Edital
de Convocação da Assembléia de 20 de maio de 2001
Edital
de Convocação de Assembléia publicado em Jornal
Mudança
na Obtenção dos Recursos para as Obras
Ao
tratarmos da transferência das unidades não vendidas pela
Encol, acrescidas das unidades não habilitadas pelos seus supostos
adquirentes, nos deparamos com problemas fiscais e legais da Clama.
As referidas unidades não poderiam ser vendidas e sim permutadas
e isso só seria possível se realizada a operação
entre a Clama e a Comissão de Obras, representante dos condomínios.
Desta
forma, ocorreu uma significativa mudança, para melhor, na obtenção
dos recursos para as obras. Antes, a nossa responsabilidade era basicamente
a obtenção de financiamento para os saldos devedores dos
condôminos, uma vez que os recursos das unidades não vendidas
e não habilitadas eram da responsabilidade do construtor, que
as receberia como parte do seu pagamento. No momento, a presente situação
nos torna responsáveis também pela obtenção
dos recursos provenientes das unidades não vendidas e das não
habilitadas. Ou seja, também poderemos vender e/ou negociar as
citadas unidades na troca por serviços e/ou materiais para as
obras de conclusão.
Por
conseqüência, necessitamos modificar a nossa proposta de
financiamento junto à Caixa, visto que, além dos saldos
devedores a serem financiados, também necessitamos da sua garantia
de financiamento quanto ás unidades não vendidas e as
não habilitadas. Para satisfazer estas necessidades e conferir
transparência a esta operação, a Comissão
de Obras levará à Assembléia a questão criada
quanto às unidades a serem recebidas em permuta da Clama.
O panorama foi mudado para melhor porque a negociação
das unidades permutadas com a Clama nos permitirá dar início
às obras de conclusão. As unidades permutadas com a Clama
seriam vendidas e ou permutadas por serviços e ou materiais durante
a execução da primeira parte do cronograma de obras, permitindo
a conclusão das estruturas dos três edifícios.Tal
estratégia faria com que as obras se iniciassem de imediato,
sem que tivéssemos que esperar o aporte financeiro dos recursos
do agente financeiro, os quais irão compor, num segundo momento,
os recursos das obras na sua fase de acabamento e instalações.
Tal proposta deverá ser apreciada na nossa próxima Assembléia
Geral Ordinária do dia 20/05/2001, cujo edital de convocação,
já publicado, encontra-se em anexo.
Lembramos
que todos os procedimentos necessários ao registro do memorial
de incorporação e seus conseqüentes atos, como a
execução da sentença e o registro das escrituras,
foram concluídos com êxito. No entanto, à luz dos
novos fatos, necessitamos de recursos financeiros para pagar escritura,
ITBI e registros das unidades a serem permutada e, por conseqüência,
temos que aguardar a conclusão da próxima futura assembléia
para que tenhamos o encaminhamento desta questão em definido.
Descrição
das Etapas Finais para o Reinício das Obras de Conclusão
Visando
prover informações necessárias à sua participação
na nossa próxima Assembléia, estruturamos abaixo tópicos
pertinentes ao reinício das obras de conclusão.
1.
Nova Incorporação dos Empreendimentos
Na nova incorporação dos empreendimentos, na qual passamos
a ser os donos das frações, será de responsabilidade
da Comissão de Obras, representante dos condôminos e
do proprietário dos terrenos. Com isso, a Comissão de
Obras também será a responsável pela obtenção
do habite-se, quando então cessará a sua responsabilidade.
Lembramos mais uma vez que a figura da Comissão de Obras está
prevista na lei nº 4591.
1.1.
Execução de Sentença dos Terrenos
A execução da sentença, providência que
se segue ao trânsito em julgado, ocorrido em abril de 2000,
rescinde a promessa de venda do terreno feita pela Clama, proprietária
do terreno, em favor da Encol. No momento da apresentação
da execução da sentença junto ao 9º RGI,
o terreno passará a ser novamente propriedade da Clama. Até
agora, não apresentamos esta execução de sentença
ao 9º RGI porque a manutenção da indisponibilidade
dos terrenos nos mantém fora do alcance dos credores da Clama.
A execução da sentença ocorrerá somente
quando todos os instrumentos necessários ao registro do memorial
de incorporação estiverem concluídos, inclusive
a indisponibilidade para com o Chácaras do Ingá e
a hipoteca da Gafisa quando, em um só momento, todas as escrituras
de promessa de compra e venda e as definitivas por nós assinadas
terão o seu registro no 9º RGI concluídos. No
momento, a execução da sentença depende tão
somente da obtenção de recursos para os registros
das unidades permutadas, os quais não poderão ser
feitos isoladamente e sim simultaneamente com todos os outros procedimentos
já concluídos.
1.1.1.
Indisponibilidade com o Chácaras do Ingá
Os terrenos do Villa Borghese foram gravados, por indisponibilidade
judicial, para salvaguardar os direitos dos proprietários
de apartamentos do empreendimento Chácaras do Ingá
contra a Clama. O acordo foi realizado de modo que os seus direitos
serão permutados por 42 apartamentos da Clama, no Villa
Borghese, unidades essas que fazem parte das já permutadas
com Clama.
