Sr.(a)
Condômino:
A
Assembléia Geral Ordinária de 20 de maio de 2001 transcorreu
de forma extremamente produtiva, dentro de um novo formato, em que o
espírito das tradicionais assembléias de condomínio
foi substituído pelo das assembléias de acionistas, onde
todos objetivaram de forma lógica e pragmática a maneira
pela qual iremos recuperar os nossos prejuízos.
Partindo
da premissa de que nossas escrituras definitivas nos conferem, desde
já, patrimônio imobiliário e do espírito
presente de que, em assembléia, formamos um corpo de acionistas
focados no desenvolvimento de propostas que maximizem este patrimônio,
foi exaustivamente debatido e aprovado o reinício das obras com
recursos oriundos, num primeiro momento, do nosso patrimônio comum,
ou seja, da venda a investidores das unidades, objeto de permuta da
CLAMA para a COMISSÃO DE OBRAS, permutas estas também
ratificadas pela Assembléia.
Ainda dentro do formato das assembléias de acionistas e respeitando
cláusula específica das nossas convenções
de condomínio, conseguimos implementar, com êxito, um sistema
para os condôminos adimplentes, os verdadeiros acionistas, que
manifestaram sua vontade clara e ordenadamente através do uso
de cartões de identificação de participante com
direito a voz e voto, que os ostentavam quando das votações
e/ou indagações à mesa. Desta forma, escolheram
dentre as diversas alternativas relacionadas no Roteiro de Assembléia,
distribuído aos presentes juntamente com outros anexos pertinentes,
a forma final para o início das obras de conclusão estrutural.
Também desta forma ficaram aprovadas pela assembléia as
contas da Comissão de Obras do exercício de janeiro a
dezembro de 2000, confirmando o parecer do Conselho Consultivo.
Ainda
no escopo do primeiro item da pauta da nossa Assembléia, ficou
aprovada a venda de unidades do estoque para viabilizar o pagamento
das escrituras, registros e ITBI das unidades que são objeto
de permuta da CLAMA para com a COMISSÃO DE OBRAS. Com a venda
das primeiras unidades, no valor de R$75.860,00 cada, teremos também
o início das Obras de Conclusão Estrutural. Como o preço
proposto é muito atraente para investidores, a própria
Assembléia aprovou a proposta de que, após o registro,
houvesse preferência dada aos condôminos adimplentes, pelo
prazo de 15, para aquisição destas unidades. As demais
unidades do estoque serão formatadas em outros lotes para venda.
Enfim,
a Assembléia foi um sucesso pois que, com ordem, clareza e inteligência,
todos manifestaram a sua vontade e ficaram cientes das novas metas a
serem perseguidas pela COMISSÃO DE OBRAS e esclareceram as dúvidas
porventura existentes.
Para
seu conhecimento, em anexo a esta carta segue a Ata da Assembléia
por nós realizada.
Objetivando
reforçar o esclarecimento dos planos de execução
das Obras de Conclusão Estrutural, definidos na nossa Assembléia,
descrevemos as etapas necessárias à conclusão dos
empreendimentos que figuram com suas relações no diagrama
comentado em anexo.
ETAPAS
DE CONCLUSÃO DOS EMPREENDIMENTOS
Diagrama
em Anexo
1.
Registrar Memorial de Incorporação
O registro do memorial de incorporação no RGI confere
legitimidade ao empreendimento imobiliário e constitui exigência
básica de qualquer agente financeiro. Todas as suas partes (memorial
descritivo, projetos aprovado, certidões do empreendimento e
do incorporador contratado etc.) já se encontram concluídas.
Surge uma nova incorporação dissociada da CLAMA (então
ex-proprietária dos terrenos) e da ENCOL, responsável
pela incorporação fraudulenta e não concluída.
1.1.
Regularizar Titularidade das Unidades
Ao registrarmos o memorial de incorporação, também
estaremos regularizando a titularidade de todas as unidades dos empreendimentos,
destacando, na matrícula, as unidades permutadas com a CLAMA
para pagamento dos terrenos, bem como as unidades habilitadas pelos
condôminos e também as de estoque, objeto da permuta
entre a CLAMA e a COMISSÃO DE OBRAS, representante legal dos
condomínios.
1.1.1.
Registrar Escrituras de Permuta
As unidades de estoque são, por ocasião do registro
do memorial de incorporação, objeto de permuta entre
a CLAMA e a COMISSÃO DE OBRAS. Estas unidades terão
que ser vendidas para participarem do orçamento das obras.
As permutas serão feitas às nossas expensas, no que
se refere aos seus custos de transferência como: ITBI, Escrituras
e Registros.
