Jurídico

CPI do Judiciaário - depoimentos dos advogados da encol

SENADO FEDERAL
SECRETARIA-GERAL DA MESA SC-1
SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA
SERVIÇO DE COMISSÕES 04/08/1999

O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Srªs e Srs. Senadores, havendo número regimental, declaro aberta a 36ª reunião desta Comissão Parlamentar de Inquérito. Como sempre, indago ao Plenário se é necessário a leitura da ata da reunião anterior ou se a dispensam.
Há requerimento do Senador Djalma Bessa.
Está requerida a dispensa da leitura da ata.
A ata está em votação. (Pausa)
Aprovada por unanimidade a ata da reunião realizada em 03 de agosto de 1999.
Não há leitura de expedientes, nem recebidos e nem expedidos.
Comunico que a presente reunião destina-se a ouvir as exposições dos advogados que têm exercício profissional no Estado de Goiânia, Drs. Sérgio Mello Vieira da Paixão, Paulo Roberto Viana Martins, Neiron Cruvinel e Waldomiro de Azevedo Ferreira.
Esta Presidência informa que todos comparecem aqui a fim de apresentarem fatos sobre o mesmo assunto. Portanto, a Presidência, já tendo consultado o Plenário, entende que os quatro poderão adentrar ao plenário e será ouvido o depoimento de um deles e será permitido qualquer complementação, tendo em vista que os advogados comparecerão para a narrativa de mesmos fatos e de fatos que todos têm conhecimento, não havendo necessidade, portanto, de um não ouvir o depoimento do outro, porque eles se prontificaram a vir juntos e se apresentaram ao Vice-Presidente em conjunto. De tal ordem, tudo indica que os trabalhos se realizarão de forma mais adequada e célere se assim proceder.
Determino à Secretaria que convide os Drs. Sérgio Mello Vieira, Paulo Roberto Viana Martins, Neiron Cruvinel e Waldomiro de Azevedo Ferreira a adentrarem ao plenário, comunicando que os quatro advogados firmaram termo de compromisso, consoante os termos do art. 203, do Código de Processo Penal, e fizeram a ressalva do art. 5º, inciso 63, da Constituição Federal.
Conforme entendimento, os quatro ilustres advogados, como irão falar sobre os mesmos fatos, serão ouvidos em conjunto.
Pergunto qual dos senhores fará a primeira narrativa, a primeira exposição. Favor declinar o nome.
O depoimento será iniciado pelo Dr. Waldomiro de Azevedo Ferreira, que já está perfeitamente identificado no termo de compromisso que assinou.
Concedo a palavra ao Dr. Waldomiro de Azevedo Ferreira para suas considerações iniciais.
O SR. WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA - Sr. Presidente, Sr.Vice-Presidente, Sr. Relator, demais Senadores que compõem esta Comissão Parlamentar de Inquérito, atendo à convocação desta Comissão com a consciência de estar cumprindo o meu papel cívico constitucional, de estar também cumprindo o meu juramento do grau de advogado e, principalmente, de estar trazendo a minha modesta contribuição para que este País seja realmente passado a limpo. Coloco-me inteiramente à disposição de V. Exªs para perguntas ou para fazer uma narrativa sucinta dos fatos que serão denunciados nesta reunião.
O SR. CARLOS WILSON - Como se trata do primeiro caso, Dr. Waldomiro de Azevedo Ferreira, esta Comissão pede que V. Sª faça uma narrativa sucinta do caso.
O SR. WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA - Perfeitamente, Senador. As denúncias que trazemos a esta reunião dizem respeito - entendo que seja até um fato isolado do Judiciário do Estado de Goiás - à vara privativa de falências e concordatas, por onde tramita o processo de falência da Encol, fato rumoroso por todo o País.
Inicialmente, acredito que seja necessário explicar que a Comarca de Goiânia dispõe de uma vara privativa de falências e concordatas, o que não acontece no restante do País. É que o nosso Código de Organização Judiciária, um código um pouco ultrapassado, não sofreu as mudanças que deveria sofrer ainda, e, em função disso, há uma vara privativa de concordatas e falências da Comarca de Goiânia, ou seja, todas as concordatas e falências são submetidas a um único juiz. E são sobre esse juiz, Avenir Passo de Oliveira, as denúncias feitas nesta reunião.
O Juiz Avenir assumiu a Vara de Falências por volta de 1995, demonstrando, durante algum tempo, muita austeridade e um apego muito grande à Lei de Falências, que data de 1945. A aplicação da lei pelo Juiz Avenir, por um bom tempo, era feita de acordo com o que está no texto da lei; nenhum bom senso era aplicado. Com isso, o número de falências em Goiás começou a crescer, empresários mal sucedidos começaram a ter suas prisões decretadas unicamente em função de falta de um ou dois documentos no seu requerimento de concordata, inúmeras concordatas requeridas foram negadas e decretada a falência de empresas, colocando o desemprego em numerosas famílias, fornecedores que ficavam sem receber, e levando a catástrofe àqueles empresários mal sucedidos, que, às vezes, não tinham culpa do fato.
