< ENDEREÇO DO ADQUIRENTE >
Prezado
Sr(a).
A COMISSÃO DE OBRAS dos empreendimentos San Filippo e Villa Borghese,
este último integrado pelos edifícios San Michel e San
Marco, vem pela presente, mais uma vez, notificá-lo dos seguintes
fatos:
1
) As obras de construção dos referidos empreendimentos
há muito foram paralisadas e abandonadas pela incorporadora,
ENCOL S/A – ENGENHARIA COMÉRCIO E INDUSTRIA, causando
graves prejuízos para centenas de pessoas que com ela compromissaram
a aquisição de unidades de apartamentos naqueles locais;
2
) Inconformados, os adquirentes organizaram-se, primeiramente em associações
e posteriormente em condomínios e, juntamente com a empresa
promitente vendedora (para a Encol S/A) dos terrenos que assentam
as construções, ingressaram na via judiciária,
alcançando, de forma definitiva, sentença já
transitada em julgado com a destituição da ENCOL S/A
como incorporadora, além da retomada da posse com todas as
acessões e benfeitorias, então já edificadas
(os esqueletos das obras paralisadas);
3
) Reunidos em condomínios (San Filippo, San Michel e San Marco,
os dois últimos chamados como “Villa Borghese”),
os condôminos estabeleceram normas para a retomada das obras
paralisadas visando o objetivo final de concluí-las;
4
) Com o objetivo de dar publicidade aos fatos, além das correspondências
repetidamente enviadas para cada um dos supostos adquirentes lesados
pela ENCOL S/A naqueles referidos empreendimentos, foi criado, há
muito, um endereço eletrônico na INTERNET - www.vborghese.com.br,
local onde os interessados podem acessar e consultar todas as informações
acerca da estratégia de conclusão dos prédios,
inclusive quanto ao vitorioso processo judicial;
5
) Foi criada uma COMISSÃO DE OBRAS, representante legal dos
três condomínios (San Filippo, San Michel e San Marco),
investida dos poderes necessários ao objetivo de terminar as
obras;
6
) Graças aos esforços da COMISSÃO DE OBRAS, todos
os projetos de construção foram devidamente regularizados
junto à competente autoridade Municipal, com licenças
de obras expedidas desde o dia 27 de março próximo passado;
7
) A COMISSÃO DE OBRAS está por ultimar o registro do
memorial de incorporação que, tal como os projetos aprovados,
inexistia, estando prestes a iniciar as obras de conclusão
dos prédios;
8
) Dentre as poucas informações obtidas junto à
destituída ENCOL S/A, sobressaia um cadastro geral de supostos
adquirentes de apartamentos naqueles frustrados empreendimentos imobiliários;
9
) Seu nome e seu endereço constam do supramencionado cadastro,
indicando-o como suposto adquirente de uma das unidades de apartamentos
daqueles prédios;
10
) Por essa razão, a COMISSÃO DE OBRAS, insistentemente,
lhe endereçou cartas conclamando-o a comparecer às muitas
Assembléias que realizou e a participar do plano geral de conclusão
dos prédios;
11
) Sem obter qualquer retorno da sua parte, a COMISSÃO DE OBRAS
não tem como saber se o Senhor realmente era, ou é,
mais um dos muitos lesados pela ENCOL S/A;
12
) O planejamento de retomada e conclusão dos prédios
foi totalmente desenvolvido e aprovado pelos condôminos sob
a diretriz de respeitar cada um dos primitivos adquirentes da ENCOL
S/A tal qual cada um destes era situado em relação à
hoje destituída incorporadora, física e financeiramente,
ou seja, no que diz respeito ao preço e à unidade de
apartamento compromissada;
Em
decorrência da sua omissão e, como dito, sem saber se o
Senhor é ou não adquirente de apartamento em um dos referidos
empreendimentos, a COMISSÃO DE OBRAS vem pela presente conclamá-lo
para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, manifestar posição
quanto aos seus supostos direitos.
Para
atendimento da presente, a COMISSÃO DE OBRAS indica o seu endereço
da Av. Projetada “B” n. º 440, Barra da Tijuca, Rio
de Janeiro, próximo à ponte Lúcio Costa, no sentido
Av. Das Américas/Av. Sernambetiba, local onde o Senhor poderá
ser atendido, inclusive aos sábados, domingos e feriados, durante
o horário comercial.
Caso
o Senhor prefira, seu atendimento poderá ser agendado no escritório
do advogado da COMISSÃO DE OBRAS, Dr. Arthur Peixoto, nos dias
úteis e durante o horário comercial, sito na Rua do Carmo
n. º 06, grupo 504/505, Centro, Rio de Janeiro.
Cordialmente.
Antonio Sampaio Netto
Presidente Comissão de Obras
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