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Cartas |
22 de julho de 2002
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Prezado(a) Condômino(a). Recebemos a notificação, datada de 11/07/2002, da Cláudio Macário Construtora Ltda., outorgante de todas as escrituras que possuímos e proprietária de 204 unidades de apartamento, objeto da permuta dos terrenos, dos quais continua sendo proprietária até que seja concluído o registro dos memoriais de incorporação, bem como fiel depositária de tudo o que foi deixado nas obras. Cópia desta notificação se encontra em anexo. Em resposta a esta notificação e orientados pelo parecer, cuja cópia também vai em anexo, do nosso advogado, o Dr. Roberto Hely Barchilón, tomamos as seguintes providencias: de imediato, afastamos a Erevan, e por indicação e interveniência da Cláudio Macário Construtora LTDA iniciamos o estabelecimento de contrato de empreitada global com a Prêmio Construtora LTDA, nos mesmos valores do contrato de conclusão das obras anteriormente firmado com a Erevan; modificamos o edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, anteriormente publicado, e transferimos a convocação da Assembléia Geral Ordinária para o dia 25/08/2002. O novo edital de convocação foi publicado em jornal de grande circulação na data de 16/07/2002, dentro do prazo legal, que se encontra em anexo. Também, por indicação da Cláudio Macário Construtora LTDA., iniciamos negociações com empresa imobiliária visando contratar incorporação a partir de garantias bancárias. No edital anteriormente publicado, estava prevista a homologação de contratos de construção e/ou incorporação com base em cláusula específica das escrituras de compra e venda que nos permitiria reiniciar as obras de conclusão dos empreendimentos a partir de recursos próprios, antecipando-nos ao financiamento, para o qual só estaríamos habilitados ao concluirmos o registro dos memoriais de incorporação. Entretanto, a ação do grupo inadimplente dissidente, consubstanciada em carta por eles enviada com data de 05/07/2002, provocou, por parte do outorgante, a Cláudio Macário Construtora LTDA, uma forte reação, exposta em carta notificação cuja cópia segue em anexo. Isso nos levou a modificar a redação do referido edital de convocação para suprimir a possibilidade de utilizarmos, no momento, a cláusula das escrituras que nos permitiria a retomada das obras com recursos próprios. No edital anteriormente publicado constava item que, se aprovado, poderia estender aos promitentes compradores direitos apenas constantes das escrituras definitivas. Este item foi suprimido do novo edital por entendermos que o mesmo não só não seria aceito pelo grupo dissidente inadimplente como também pelo fato de que tal benefício não é mais compatível com o modelo de oferta de financiamento. Em conseqüência de tudo o que acima foi exposto e em decorrência da carta notificação da outorgante, alteramos o edital de convocação, que passa a ser o seguinte:
Queremos alertar os nossos condôminos para um fato que tem ocorrido em outros condomínios de recuperação de obras na Barra da Tijuca onde adquirentes, orientados por advogados, assinaram listas de presença em encontros diversos realizados anteriormente a Assembléias Gerais em que assinaturas foram colhidas e que foram sendo acumuladas e usadas posteriormente como se fossem feitas em uma determinada e única data. Essas assinaturas, feitas numa atitude de boa fé e usadas da maneira descrita são a base de fraudes passiveis de serem alcançadas pela justiça, como já está ocorrendo em outros empreendimentos. Finalizando, lamentamos o adiamento da data da Assembléia e a mudança da sua pauta. Tal fato decorreu das providências que tivemos de tomar a partir do posicionamento da Cláudio Macário Construtora Ltda., outorgante das nossas escrituras. Por oportuno, informamos que o processo de registro dos memoriais de incorporação dos empreendimentos Villa Borghese e San Filippo se encontram em fase final no 9º RGI. Os referidos processos necessitaram de poucas correções em função da boa qualidade técnica com que foram apresentados. No entanto, tivemos problemas, já resolvidos, com a demora em se desarquivar a sentença referente ao Chácara do Ingá, decorrente da terceirização do arquivamento de processos do tribunal, em Niterói, onde a questão tramitou. No aguardo de sua presença em nossa Assembléia, no dia 25 de agosto de 2002, que será certamente a mais conclusiva que já realizamos, atenciosamente subscrevemo-nos. Pela Comissão de Obras Antonio
Sampaio Netto |
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