A austeridade do juiz perdurou durante algum tempo, chegando inclusive a determinar a lacração de estabelecimentos, ainda sem trânsito em julgado das sentenças por ele proferidas. Em processos ainda em grau de recurso, ele fazia atalhos e decretava a lacração dessas empresas. Isso aconteceu por inúmeras vezes.
Entretanto, quando a Encol já se encontrava moribunda aqui em Brasília, quando já não tinha mais condições de sobreviver, quando a Justiça de Brasília já ensaiava a decretação de sua falência, o Juiz Avenir aceitou... A Encol transferiu a sua sede para Goiânia - de uma forma inexplicável, porque nenhum dos seus diretores residia em Goiânia à época -, e o Juiz Avenir concedeu a concordata à Encol. Era o prazo que talvez a empresa precisasse para acabar de dilapidar seu patrimônio, deixando na insegurança, no prejuízo, seus inúmeros mutuários por todo o Brasil.
Depois dos fatos da Encol e da austeridade que ele demonstrava em outros casos, eu, particularmente, tomei a iniciativa de denunciá-lo à Corregedoria de Justiça do Estado. A denúncia, depois de analisada pela Corregedoria, sofreu uma análise técnica, ou seja, ao final do meu requerimento, eu denunciava inúmeros fatos e pedia que, apurados os fatos, o juiz fosse afastado da Vara de Falências. A Corregedoria ignorou todas as denúncias e preferiu fazer uma análise técnica, dizendo que eu não tinha legitimidade, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura, para requerer a remoção do juiz. Com isso, o requerimento foi arquivado. Isso data de um ano.
Na denúncia que fazíamos, abordávamos inúmeros casos que acabaram depois por comprometer as mesmas pessoas no caso Encol. Ou seja, o Juiz Avenir dentro da Vara de Falências sempre ignorou o art. 60 da Lei Falencial. O art. 60 é muito claro em relação a duas posições, uma delas é de que o síndico da falência ou o comissário da concordata deve ser escolhido entre os maiores credores residentes na comarca e de reputação idônea. Ele sempre ignorou isso. E o mesmo art. 60 diz que não pode ser síndico ou comissário aquele que é já é de uma concordata ou de uma falência, ou seja, não pode ser ao mesmo tempo de duas.
O Juiz Avenir tendo ao seu lado pessoas que também hoje compõem o grupo da Encol, o grupo que cuida da falência da Encol, nomeou por onze vezes o Sr. Michael Heber Mateus como comissário e como síndico de falências. Nomeou como comissário e como síndico o cunhado e sócio de escritório do Sr. Michael Heber Mateus, o Sr. Frederico. Nomeou para comissária de concordata em Goiânia um sua prima, que não era credora da concordatária. Nomeou como comissário de uma outra concordata o marido dessa sua mesma prima. Nomeou como comissário de outras concordatas o sócio do advogado que viria a ser, posteriormente, o comissário da concordata da Encol e, posteriormente, síndico da falência da Encol, advogado Habib Tamer Abadião.
Isso tudo foi denunciado, mas nenhuma providência foi tomada. Hoje, as mesmas pessoas denunciadas, as mesmas pessoas envolvidas em outros casos, que acabaram indo para o arquivo, são as pessoas que gerem a falência da Encol. O Juiz Avenir participa de uma entidade denominada Academia Goiana de Direito. É uma entidade que cuida de estudos jurídicos, formada por renomados juristas de Goiás, por pessoas íntegras, por pessoas idôneas de Goiás. Mas o Juiz Avenir faz parte também dessa academia.
E foi nessa condição que ele organizou um bingo visando angariar fundos para a construção da sede própria da Academia Goiana de Direito. Ao fazê-lo, ele necessitava ter um terreno para a construção dessa Academia Goiana de Direito, e ele conseguiu a doação desse terreno exatamente de uma pessoa que se encontra indiciada no inquérito judicial que apura responsabilidade dos diretores do Banco Brasileiro Comercial, que teve a sua quebra, a sua liquidação decretada pelo Banco Central. Exatamente uma das pessoas envolvidas no inquérito judicial, é que, a pedido do Juiz Avenir, doou o terreno para a construção da academia. Doado o terreno, o Juiz Avenir organizou um bingo visando angariar fundos. O ingresso do bingo foi vendido à bagatela de um mil reais, cada ingresso. E os compradores, Senadores, de todos os bilhetes eram todas as pessoas ligadas à Vara de Falência, ou advogados que dependiam da sentença do juiz ou partes. E os doadores dos bens, que seriam sorteados no bingo, também pessoas ligadas à Vara de Falência.
O primeiro prêmio era um Volkswagen Santana zero km, que foi doado por um empresa concordatária. Dois Gols foram doados para o bingo, pela empresa exatamente que está assumindo as obras da Encol, é uma construtora de Goiás. E pasmem os Srs. Senadores quem foram os ganhadores dos três prêmios. O primeiro prêmio foi ganho por um advogado de uma concordatária que havia doado o bem. O segundo prêmio foi ganho pelo Presidente da Academia Goiana de Direito, e o terceiro prêmio a Academia Goiana de Direito ganhou, por meio de um bilhete que não fora vendido.