1.1.2.
Hipoteca da GAFISA
Em decorrência também de dívidas da Clama,
existe hipoteca quanto ao terreno do San Filippo para com a Gafisa.
Como solução, foi firmado, em cartório, um
acordo que resultou na troca da hipoteca por 31 apartamentos no
San Filippo, unidades essas que fazem parte das que serão
recebidas pela Clama. As escrituras correspondentes já
estão redigidas e aprovadas pelas partes e terão
a interveniência da Comissão de Obras, como garantia.
1.2.
Registro de Escrituras
Serão registradas no 9º RGI todas as promessas de venda
lavradas pelo 18º Ofício de Notas. Também serão
registradas todas as escrituras definitivas, recentemente lavradas.
Terão registro, igualmente, as escrituras de permuta referentes
às unidades não vendidas e não habilitadas
que ainda serão lavradas.
1.2.1. Promessas de Compra e Venda da CLAMA aos Condôminos
São as 416 escrituras lavradas pelo 18o Oficio de Notas
e estão no 9° RGI, desde 28/12/2000. Foram feitas visando
a formação dos condomínios e continham cláusula
suspensiva, condicionada ao trânsito em julgado da ação
de rescisão da promessa de venda dos terrenos. Depois de
registradas, permitirão, através da confissão
da dívida e da procuração nelas contidas,
cobrar legalmente os valores confessados, a título de saldo
devedor, daqueles que não assinaram as escrituras definitivas
e que assim não se habilitaram ao financiamento do referido
saldo devedor.
1.2.2.
Escrituras Definitivas da Clama aos Condôminos
São as 332 escrituras lavradas recentemente pelo 18o Oficio
de Notas e que estão no 9º RGI, desde 28/12/2000.
Visam salvaguardar os nossos interesses em relação
aos credores da Clama e habilitam ao financiamento do saldo devedor
para os que provisionaram mútuo e a cobrança direta,
durante a obra, do saldo devedor confessado daqueles que não
fizeram opção ao mútuo de financiamento.
1.2.3.
Escrituras de Permuta das Unidades Não Vendidas e Não
Habilitadas
Por necessidade legal e fiscal da Clama, as unidades não
vendidas pela Encol, acrescidas das unidades finalmente não
habilitadas, terão que ser objeto de permuta da Clama para
com a Comissão de Obras. A referida permuta será
concluída com o registro das escrituras.
1.2.3.1.
Notificação aos Não Habilitados
Foi remetida uma carta, com aviso de recebimento, redigida pelos
nossos advogados, aos eventuais adquirentes, notificando-os
de que, a partir do dia 30 de abril de 2001, estas unidades
foram consideradas disponibilizadas. Complementando o procedimento
jurídico legal, publicamos no jornal O Globo, de nove
de abril de 2001, na página 4, do Caderno de Classificados,
um edital de convocação.
1.2.4.
Registro de Condomínio
Registraremos os condomínios San Filippo e Villa Borghese,
uma vez que, com o remembramento dos terrenos onde se localizam
os edifícios San Marco e San Michel, tornou-se possível
satisfazer a existência legal do Villa Borghese. Assim,
os condôminos inadimplentes passarão a ser cobrados
das cotas condominiais em atraso, dentro das regras que disciplinam
os condomínios e de acordo com a nossa escritura de convenção
com juros, multas, etc, bem como dos custos referentes à
cobrança judicial.
1.3.
Registro do Memorial de Incorporação
O memorial de incorporação fraciona os terrenos
em unidades autônomas por apartamento, de acordo com o projeto
de execução da obra, aprovado pela Prefeitura. O
memorial de incorporação é uma peça
composta por diversos documentos como: projetos de engenharia,
certidões de propriedade do terreno, certidões negativas,
tabelas que atendem à Norma Brasileira (NB), etc. Ao ser
registrado, após avaliação do competente
Registro de Imóveis, confere legitimidade a um empreendimento
imobiliário. O memorial de incorporação define
o que será construído, onde e como. A partir do
memorial, são determinadas não só as características
e especificações, como também as responsabilidades
de execução do empreendimento. Tudo se passa como
se fosse um contrato social de uma empresa que prestaria serviços
especificados durante um tempo limitado.
1.3.1.
Incorporador
A Comissão de Obras, representante dos condôminos,
segundo a lei de incorporações, será responsável
pela nova incorporação dos empreendimentos. Logo,
será a incorporadora. Isso significa que teremos a responsabilidade
de levar os nossos empreendimentos até o competente habite-se.
1.3.2.
