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Cartas |
21
de Julho de 1999
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Prezado condômino / adquirente, Por oportuno, ratificamos os termos de correspondência anteriormente enviada em que havíamos informado que a massa falida tinha sido notificada através de carta precatória dirigida à Comarca de Goiânia ( sede da Massa Falida Encol S/A ). Esperamos que, após o término do recesso do judiciário, no dia 31 de julho, seja dado o despacho negando admissibilidade ao último recurso da falida Encol S/A. Para melhor entendimento, destacamos o seguinte trecho da prestação de contas dos nossos advogados, que passamos a transcrever:
A íntegra desta prestação de contas pode ser vista na seção jurídica do nosso "site" na internet www.vborghese.com.br, bem como o despacho do desembargador que esperamos, a este tempo, já esteja publicado. Diante dessa possibilidade, e nos antecipando aos fatos, tivemos no dia 16 de julho uma reunião com a gerência de Recuperação de Crédito da Caixa Econômica Federal. Estivemos na oportunidade, com a Dra. Vera Lúcia Fernandes, gerente de mercado, a quem expomos o nosso pleito de financiamento indispensável à execução da obra e dela recebemos a orientação necessária para o encaminhamento das gestões do nosso financiamento que terá características próprias. Lembramos que, para obter o financiamento, todos deverão ter escritura pública e estar em dia com as sua obrigações perante o condomínio, visto que todas as unidades deverão ser hipotecadas integralizando a garantia hipotecária, que é o terreno, por exigência da CAIXA. Em consequência da evolução dos fatos, maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no decorrer da próxima assembléia ordinária convocada pelo Conselho Consultivo para o dia 29 de agosto, domingo, do corrente ano. |
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