Esse foi o bingo para a construção da sede da Academia Goiana de Direito, organizado pelo Juiz ?, e, em inobservância total aos expressos termos da Lei Pelé, hoje, em vigência. A Lei Pelé é muito clara: a organização de bingos em todo o País deve obedecer a determinados critérios. Tem que haver autorização do Indesp, ou então do Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto, ou de alguma entidade estadual que tenha recebido delegação de poderes, no caso, loterias estaduais ou secretarias da Fazenda.
Na revista da Academia Goiana de Direito, há uma notícia, por parte do Sr. Presidente, de que a realização do bingo estaria previamente sendo requerida junto ao Procon. Ora, uma entidade de juristas e um bingo organizado por um magistrado..não teria ele conhecimento de que quem está autorizado pela Lei Pelé a autorizar a realização de bingo seria o Indesp ou uma entidade delegada, ele desconheceu isso. Mas, mesmo assim, eu tomei o cuidado de requerer ao Procon uma certidão, dando conta do pedido, ou não, de autorização, e o Procon foi taxativo: nenhuma autorização foi pedida ao Procon para a realização do bingo.
A loteria do Estado de Goiás, que estaria autorizada, também não recebeu nenhum pedido. O bingo foi realizado. Felizmente, não me fiz presente, porque, à época, eu já era considerado uma ovelha negra na Vara de Falências, e não fui "convidado" a adquirir o ingresso a mil reais. Mas os advogados que se fizeram presentes, inclusive alguns dos colegas que estão aqui na mesa, foram unânimes em afirmar: duas vezes foi cantada a mesma pedra, a pedra 60 foi cantada duas vezes. E a Lei Pelé é muito clara: não pode haver contato no sorteio de bingo. O sorteio de bingo deve ser realizado de forma eletrônica. Houve contato manual, e este foi por parte do próprio juiz responsável pela realização do bingo. Então, o bingo acabou por contemplar diretores da Acade e pessoas ligadas a ele. Coincidentemente, e nós estamos de posse de documentação comprobatória, todas as pessoas ligadas à falência da Encol, hoje, pertencem à Academia Goiana de Direito, Senador, todas elas. O síndico destituído da falência da Encol é membro da Acade. O juiz é membro da Acade. O seu substituto na Vara de Falências é membro da Acade. O atual síndico da falência da Encol é membro da Acade. Todos são membros dessa mesma academia.
Entendo também dessa forma, Senador Gerson Camata, entendo também dessa forma.
Essas são as denúncias que foram levadas à Corregedoria e foram arquivadas. Em função do arquivamento das denúncias que fiz ao juiz, respondo, hoje, a uma ação penal por calúnia, mas tive a coragem de, ao ser questionado pelo juiz que preside a ação penal contra mim, se ele aceitaria a suspensão condicional que me é facultada pela Lei nº 9.099, uma vez que sou primário e de bons antecedentes, tive a coragem de dizer que não aceito, que quero ser julgado pelo Justiça de Goiás, porque confio na Justiça. Vejo os fatos, hoje denunciados, como fatos isolados. O Juiz Avenir é um fato isolado na Justiça de Goiás. Por isso, respondo, hoje, a uma ação penal e tenho conhecimento de uma outra que ele entrou. Que venham mais, mas as denúncias não vão parar.
Denunciei novamente ao Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, denunciei ao Ministério Público, que está tendo uma atuação exemplar em Goiás, o Ministério Público está prosseguindo na investigação, na apuração dos fatos denunciados. E, o Tribunal de Justiça, desta feita, na nova administração, também está tomando as primeiras providências. Não sei aonde as coisas vão chegar, mas as providências estão sendo tomadas.
O Juiz Avenir, depois de tudo isso, depois de Encol, depois de fatos que os advogados da Encol irão narrar por certo, dos quais tenho conhecimento de que não participei, passei a externar sinais de riqueza. O Juiz Avenir reside numa mansão de mais de mil metros quadrados de construção, num terreno de mais de quatro mil metros num setor nobre de Goiânia. A par disso, o Juiz Avenir constrói hoje um conjunto de casas (são nove casas num condomínio fechado numa vizinha cidade) e um prédio comercial de sua propriedade, uma vez que há uma placa na construção dizendo ser dele a propriedade. Há duas reclamatórias trabalhistas, cujas cópias estão comigo, de dois operários que reclamam contra ele, dizendo que ele era o proprietário e ele era quem pagava.
Estou certo de que o Juiz Avenir, quando for chamado, já estará com a resposta pronta: "As casas que eu estou construindo em Trindade estão sendo construídas com a ajuda de parentes dos pais". Mas são os pais, os mesmos pais que são sustentados por ele? Foi o que informou à autoridade policial, em 1984, quando respondeu a uma ação penal por extorsão na Comarca de Trindade. Lá, ele preencheu o seu boletim de vida pregressa e informou que tinha um carro e um pequeno sítio em Goiânia - isso em 1984. A estações de televisão de Goiânia ele informou que a riqueza dele provém da advocacia. Entretanto, editou um livro de Direito prefaciado e com agradecimentos às mesmas pessoas que compõem a falência da Encol hoje. O advogado Habib Tamer Abadião é agraciado com uma homenagem no livro também. À época, o Juiz Avenir diz que advogou por dois anos e posteriormente fez um concurso. Foi aprovado para delegado da Polícia Federal e não tomou posse. Inexplicavelmente, Srs. Senadores, ele não tomou posse. Posteriormente, fez um concurso para promotor no Estado de Minas e foi aprovado; foi aprovado, depois, para um concurso no Ministério Público em Goiás e posteriormente assumiu a magistratura. Então, o Juiz Avenir se tem sua riqueza provinda da advocacia, foi adquirida em dois anos, porque de lá para cá ele está no serviço público. Esses fatos todos foram denunciados. A documentação está em meu poder.
