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Cartas |
3
de fevereiro de 2004
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Srs. Condôminos, comunicamos; REALIZADA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Em 17 de janeiro último, realizamos a nossa assembléia
geral ordinária, que esperávamos fosse o momento da grande
festa de consolidação dos nossos objetivos coletivos.
Pretendíamos, com a prestação de contas do instrumento
de compromisso da CMP, homologado na assembléia de 24/11/02,
expor os termos em que seria cedida a posição à
João Fortes Engenharia S.A., juntamente com o contrato de construção
por ela assinado, e propor sua homologação. Aguardávamos,
também, da parte da João Fortes, a conclusão da
solução prevista para as condições suspensivas
do termo cedido, através da oferta de financiamento bancário
aos condôminos interessados.
DERRUBAMOS A LIMINAR A referida liminar foi prontamente atacada pela Comissão de Obras, representante dos condomínios, resultando na sua cassação. Era imperativo que fizéssemos a nossa defesa, de imediato, independentemente das outras empresas atingidas pela liminar, valendo ressaltar que o magistrado que cassou a liminar por ele mesmo concedida, de pronto reconheceu a falta de mínimos requisitos de representação processual e de embasamento das alegações das Autoras do processo em relação aos documentos que apresentou com a petição inicial, retirados de nosso endereço na Internet. Finalmente, depois de mais essa escaramuça judicial, poderemos prosseguir nos trabalhos que foram interrompidos na última assembléia ordinária. Tanto a CMP como a João Fortes Engenharia S.A., que obtiveram da assembléia a suspensão, com o justificado motivo de ter que examinar o conteúdo do processo onde foi ordenado o bloqueio de 5% do financiamento, a ser obtido junto ao Banco Itaú, receberam da Comissão de Obras cópias do processo judicial, na íntegra, assim como ficaram plenamente cientes da decisão que revogou a liminar concedida, no mesmo dia em que foi proferida. As razões da defesa estão publicadas no nosso endereço na Internet e a cópia do despacho manuscrito está em anexo. Em decorrência da dificuldade de se ler a letra do magistrado na cópia obtida, transcrevemos abaixo o que se vê no original, e que já está parcialmente transcrito no sistema de acompanhamento de processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cujo link também está em nossa página na Internet:
Acreditamos que, revogada a liminar que bloqueava recursos do financiamento, voltamos à condição em que estávamos ao convocar a última assembléia. Isto posto, aguardamos que a João Fortes e a CMP se pronunciem, com a maior brevidade possível, para convocar a próxima assembléia, quando então poderemos retomar os trabalhos e consolidar os pré-contratos já assinados, no objetivo de reiniciarmos, o quanto antes, as obras de conclusão dos nossos empreendimentos. Pela Comissão de Obras Antonio
Sampaio Netto |
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