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Cartas |
1
de fevereiro de 2003
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Objetivando ampliar o conhecimento das etapas que agora estamos desenvolvendo,
decorrentes de compromissos assumidos pelos condôminos reunidos
na última Assembléia, que homologaram os contratos de construção
e de incorporação, estamos enviando, em anexo, cópia
do Instrumento Particular
do Compromisso de Negócio Imobiliário acima referido
e celebrado entre a Comissão de Obras, representando os condomínios,
e a CMP, Construtora Mendes Pinto, representando os investidores, que
se comprometem a assumir a incorporação dos nossos empreendimentos,
a partir da consolidação dos termos contratados.
De
posse dos memoriais de incorporação registrados dos Empreendimentos
Villa Borghese e San Filippo (Cláusula 3.6), e a partir do Contrato
de Compromisso, em anexo, homologado na nossa última Assembléia,
(Cláusula 3.14), a CMP vem diligenciando junto à CEF e
a outros bancos privados a aprovação dos projetos de engenharia
elaborados pela Premio Construtora de forma a obter destes a carta compromisso
de financiamento que habilitará a CMP convocar os condôminos
para as entrevistas de crédito (Cláusula 4), quando então
será montado o quadro definitivo de valores em que o somatório
dos saldos devedores habilitados ao crédito imobiliário
contratado, somado aos saldos devedores a serem financiados diretamente
pela CMP (Cláusula 3.4), deverão igualar-se ao preço
de custo das obras de conclusão dos empreendimentos avaliados
pelo banco financiador. Por oportuno, informamos que concluímos o repasse à CMP (Cláusula 3.10) de todos os projetos de engenharia, dos documentos jurídicos e também dos cadastros de condôminos com a respectiva posição financeira relativa a cada unidade, sintetizando as confissões de dívidas das escrituras de promessa e/ou definitivas de todas as unidades que compõem os condomínios. Também, em comprimento de cláusula específica do referido Contrato de Compromisso (Cláusula 3.13) e atendendo a decisão manifestada na nossa última Assembléia, estamos iniciando, em fevereiro, a execução judicial das cotas de condomínio em atraso, a partir de parâmetros definidos por nossos advogados e da disponibilidade de recursos dos condomínios para o pagamento das custas judiciais relativas a estas execuções. O primeiro lote de unidades a serem executadas já foi enviado à nossa administradora para que conclua o cálculo das dívidas e encaminhe o resultado aos nossos advogados, que representarão os condomínios nestas demandas. Informando que todas as escrituras de promessa e/ou definitivas, protocoladas junto ao Registro de Imóveis do 9º Ofício, se encontram em processo de avaliação para registro à margem dos seus respectivos memoriais de incorporação. Até o presente momento, somente as exigências relativas à lavratura e do âmbito do 18º Ofício de Notas foram solicitadas e estão sendo satisfeitas, não se fazendo necessário, até o presente momento, esclarecimentos por parte de condôminos ao 9º RGI que, em ocorrendo, serão providenciados também a partir do 18º Ofício de Notas. Comunicamos também que as escrituras relativas às unidades de estoque, objeto da dação em pagamento entre a Clama e os condomínios, representados pela Comissão de Obras, estão todas registradas, o que nos permitirá cumprir a cláusula específica (Cláusula 3.8) do instrumento de compromisso de negócio imobiliário em anexo. Quanto ao contrato de construção com a Prêmio Construtora Ltda., em execução e também homologado na mesma Assembléia, ressaltamos que a mesma é a responsável pelos projetos de engenharia em execução, pelos orçamentos de custo apresentados à CMP e também pela metodologia de execução que nos garante a qualidade da construção dos edifícios. Tudo em conformidade com as especificações dos memoriais descritivos de construção que integram os memoriais de incorporação registrados dos nossos empreendimentos. Pela Comissão de Obras Antonio
Sampaio Netto |
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