Posteriormente, mais recentemente, a revista IstoÉ esteve em Goiânia, fazendo um levantamento. Acabaram repórter e fotógrafo sendo agredidos dentro do gabinete pelo juiz, que evitava a reportagem da IstoÉ e evitava ser fotografado. Repórter e fotógrafo foram presos pelo juiz. Ambos, hoje, sob o meu patrocínio, estão acionando o juiz na Justiça por abuso de autoridade, com base na Lei nº 4.898.
Em síntese, são esses os fatos que eu gostaria de narrar. Não vou descer a detalhes com relação a fatos relacionados com a Encol, porque não participei, jamais fui advogado da Encol, não há qualquer vínculo meu com a Encol. Os fatos que eu denuncio, de uma forma geral, são esses. A documentação está em meu poder. Coloco-me à disposição dos Srs. Senadores, se houver qualquer dúvida.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Antes, porém, vamos ouvir o Dr. Sérgio Mello Vieira da Paixão. As perguntas serão formuladas posteriormente pelos Srs. Senadores.
Com a palavra o Dr. Sérgio Mello Vieira da Paixão.
O SR. SÉRGIO MELLO VIEIRA DA PAIXÃO - Sr. Presidente da Mesa, Sr. Relator, Srs. Parlamentares, pessoas presentes no recinto, boa-tarde.
Fui advogado da Encol e permaneço como advogado do falido, contratado durante o ano de 1997. Fui eu quem fiz à revista IstoÉ a denúncia a respeito do dinheiro do gado e à respeito da concordata da Encol e tudo que envolve o caso Encol. Trabalhei na Encol durante o ano todo de 1997 e até a época da quebra. Hoje permaneço como advogado do falido, como disse. Mas essa denúncia, após ser feita, Sr. Presidente, no momento e no dia...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - V. Sª poderia especificar melhor a denúncia.
O SR. SÉRGIO MELLO VIEIRA DA PAIXÃO - A denúncia é a respeito do dinheiro proveniente da venda de três mil setecentas e sessenta e quatro cabeças de nelore, que eram de uma fazenda da Encol. A Encol tem várias coligadas; há várias empresas de sociedade anônima das quais ela detém a maioria das ações. Esse gado figura no meu contrato de honorários, me foi passado a título de pagamento de honorários, mas eu nunca o recebi. Então, quando foi proposta uma ação revogatória contra a minha pessoa e os demais advogados, detectei ali que o Juiz era uma manobra para poder decretar a prisão, para desmoralizar o advogado que teria trabalho e que sabe muitos dos casos que estão montados e o que está acontecendo. O Projeto Encol foi desvirtuado, mas não era esse o projeto no qual entramos quando fomos contratados para trabalhar na Encol.
O que quero relatar primeiro é que, no momento em que fui..., desde essa época e quando me dirigi ao Ministério Público em Goiás, órgão que apura essas denúncias, venho sofrendo constantes ameaças de vida por telefone, venho sendo perseguido em Goiânia. Para eu conseguir chegar aqui hoje, já passei pela pressão da própria OAB, que me autuou sem motivo nenhum, porque a portaria baixada para que fosse autuado não diz do que se trata, não tenho nada contra os outros advogados figurados no bojo da reportagem e culminou com o atentado contra mim na sexta-feira última passada, dia 30 de junho.
Então, sou sabedor da lei que foi unanimemente aprovada nesta Casa em proteção à testemunha e preciso de proteção para mim e para minha família, para eu poder ter tranqüilidade e dar prosseguimento a isso tudo, Sr. Presidente, até ver a apuração e a conclusão disso tudo. Necessito pedir a esta Casa proteção, já que não posso... Há uma briga contra o magistrado...E o corporativismo que existe nisso tudo...Então, não posso me entregar totalmente sem a proteção que estou aqui para lhe pedir.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - O senhor vai concluir?
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - Não.. Vou continuar, mas preciso saber se vou ter a proteção.
O SR PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Dr. Advogado, existe uma lei. A Comissão Parlamentar de Inquérito vai comunicar isso às autoridades competentes de acordo com a lei para que lhe dê garantia. Agora, quando V. Sª veio depor, ofereceu-se, não falou isso. A Comissão não pode ser responsável pela sua vida. Isso quero deixar claro a V.Sª. O que a Comissão pode é solicitar que uma lei que existe, se V.Sª se enquadrar nela, porque as coisas estão começando agora, sejam cumpridas. Temos que falar com a devida franqueza. Aqui há quatro advogados e mais dois cuja presença agradeço :o Dr. Newton Cruvinel Filho e o Dr. Wilson Azevedo dos Santos. Os senhores sabem como são essas coisas na vida: não existe nada, não existe garantia absoluta. Vamos pedi-la. Agora, o senhor avalie, o que é algo pessoal.