Memorial Descritivo de Construção
O memorial descritivo, parte integrante do memorial de incorporação,
é o instrumento que determina a qualidade e o que compõe
o corpo da unidade a ser edificada. No entanto, no nosso caso,
ele se restringe ao que poderá ser executado até
a concessão do habite-se, visto que o poder legal da
Comissão se extingue com o habite-se, o que equivale
dizer que só podemos executar o que consta do projeto
legalizado pela municipalidade. Quando a Encol vendeu os empreendimentos,
ela projetou todas as instalações, incluindo as
que seriam realizadas depois do habite-se. No entanto, o que
puder ser executado após o habite-se foge à competência
da Comissão. Além do mais, os recursos que nos
restam permitem a execução somente do que está
previsto e isso porque a Encol realizou, de obra, muita menos
do que arrecadou, conforme está sendo comprovado pela
vistoria técnica que estamos procedendo.
1.3.3.
Aprovação dos Projetos pela prefeitura
Quando da aprovação do projeto, ficou constatado
no Villa Borghese que o número de vagas de garagem legais
era inferior ao anteriormente previsto pela Encol. Assim, tivemos
que reratificar e/ou ressalvar as escrituras até então
lavradas, visto que as áreas comuns não correspondiam
ao que anteriormente estava descrito. Além do mais, verificou-se
que a numeração dos apartamentos no Villa Borghese
teria que ser modificada, e o foi, para se adequar à
localização, por coluna, dos apartamentos adquiridos
pelo condôminos.
1.3.4. Licença de Obras
A licença de obras dos dois empreendimentos foi liberada
após intervenção direta do Secretário
de Urbanismo da Prefeitura. Pagamos R$ 20.122,64, por três
meses de licença de obras.
2.
Início das Obras de Conclusão
Começaríamos as obras de conclusão dos empreendimentos
com os recursos provenientes da venda e/ou negociação
das unidades permutadas e eventualmente do pagamento daqueles condôminos
que não necessitam de financiamento, caso esta solução
seja aprovada na próxima Assembléia. Na hipótese
da aprovação, o andamento da obra dependerá do
fluxo de recursos. Tão logo o agente financeiro venha a financiar
a obra, o cronograma previsto é de dois anos. No entanto, aquilo
que viermos a executar, antes da assinatura das escrituras de mútuo,
trará redução no cronograma previsto pelo agente
financeiro. Isto somente se torna exeqüível diante do
número de unidades a serem permutadas com a Comissão
e da quantidade de condôminos que não desejam financiamento.
Lembramos que os condôminos, mesmo os que desejam financiamento,
poderão reduzir o valor a financiar pelo aporte de recursos
diretamente à obra, evitando assim as altas taxas de juros
praticadas em nosso país.
2.1.
Obras de Recuperação nas Estruturas Legadas
A recuperação das estruturas está concluída
no San Filippo e no Villa Borghese. Os reforços estruturais
estão, em cerca de 60 %, concluídos no Villa Borghese
e sendo executados no San Filippo, o que nos permite iniciar as
obras de conclusão, a partir das estruturas recuperadas.
2.2.
Vistoria nas estruturas Legadas
Foi contratada e está sendo executada uma vistoria das estruturas
legadas com o objetivo de podermos determinar o estágio em
que as obras se encontram no momento de seu reinício. Esta
vistoria se constitui numa salvaguarda legal e terá grande
importância para aquilatar, com justeza, a quantidade e o
percentual do volume de obra executado anteriormente, assim como
a sua qualidade. O Laudo nos dará os instrumentos técnicos
e legais para qualquer evento jurídico daí decorrente.
3.
Situação das Unidades para Registro
Constatamos existirem, ao final do prazo dado por carta com aviso de
recebimento e com a publicação de edital de convocação,
que são 131 as unidades não habilitadas. Assim, estas
unidades ficaram livres para serem permutadas pela CLAMA para a execução
das obras de conclusão dos empreendimentos. Em decorrência
do exposto, constatamos que a nossa posição fica da seguinte
forma:
52
|
|
Unidades
não vendidas pela Encol |
79 |
|
Unidades
não reclamadas por seus supostos adquirentes |
131 |
22% |
Unidades
a serem vendidas |
|
|
|
62 |
|
Unidades
Devedoras com escritura definitiva e sem opção de
mútuo |
85 |
|
Unidades
Devedoras com Promessa de Venda e sem escritura definitiva. |
147 |
25% |
Unidades
Devedoras aportando recursos diretamente à obra |
|
|
|
12 |
|
Unidades
Quitadas com Promessa de Venda e sem escritura definitiva. |
64 |
|
Unidades
Quitadas com escritura definitiva. |
76 |
13%
|
Unidades
Quitadas sem aporte de recursos a obra |
|
|
|
212 |
36% |
Unidades
Devedoras com escritura definitiva e opção mútuo
de financiamento |
22 |
4% |
Unidades
Devedoras e Quitadas, averbadas a serem definidas. |
|
|
|
588 |
100% |
Total
de Unidades Comercializáveis |
|
|
|
Obs:
Restaram apenas 18 unidades que averbaram os seus direitos à
margem da matrícula e que tem saldo devedor, que é
parte do orçamento da obra e não se habilitaram. Esses
titulares serão agora intimados a assumir os direitos e deveres
decorrentes da averbação ou terão que abrir,
ou não, mão da averbação. |
|