007, 1010, 1101, 1102, 1104, 1106, 1112, 1201, 1202,
1203, 1204, 1205, 1206, 1207, 1208, 1209, 1210, 1211, 1212, 1302, 1406,
1408, 1409, 1411, 1412, 1506, 1508, 1601, 1602, 1603, 1604, 1605, 1606,
1607, 1608, 1609, 1610, 1611, 1612, 1706, 1709, 1710, 1712, 1801, 1802,
1805, 1811, 1905, 1907, 1908, 1909, 2003, 2005, 2106, 2111, 2201, 2202,
2203, 2204, 2205, 2206, 2207, 2208, 2209, 2210, 2211, 2212., Ausentaram-se
da Assembléia ou abstiveram-se de votar a aprovação
do parecer do Conselho Consultivo os titulares e/ou procuradores representantes
de 52 (cinqüenta e duas) unidades habilitadas ao voto descriminadas
a seguir: San Filippo 304, 501, 1012, 1103, 1107, 1302, 1307, 1308,
1310, 1311, 1509, 1510, 1704, 1712, 1801, 1908, 2111 e San Marco 204,
206, 207, 210, 305, 702, 801, 806, 909, 910, 1109, 1402, 1409, 1511,
1701, 1909, 2006, 2009, 2011 e San Michel 207, 502, 806, 808, 1002,
1109, 1110, 1307, 1308, 1403, 1405, 1407, 1501, 1502, 1510, 1806. Resultou
desta apuração a aprovação do parecer do
Conselho Consultivo em relação das contas da Comissão
de Obras dos Empreendimentos Villa Borghese e San Filippo para o exercício
de janeiro a dezembro de 2001 e do período de janeiro a junho
de 2002, por 373 votos exibidos pelo plenário da assembléia.
ASSUNTOS GERAIS. A condômina Flávia Ribeiro
Francisco tomou a palavra para manifestar o desejo de criar uma comissão
para exame das contas, ao que outro condômino retrucou que os
condôminos que não quiseram fiscalizar as contas durante
um ano e meio não teriam motivo para hoje contestar as referidas
contas. O advogado dos condomínios Dr. Arthur Floriano Peixoto
Simas de Abreu informou que há um acordo entre a Clama Ltda.
e a Gafisa S/A, anterior ao memorial de incorporação dos
empreendimentos Villa Borghese e San Filippo, garantindo a entrega a
Gafisa S/A de 31 unidades da Clama, livres e desembaraçadas de
qualquer ônus sendo que foi preciso que o Incorporador contratado
aceitasse este encargo especificamente. Outro condômino inadimplente
solicitou informe sobre o prazo para eliminar a sua inadimplência
sem o acréscimo das multas previstas na convenção
de condomínio, mas não aplicados até agora. Levada
a questão ao plenário da assembléia, surgiram três
propostas: 1) manter por 15 dias o procedimento utilizado de dispensar
multas e correção; 2) Cobrar por 15 dias dispensando a
multa mas procedendo a cobrança da correção; 3)
Cumprir imediatamente o previsto na convenção de condomínio,
isto é, o pagamento de imediato com multa e correção.
Esta última mereceu um único voto; Prevaleceu a segunda
proposta que dispensa a multa por 15 dias a partir da data desta Assembléia
e mantém a correção dos valores. Nada mais havendo
a tratar quanto a assuntos gerais e esgotada a pauta, o presidente agradeceu
a presença de todos encerrou presente assembléia.
FIM
Rio
de janeiro 24 de novembro de 2002
Lais
Marques da Silva - Presidente
Hélio
Magalhães Aicuens Velloso - Secretário
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