1.1.2.
Registrar Escrituras de condôminos
Todas as Escrituras dos condôminos, sejam elas promessas de
compra e venda e/ou as definitivas, se encontram no 9o Registro
de Imóveis, desde dezembro de 2000, com todos os seus registros
pagos e aguardando tão somente o registro do memorial de
incorporação para seus respectivos registros individuais,
para salvaguardar os empreendimentos dos credores da CLAMA.
1.1.2.1.
Lavrar Escrituras de Promessa de Venda
Lavradas pelo 18o Oficio de Notas, as escrituras de promessa de
compra e venda nos permitiram constituir os condomínios
e conferir titularidade aos então supostos adquirentes
da falida ENCOL. Em cláusula específica as escrituras
de promessa possuem confissões de divida dos seus saldos
devedores para com os condomínios e também regulamenta
a forma da sua execução.
1.1.2.2.
Lavrar Escrituras Definitivas
Também lavradas pelo 18o Ofício de Notas, as escrituras
definitivas são exigência dos agentes financeiros para
o financiamento do saldo devedor das unidades, além de proteger
as referidas unidades dos credores da CLAMA, uma vez que as escrituras
de promessa necessitariam da interveniência da CLAMA, inabilitada
para obter financiamento junto eles.
1.2.
Regularizar os Empreendimentos
Para habilitarmos os empreendimentos ao registro do memorial de incorporação
foi necessário regularizar, desde as licenças de obras,
inexistentes, até o remembramento dos terrenos do SAN MARCO
e SAN MICHEL para tornar possível os registro do empreendimento
VILLA BORGUESE.
1.2.1.
Obter Licença de Obras da Municipalidade
As licenças de Obras dos dois empreendimentos, VILLA BORGHESE
e SAN FELIPPO, foram expedidas pela Prefeitura da Cidade do Rio
de Janeiro, em 26 de março do corrente ano, após cumprirmos
extensa lista de exigências.
1.2.1.1.
Re-executar Projetos de Arquitetura
Para obtermos as Licenças das Obras, todos os projetos
de arquitetura dos empreendimentos VILLA BORGHESE e SAN FELIPPO
tiveram que ser refeitos para contemplar os compromissos anteriormente
assumidos pela ENCOL, quando da venda das unidades, e compatibiliza-los
com a legislação atual para a região em que
se encontram
1.3.
Executar Sentença de Rescisão
A execução da sentença, transitada em julgado
em 24 de março de 2000, rescinde a promessa de venda dos terrenos
da CLAMA para a ENCOL, restabelecendo a propriedade da CLAMA quanto
aos terrenos, que no mesmo ato, consolida sua venda aos condôminos
a partir dos registros das escrituras de promessa e/ou definitivas.
A execução da sentença concomitante ao registro
do memorial de incorporação nos garante segurança
jurídica aos prováveis credores da CLAMA.
1.3.1.
Implementar Acordos Judiciais
Para executarmos a sentença de rescisão, foi necessário
implementar em escrituras, diversos acordos judiciais firmados entre
a CLAMA e seus credores tendo como objeto as 204 unidades da CLAMA
permutadas pelos terrenos.
2.
Contratar Financiamento
Na contratação do financiamento, ainda antes da liberação
dos recursos dos saldos devedores financiados, objetivamos obter o aval
do agente financeiro para com a viabilidade da conclusão das
obras. Tal fato conferirá imediata liquidez para a venda de unidades
em estoque como também das unidades de condôminos que não
queiram ou não possam continuar nos empreendimentos.
2.1.
Encaminhar Pedido de Financiamento
Com o registro do memorial de incorporação, passamos a
possuir um negócio imobiliário saudável que, ancorado
em vasta documentação, nos permitirá então
encaminhar pedidos de financiamentos aos agentes financeiros.
2.2. Obter Aval do Agente Financeiro
Após assinarmos o contrato de financiamento e ainda antes das
avaliações individuais de crédito dos condôminos
participantes do mútuo de financiamento, deveremos obter do
agente financeiro o seu aval para com os nossos empreendimentos, fato
de extrema importância visto que a venda das unidades de estoque
pertencentes à COMISSÃO de OBRAS, como também
daqueles que pretenderão vender as suas, passarão a
alcançar o valor máximo de mercado ante a perspectiva
do financiamento imobiliário.
2.3.
Avaliar Crédito Individual
Ainda antes das escrituras de mútuo, cada postulante ao financiamento,
devidamente habilitado por escritura definitiva, deverá ter
seu crédito avaliado pelo agente financeiro sob o foco da relação
valor x renda. Se aprovado o seu crédito, o valor financiado
será aportado às obras pelo agente financeiro e seu
saldo passa a ser devido a ele com a respectiva unidade em garantia.