A princípio, todos estão sob a proteção da lei. Todos merecem por parte do Estado garantia de vida. Essa lei que o Congresso Nacional aprovou, V. Exª, como advogado, sabe muito bem, tem o objetivo de desvendar crimes, ajudar a apuração de fatos. E como o faz? Procura oferecer garantias às pessoas que colaborarem com o Poder Judiciário. Nesse sentido, estamos dispostos, desde que as coisas fiquem claras, a pedir ao senhor garantia de vida, seja com fundamento nesta lei, seja com fundamento em outra.
Agora, o senhor tem que compreender as limitações da Comissão Parlamentar de Inquérito, do Congresso Nacional e assim por diante. Os senhores estão aqui depondo porque espontaneamente procuraram alguém da Comissão, alegaram fatos gravíssimos, e nós, desta CPI, queremos ajudar a sociedade brasileira. Como tal, se havia denúncias contra uma empresa que, sem dúvida nenhuma, causou grandes prejuízos à sociedade brasileira em razão de mutuários, de pessoas que acreditaram, que entregaram os seus parcos recursos para adquirir os seus imóveis, que está em processo falimentar, que está sendo, sob certo aspecto a Comissão Parlamentar de Inquérito que averigua o Sistema Financeiro brasileiro. Está analisando inclusive os problemas atinentes ao Banco do Brasil e às outras entidades referentes à Encol.
Então, a Comissão acedeu em ouvir V. Sªs. Dessa forma, não entendo até onde vai essa condição que V. Sª apresenta. Eu até compreendo, porque V. Sª acabou de falar que foi vítima de um atentado recentemente; mas quero ver em que termos V. Sª situa essa condição, para, diante das observações que faço, em nome da Comissão - é atribuição do Presidente fazê-lo -, verificarmos até onde as coisas vão caminhar, para que então possamos decidir. Caso contrário, positivamente, não vamos chegar a lugar nenhum. Sou franco.
O SR. CARLOS WILSON - Sr. Presidente, antes do deslocamento deles a esta Comissão, ele teve o acompanhamento da Polícia Federal?
O SR. SÉRGIO MELLO VIEIRA DA PAIXÃO - Não, não tive.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Mas quero dizer a V. Exªs que ontem eu despachei, apesar do pedido de última hora. A Secretaria pode informar a esta Comissão Parlamentar de Inquérito que, no final dos trabalhos de ontem, eu despachei, determinando à Polícia Federal que, a partir de tal hora, um ou dois agentes fossem deslocados para lá, a fim de trazê-los até aqui. Não me lembro bem da hora; parece-me que eles viriam pelo vôo da Tam das 8h40min - agora estou me lembrando. Houve uma solicitação deles, e tomamos essas providências.
O SR. CARLOS WILSON - O que é uma demonstração de que a Comissão cumpriu com seu papel e procurou, por intermédio da Presidência, solicitar à Polícia Federal que os acompanhasse.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Senador Carlos Wilson, o que estou querendo esclarecer bem é que a Comissão Parlamentar de Inquérito existe para apurar irregularidades administrativas no seio dos tribunais e do Poder Judiciário. Essa é a finalidade da Comissão Parlamentar de Inquérito e é nesse sentido que pretendo - e V. Exªs naturalmente pretendem - continuar ouvindo os ilustres advogados de Goiás que aqui comparecem.
Esclareço que nós não os convocamos; V. Sªs vieram de livre e espontânea vontade, o que nós, aliás, agradecemos.
O SR. SÉRGIO MELLO VIEIRA DA PAIXÃO - Viemos por considerar extremamente importante dar conhecimento a esta Comissão de um caso volumoso como o da Encol, e que envolve o Judiciário.
Sou filho de um homem que foi cassado pela Revolução, foi preso e nunca se abateu. Eu aprendi que você não se abate, você não deixa que lhe coloquem canga, mas você caminha.
Na realidade, trabalhei montando um projeto na época. Quando fui contratado, acreditava na recuperação da Encol, porque não conhecia seus números. Quem diz que os conhece mente. A Encol é muito grande para se afirmar que se conhece todos os números.
Quando iniciamos, sabíamos que existiria a possibilidade de discussão de dívida bancária. Ficou provado, por meio de empresa que contratamos, que a Encol pagou aos bancos mais do que o devido. Era uma empresa que rodava no hot money mais de 50 milhões por dia, uma empresa em que facilmente poderia haver desvios ou pagamento indevido a bancos, débito em conta. Então, sabíamos que tínhamos essa frente a atacar.
Sabíamos também que os impostos a ela imputados pelos federais estavam sendo cobrados, Sr. Presidente, como se a Encol tivesse terminado as obras. No entanto, muitas das obras da Encol, quando iniciado o processo de dificuldade, foram paralisadas naquele patamar. Sabíamos que havia uma falha, porque o INSS tem a matrícula da obra e considera que em dois ou três anos ela termina, Então o INSS faz o lançamento. Dessa forma, sabíamos que tínhamos várias frentes a atacar, como advogados. O que nos causou estranheza foi a forma. A Encol sofria penhoras constantes, e não tinha mais como viabilizar recursos. Não havia credibilidade, embora houvesse um volume de 2 bilhões de contratos de obras. Ela não tinha condições. Então foi montado um projeto para que ela não perdesse a incorporação, mas cedendo a construção para uma outra construtora, permanecendo com os ativos resguardados, tal quanto fosse. Ela cederia o suficiente para acabar a obra, e o resto ficaria no seu caixa.
