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Cartas |
25
de agosto de 2000
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Prezado Condômino(a) A fase de lavratura das escrituras definitivas, hoje um sucesso visto que até o dia 25 do corrente mês e em apenas nove dias úteis, foram lavradas 103 escrituras definitivas, está chegando ao seu fim e é por essa razão que aproveitamos a oportunidade de lhe escrever para alertar para alguns aspectos que nos parecem relevantes e que se destacam nesta fase do processo que nos levará à realização de um sonho já tido como impossível, qual seja, o de termos as nossas unidades prontas e acabadas. Assim, destacamos que, quando da lavratura da escritura de promessa de compra e venda, o promitente comprador assumiu todas as obrigações em relação ao empreendimento, o que aponta claramente no sentido da realização da escritura definitiva uma vez que, desta forma, o seu investimento ganha valor e se torna negociável, caso pretenda, em algum momento, vender a sua unidade. A escritura definitiva dará condições de liquidez à unidade passando o companheiro para a condição de proprietário da fração ideal e do que já foi executado ou, caso deseje, para a de mutuário. Na hipótese de adotar a decisão de não fazer a escritura definitiva, temos que alertar para o fato de que irá, no caso da unidade ser quitada e estando em dia com o condomínio, poderá ter condições de usufruir a propriedade, ficando impossibilitado de negociar ou de regularizar o seu imóvel em função da necessidade da anuência da Clama que passa por sérias dificuldades, fato para o qual temos sucessivamente alertado a todos. Julgamos
que o quitado é o maior interessado em regularizar a sua situação
uma vez que será beneficiado pelo processo de adimplência
conjunta. No caso dos que possuem saldo devedor, este já foi
objeto de confissão de dívida na escritura de promessa
de compra e venda e que uma vez registrada esta dívida se tornará
cobrável por vias legais. Nesta hipótese, fica também
o promitente comprador impedido de obter financiamento para a sua unidade
através do agente financeiro, como também terá
dificuldade, no futuro, para regularizar o seu imóvel em decorrência
do fato anteriormente citado o que acarreta a desvalorização
do imóvel em questão. Entre em contacto com a Comissão de Obras e obtenha o protocolo de escritura relativo à sua unidade o mais breve possível. O atual processo já se encontra concluído para a grande maioria dos condôminos. À atual fase de escrituras, seguir-se-á a de financiamento e, posteriormente, a de construção, todas elas já minuciosamente acertadas, e que nos levarão à vitória final!
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