2.3.1. Lavrar Escrituras de Mútuo de Financiamento
Depois
do contrato de financiamento e da aprovação individual
de crédito de cada condômino solicitante, serão
lavradas as Escrituras de Mútuo, que darão aporte aos
recursos dos saldos devedores financiados para as obras de conclusão
dos empreendimentos. A Escritura de Mútuo é a garantia
do agente financeiro para a operação de financiamento
imobiliário.
3.
Recursos para a Conclusão dos Empreendimentos
Os recursos para a conclusão dos empreendimentos têm origem
em diversas fontes. Cada vez mais, os recursos diretos, que não
dependem de financiamento, se destacam em volume e nos apontam para
uma solução mais focada no mercado imobiliário
amparada pela viabilidade conferida pelo aval do agente financeiro.
3.1.
Vender Unidades de Permuta a Investidores
Algumas unidades de estoque dos empreendimentos, que possuem menores
valores a contribuir para o orçamento da obra, nos possibilitem
vendê-las a investidores com razoável lucro sem, contudo,
comprometer os valores globais contratados para a conclusão
das obras. A venda destas unidades a investidores, ainda antes de
concluirmos os contrato de financiamento, e portanto sem o aval deste,
nos viabiliza para a execução das Obras de Conclusão
Estrutural antes do aporte dos recursos do agente financeiro.
3.2.
Cobrar Saldo Devedor de Unidades não Financiadas
Segundo cláusula específica das escrituras de promessa
e/ou definitivas, todos os saldos devedores nelas confessado para
com os condomínios, deverão ser cobrados a partir da
contratação de financiamento, onde estes valores seriam
financiados e/ou aportados diretamente às obras já então
em sua etapa de conclusão. São recursos consideráveis,
tendo em vista a quantidade de unidades cujos titulares não
fizeram as suas escrituras definitivas. Desta forma, os não
habilitados ao financiamento terão suas confissões de
dívida cobradas diretamente para compor os recursos da obra.
Acrescem às obras os recursos dos que fizeram escritura definitiva
e não optaram pelo Mútuo de Financiamento.
3.3. Vender Unidades de Permuta ao Mercado
As unidades remanescentes, em estoque, participam do orçamento
da obra com seu valor máximo de mercado e, por conseqüência,
somente poderão ser vendidas ao mercado imobiliário,
prescindindo de financiamento imobiliário, em sua quase totalidade.
Os recursos da venda destas unidades deverão compor, junto
com os aportes do agente financeiro, a última e cara etapa
das Obras de Conclusão dos Empreendimentos.
3.4.
Aportar Recursos do Agente Financeiro
Após a avaliação individual de crédito,
sua aprovação e conseqüentes escrituras de mútuo,
os valores dos saldos devedores financiados serão aportados às
obras, provavelmente em sua fase mais custosa que é a de acabamento
e equipagem.
4.
Tipificação das Obras
As obras dos dois empreendimentos, para fins de planejamento estratégico,
foram divididas em três tipos e um subtipo, a saber:
4.1.
Obras de Recuperação
Consistiram (já foram concluídas) na identificação
e em obras de combate à corrosão do ferro enclausurado
e a reconstituição da sua proteção de
concreto.
4.1.1.
Obras de Reforço Estrutural
Estas obras tiveram origem na necessidade relatada em laudos de engenharia
que denunciaram a necessidade de reforço estrutural quanto
ao esforço de vento. Estão em andamento os reforços
nos poços dos elevadores que passarão a compor os elementos
estruturais, em determinado conjunto de colunas. Estas obras terão
continuidade até a conclusão de toda a estrutura dos
empreendimentos.
4.2.
Obras de Conclusão Estrutural
Consistem basicamente na construção de pilares, vigas
e lajes com as instalações embutidas contempladas no
projeto.
4.3.
Obras de Conclusão dos Empreendimentos
Basicamente o resto, ou seja, acabamentos, instalações
elétricas, hidráulicas, sanitárias, assim como
equipamentos, tais como, elevadores, vidros, etc.
5.
Manter Contrato de Recuperação
O Contrato de Recuperação foi fundamental para as obras
de Recuperação das Estruturas Legadas. Através
dele foi possível manter e recuperar as estruturas dos dois empreendimentos
e, a partir de agora, este contrato nos possibilitará também
a conclusão dos reforços estruturais, em execução,
que terão continuidades por toda a etapa das Obras de Conclusão
Estrutural.
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