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Cartas |
10
de maio de 2001 Carta AR
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Edital de Convocação publicado no jornal O Globo edição de 9 de abril de 2001 Ao Sr(a) . < NOME DO ADQUIRENTE >
Prezado Sr(a). A COMISSÃO DE OBRAS dos empreendimentos Villa Borghese e San Filippo, sendo o Villa Borghese composto pelos edifícios San Michel e San Marco, vem pela presente, mais uma vez, notificá-lo dos seguintes fatos:
Por isso é que a COMISSÃO DE OBRAS, ante ao que consta da certidão do cartório do 9° RGI da cidade do Rio de Janeiro soube que o Senhor, ao abrigo do disposto no parágrafo 4º do artigo 35 da Lei 4.591/64, que especificamente regula o condomínio e as incorporações imobiliárias: Sem obter qualquer retorno da sua parte, a COMISSÃO DE OBRAS ante o que consta da certidão do cartório do 9º RGI da cidade do Rio de Janeiro soube que o Senhor, ao abrigo do disposto no parágrafo 4º do artigo 35 da Lei 4.591/64, que especificamente regula o condomínio e as incorporações imobiliárias: “Descumprida pelo incorporador e pelo mandante de que trata o parágrafo 1º do artigo 31 a obrigação da outorga dos contratos referidos no “caput” deste artigo nos prazos ora fixados, a carta-proposta ou o documento de ajuste preliminar poderão ser averbados no registro de imóveis, averbação que conferirá direito real oponível a terceiros, com o conseqüente direito à obtenção compulsória do contrato correspondente” (grifo nosso). O planejamento de retomada e conclusão dos prédios foi totalmente desenvolvido e aprovado pelos condôminos sob a diretriz de respeitar cada um dos primitivos adquirentes da ENCOL S/A tal qual cada um destes era situado em relação à hoje destituída incorporadora, física e financeiramente no que diz respeito ao preço e à unidade de apartamento compromissada (quitada ou devedora); Conforme o texto da citada Lei 4.591/64, acima transcrito e parcialmente grifado, ao averbar junto ao competente RGI o contrato preliminar celebrado com a ENCOL S/A, o Senhor além de alcançar direito real oponível a terceiros passou a ter direito à obtenção compulsória do contrato correspondente. Melhor dizendo, a receber obrigatoriamente escritura pública correspondente àquele contrato preliminar averbado no 9° RGI; Esse é o objetivo da presente carta. Por ela, a COMISSÃO DE OBRAS DOS EMPREENDIMENTOS VILLA BORGHESE E SAN FILIPPO vem notificá-lo para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 15 de maio de 2001, comparecer ao Cartório do 18º Ofício de Notas, situado na Avenida Presidente Vargas nº 435 – 22º andar, para receber a outorga da escritura pública correspondente ao contrato averbado – quitado quanto ao preço, se for o caso de pagamento integral feito para a destituída ENCOL S/A; ou devedor quanto ao mesmo saldo de preço que pelo Senhor era devido para a destituída ENCOL S/A, e que na atualidade passará a ser devido ao respectivo condomínio que, por sua vez é representado pela COMISSÃO DE OBRAS, comum aos empreendimentos VILLA BORGHESE e SAN FILIPPO, que dele se utilizará como recurso para o término das hoje inacabadas obras. Para tanto, será indispensável comparecer antes ao escritório da COMISSÃO DE OBRAS para devida regularização. Para maior esclarecimento da presente, a COMISSÃO DE OBRAS indica o seu endereço da Av. Projetada “B” n. º 440, Barra da Tijuca na cidade do Rio de Janeiro - RJ, próximo à ponte Lúcio Costa, no sentido Av.Das Américas / Av.Sernambetiba, local onde o Senhor poderá ser atendido, inclusive aos sábados, domingos e feriados, desde que agende hora pelo telefone, durante o horário comercial, para regularizar a sua situação junto ao condomínio. Telefone 021-493-2839 Caso o Senhor prefira, seu atendimento poderá ser agendado no escritório do advogado da COMISSÃO DE OBRAS, Dr. Arthur Peixoto, nos dias úteis e durante o horário comercial, sito na Rua do Carmo nº 6, grupo 504/505, Centro, Rio de Janeiro telefone 021-263-1737. Cordialmente. Rio de Janeiro 10 de maio de 2001
Arthur
Floriano Simas Peixoto de Abreu |
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