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Cartas |
7 de agosto de 2000
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A
Comissão de Obras concluiu com as partes envolvidas, a saber,
o advogado representante do proprietário dos terrenos, os nossos
advogados, o Dr. Arthur Peixoto e o Dr. Roberto Hely Barchilón,
e o 18º Ofício de Notas, os entendimentos necessários
ao estabelecimento dos termos das escrituras definitivas a serem lavradas
pelo 18º Ofício de Notas, os quais foram apreciados pelo
9º Ofício do Registro de Imóveis. As citadas escrituras
serão realizadas no período de tempo definido no protocolo
que segue em anexo. Para tanto, concluímos também a negociação
em torno da garantia necessária, dada pela Erevan, ao proprietário
dos terrenos, ficando assim findos todos os entendimentos básicos
e indispensáveis à lavratura das escrituras, através
das quais recuperaremos o valor dos nossos investimentos, já
dados como perdidos. Desta forma teremos, finalmente, a propriedade
definitiva e registrada dos terrenos e benfeitorias, correspondentes
ao que foi anteriormente pago à falida Encol, livre dos problemas
que poderão advir da iminente falência da Clama.
Esclarecemos que, dentro destes valores citados, estão os custos de registro das unidades do proprietário dos terrenos, objeto da permuta, e o cancelamento do registro da promessa de compra e venda feita pela Clama para a Encol e rescindida pela sentença do Juízo da Trigésima Quarta Vara Cível. Aconselhamos a leitura atenta das respostas às perguntas mais freqüentemente feitas. Agora, tudo só depende de nós. RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
O que fazer com o protocolo de escritura em anexo? Onde
fica o 18º Ofício de Notas? Que
documentos devo apresentar no cartório para lavrar a Escritura
Definitiva? Em
que data e hora devo comparecer ao cartório? Não
posso comparecer no período fixado no protocolo, o que fazer?
E
se a escritura não for feita até a data da entrada no
9º Ofício de Notas do Registro de Imóveis do memorial
de incorporação? Como
será feito o pagamento das escrituras e registros? O
que é uma escritura de mútuo? Porque
devo pagar a escritura de mútuo agora? Não
desejando financiar o meu saldo devedor, preciso fazer a escritura de
mútuo? A
escritura de mútuo garante o meu financiamento? Caso
eu não queira fazer financiamento, como posso pagar o meu saldo
devedor? Assinei
a Escritura de Promessa e não quero fazer a Escritura Definitiva. Não
recebi o protocolo de escritura, porque? Como
regularizar esta situação? E
se existirem débitos? É
possível fazer a escritura sem o protocolo de escritura? Porque
os condôminos com débito não receberam o protocolo
de escritura? A
escritura definitiva substituirá a de promessa, feita anteriormente?
Pretendo
desistir da minha opção de compra, o que fazer? Averbei
o contrato particular de compra e venda com a ENCOL e ainda não
fiz a escritura de promessa com a Clama, que fazer? Averbei
o contrato particular que fiz com a Encol e não quero assinar
a escritura. Logo, tudo só depende de nós. |
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