Foi montado um projeto para o qual ela chamaria parceiras e buscaria financiamento. A Encol, então, transferiu-se para Goiânia. Fui voto vencido, porque entendia que a Encol deveria seguir para São Paulo, onde estava um terço das suas operações. Entretanto, o método de convencimento utilizado pelo Dr. Micael com o Dr. Pedro Paulo foi mais forte.
Quando o Dr. Pedro Paulo prestou depoimento em uma comissão dos consumidores, em setembro de 1997, o Dr. Avenir também se encontrava no plenário. A Encol atravessava pedidos de falência constantes em Brasília, nos quais eu e o Dr. Paulo Viana já trabalhávamos, montando as defesas. O Dr. Micael seduziu o Dr. Pedro Paulo - eu queria que a Encol fosse para São Paulo -, dizendo que o juiz estava em plenário e ouviu o Dr. Pedro Paulo prestar depoimento na Comissão. Ficando condoído com aquela situação, considerou que, se a Encol fosse para Goiânia, deferiria a concordata da Encol.
Eu já trabalhava mais em São Paulo, onde já havia uma concordata, e acreditava que o juiz não deferiria, porque uma mudança de sede da Encol - embora ela já não fosse em Brasília - seria um escândalo e por nunca ter deferido uma concordata de uma empresa com protesto. Era norma dele. A Encol tinha centenas de títulos protestados. Eu pensava que ele não deferiria nunca. Mas o Micael garantiu.
O Dr. Micael participa da elaboração da nova Lei de Falências, a Lei de Recuperação de Empresas, juntamente com o Dr. Avenir, indicados pelo Deputado Jovair Arantes, na Câmara.
O Dr. Micael, então, falou ao Dr. Pedro Paulo que ouviu o Dr. Avenir dizer que, se a Encol fosse para Goiânia, deferiria a concordata. Voto vencido, a Encol seguiu para Goiânia, onde residia seu Diretor-Presidente na época, Dr. João Ferreira. Quando isso aconteceu - meus contratos são firmados em Brasília e em Goiânia -, foi feito um contrato para que eu pedisse a concordata da Encol, juntamente com o Dr. Paulo Viana. Depois, o Dr. Neiron foi contratado. O Dr. Paulo depois explicará esses contratos para que eu não me perca nos outros documentos que tenho.
Sr. Presidente, após a transferência da Encol para Goiânia, nunca mais ela foi administrada sem a interferência do Judiciário - e a Lei de Concordata não prevê isso. O comissário é tão-somente um fiscal que acompanha e fornece ao juiz dados sobre as operações da empresa, se ela está gastando muito ou pouco; se ela está cumprindo a sua finalidade ou não. Ele participava sistematicamente de reuniões, mapeando obras.
O SR. PAULO SOUTO - Ele quem?
O SR. SÉRGIO MELLO VIEIRA DA PAIXÃO - O Dr. Habib Tamer Abadião, o comissário na época, juntamente com o Dr. Micael, compondo a mesa de construções da Encol, com o Dr. Pedro Paulo e com o Dr. Juscelino Braga.
O SR. MAGUITO VILELA - Quem é Micael e qual a sua participação nessa história toda?
O SR. PAULO SOUTO - Ele está pensando que já sabemos de tudo, e não sabemos.
O SR. MAGUITO VILELA - Não sabemos de nada. Por que essa influência tão grande do Micael? O que ele é?
O SR. CARLOS WILSON - É preciso saber quem são Micael e Badião, porque é a primeira vez que chegam à Comissão informações sobre esse caso.
O SR. SÉRGIO MELLO VIEIRA DA PAIXÃO - Quando comecei a trabalhar na Encol, como advogado, em 1997, fui contratado também como assessor do Dr. Pedro Paulo. Ficava sempre uma pessoa para conversar com o Dr. Pedro Paulo, o Dr. Micael Heder Mateus, que, até então, ainda não era advogado, mas síndico de uma falência de uma construtora muito grande em Goiânia. A Encol começou em Goiânia, onde havia também a Provale, que acabou quebrando.
O SR. WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA - Sr. Presidente, pela ordem. Gostaria de interromper um pouco o Dr. Sérgio para dizer que o Dr. Micael Heder Mateus, formado há dois anos, não trabalhou só na falência da Encol. Ele é, por nomeação do Juiz Avenir, síndico e comissário de onze concordatas ou falências em Goiânia. Então, é uma pessoa da estreita ligação do juiz há muito tempo, tanto que ambos compõem, por indicação da Bancada Federal de Goiás, a comissão que estuda as inovações na Lei de Falências.
O SR. SÉRGIO MELLO VIEIRA DA PAIXÃO - O Dr. Micael, então, prestava assessoria ao Dr. Pedro por amizade, por afinidade, porque a Encol tem um diretor de 30 anos, o Dr. Marcos Borela, que é sobrinho do Nabor do Vale, dono dessa construtora Provale, que chegou à falência em Goiânia; a falência já tem 23 anos. E, na saída do Jorge Washington, os jornais noticiaram que ela poderia quebrar a qualquer momento, eles se interessaram em conversar com alguém que militasse em falências e foram lá conversar com o Micael, para ele contar como era uma concordata, uma falência. E ele acabou ficando ali como um apêndice, como uma pessoa que dava palpite e ajudava o Pedro Paulo. Inclusive, orientava o Pedro Paulo, que estava muito inseguro com relação aos seus advogados, porque já tinha cedido a presidência para outra pessoa, indicada pelo Banco do Brasil, e tinha medo de esse outro presidente, com os advogados, levar... Então, ele queria saber: tudo que nós falávamos, ele conferia se era verdade, se aquilo acontecia mesmo, com concordata e tudo mais. Então, o Micael, na época, também fazia parte dessa comissão que elabora a nova Lei de Falência.
O SR. PAULO SOUTO - Junto com o Dr. Avenir?
O SR. SÉRGIO MELLO VIEIRA DA PAIXÃO - Ele ia todo final de dia à Encol, perguntava ao Dr. Pedro Paulo como fora o dia, tudo o mais, como se tinha feito a defesa da falência, como se estava prosseguindo o caso Encol. E, ali, em uma dessas conversas, ele falou para o Dr. Pedro Paulo: "Olha, o senhor depôs, hoje, na CPI do Consumidor - se não me engano -, e eu estava no plenário e o vi junto com o Dr. Avenir, passando por ali. E o Dr. Avenir ficou condoído, quando o senhor disse que os advogados estavam tentando fazer defesas de falências em Brasília, mas estava muito difícil; que o juiz de Brasília não entendia, porque, em Brasília, por não haver custas - as custas em Brasília são muito baratas -, qualquer pedido, e o juiz aqui estava acatando pedido de falência contra a Encol. A Encol iniciou a obra e não prosseguiu, a pessoa pegava o contrato... Está certo? A Lei de Falência diz que tem que ser por pedido líquido e certo, por título extrajudicial ou por sentença, mas apurados já os valores. Aqui, a pessoa fazia o seguinte: a Encol não prosseguia, e ela entrava com o pedido de rescisão e queria o dinheiro de volta. O juiz mandava pagar e já entrava pelo art. 2º da Lei de Falências, sob pena de decretar a quebra. Estava uma situação de esgotamento, ele não tinha caixa e reclamava muito. E o Micael falou para ele que, se fosse para Goiânia, o juiz deferiria a concordata dele lá e daria tempo para ele. O Micael é essa pessoa, então, que participava dessa comissão, junto com o Dr. Avenir. Eu, na época, retornando dali, fui contra, porque entendia que tinha que ser São Paulo. Eu entendi que Goiânia seria um escândalo; não caberia à Encol ir para lá e depois pedir concordata logo em seguida, sendo que ela estava com uma porção de pedido de falência em Brasília. Determinou-se que a Encol iria para Goiânia e ficaria lá por 6 meses, para consolidar Goiânia como base e depois pedir a concordata. Só que a Encol foi para Goiânia em setembro; no começo de outubro, ela mudou-se fisicamente para Goiânia. A mudança na Junta se deu em setembro. Quando ela lá chegou, em outubro, e se instalou, os pedidos continuaram aqui, e o juiz daqui continuou despachando. Ela ia pagando na medida do possível. O Dr. Paulo, reunido com o Dr. Neiron e comigo, achou que era conveniente pedir a concordata dela ali, em novembro. Foi chamado o Pedro Paulo para dizer a ele que não tinha mais como suportar o pagamento dessas dívidas e que teria que ser pedida a concordata. O Pedro Paulo esteve lá e telefonou para o Micael, que esteve no escritório e disse que era um absurdo, que o juiz não iria, estava de férias; que não havia como: a Encol estava lá desde outubro só, o juiz estava de férias, e estava acordado que transferiria e daria 6 meses para pedir essa concordata; que ele não podia, de forma nenhuma, assumir a responsabilidade de ser deferida àquela altura, já que o juiz não estava na Vara, somente o substituto.
O Dr. Paulo montou, então, o pedido de concordata da Encol, especificando, na contabilidade, todo o material que a empresa tinha, por uma planilha, que não era sintética, mas analítica, dados por dados. Deu um processo supervolumoso. Foi uma forma que se encontrou de, até ser autuado o processo, o juiz estar retornando. Então, o processo foi autuado e, quando chegou ao juiz, este já estava de volta à Vara e deferiu o processamento da concordata. E o Micael garantiu ao Pedro Paulo que o juiz deferiria. E, de fato, foi deferida a concordata. Ele deferiu por achar que era um caso de apelo social e que deveria deferir a concordata da Encol.
A partir do momento do deferimento da concordata, foi nomeado como comissário pelo Banco BBC, Dr. Habib Tamer Abadião, advogado da área trabalhista, que nunca foi falencista, nunca figurou em falência, mas que foi posto por uma imposição do Juiz. O Dr. Habib Tamer Abadião junto com Micael passaram a compor uma mesa que eles criaram dentro da Encol, formada por um comitê de recuperação criado pelo juiz, o qual não é previsto em lei, em que na nova lei de falência estão tentando levar isso, é um comitê criado por um representante dos empregados, dos maiores credores, dos impostos, da União, maiores credores de impostos, para que todas decisões tomadas sejam compostas por aquele comitê, levado a ele, discutido para depois serem propostas para o juiz. Ele criou esse comitê com a finalidade de simplesmente travar o andamento dessa concordata.
Quanto à concordata, àquela altura, já tínhamos conhecimento de que era o tempo que precisávamos para podermos fazer as escrituras o máximo possível, massificar as escrituras dos condôminos para tirar isso do fogo. Quem trabalha com falência sabe que é morosa, lenta, e uma falência com 40 mil pessoas dentro é impossível conseguir fazer. Você não consegue, vai ficar uma fazenda super pesada e demorará 50 ou 60 anos. Então trabalhar no sentido de escriturar, tirar os condôminos da falência, que seria longa e dolorida e depois, se fosse o caso, ela quebrar o mais leve possível para ser uma falência rápida, mais discussões de bancos, hipotecas e tudo mais. Só que essa mesa criada passou a travar o andamento dessa formação de condomínio, como? As obras que mais interessavam eram mapeadas pela mesa e não tinham voto para liberação delas. A Encol tinha na época 7 mil e poucos apartamentos no estoque. A lei não prevê na concordata, já que esse estoque é um ativo circulante dela, que ela tenha que pedir alvará para formação desse estoque, mas o juiz determinou que fosse feito um alvará para que ele pudesse ter a Encol na mão e saber o que ela tinha no estoque, o que iria pedir de alvará e para onde seria liberado. Isso era feito por meio dessa mesa, composta pelo Dr. Habib, Dr. Micael, outro representante de uma construtora local, de Goiânia, que era o Dr. Juscelino Braga e o Dr. Pedro Paulo.
Eu, por discordar daquela situação, optei por abandonar, já que eu e o Dr. Paulo pedimos a concordata e cuidávamos do processo, mas como a Encol tinha uma ação fiscal muito grande em São Paulo, optei por cuidar de São Paulo, já que éramos poucos advogados para cuidar de tudo, para eu cuidar do fato principal, cuidaria da ação fiscal da Encol em São Paulo e da cível, vindo aqui só nas decisões mais necessárias. E ficou para cuidar do processo o Dr. Neiron, junto com o Dr. Paulo Viana.
O fato é que no contrato que fiz com a Encol figura como uma das formas de pagamento o gado. O gado que me foi passado no contrato nunca chegou às minhas mãos, nunca recebi esse gado e havia sempre uma dificuldade para tirar o gado porque, na verdade, a Encol tinha que autorizar as coligadas dela, que também são S/A, a me passar o gado a título de pagamento e debitarem esse custo para a Encol. O gado não pertencia à Encol, mas era uma forma de pagamento no contrato. Toda vez que eu pedia para retirarem o gado diziam que não poderiam tirar porque se retirarem o gado da fazenda do Pará os sem-terra invadiriam a fazenda porque são fazendas grandes. No momento seguinte não poderia tirar porque estava chovendo muito no Pará, sempre havia uma dificuldade. O Dr. Micael perguntou se eu queria que fosse dada uma procuração para o irmão dele para buscar o gado para mim, fato esse em que foi dada uma procuração ao irmão dele buscasse o gado. Quando cobrei do Pedro Paulo o resultado da venda do gado do Micael, ou que ele me passasse o gado para eu poder vender porque eu estava trabalhando e precisando de recursos para pagar os advogados que trabalharam para mim, contratei vários advogados para trabalhar. Quando Micael me disse que o dinheiro do gado seria usado para suportar as despesas do comissariado e para dar para o juiz. Disse para ele que absolutamente, eu não iria nunca aceitar que uma forma de pagamento no meu contrato fosse dividida para magistrado e para comissário. Eu não devia nada para comissário e achava aquilo uma desfaçatez. Eu não vou compactuar. Eu não vou nunca assinar. E me foi pedido em seguida que assinasse recibo. A Encol veio com o recibo para eu assinar. Eu falei que eu não iria assinar. Fui cobrar do Dr. Pedro Paulo. Ele me pediu que era para fazer... que atendesse àquilo que o Micael que ele ia dar um jeito de substituir aquele pagamento. Ele iria ajudar encontrar outro imóvel, que eu pudesse procurar ali para poder fazer dinheiro rápido, para eu poder substituir o meu contrato. Mas esse recibo ficou em branco. Eu não o assinei.
Durante todo o processo da concordata, era fluente dentro da Encol, em conhecimento de todos os advogados que lá trabalharam - quando eu digo os advogados são os advogados da concordata - que esse gado contava, não sei se como bravata, mas era dito por ele, Micael, que esse gado, ele deu o dinheiro para o juiz.
E transcorreu a concordata. E eu nunca fiz essa denúncia durante a concordata. Havia dois motivos. Primeiro, que havia um projeto a ser executado para tirar os condôminos, e ele ia transcorrendo e fluindo o prazo de que nós precisávamos. Segundo, eu tinha exatamente a história que eu contei para a IstoÉ, para contar durante a concordata. E eles poderiam perfeitamente pegar a contabilidade da Encol, fazer um contrato para o Micael, dando o gado como assessoria que estava prestando, e dizer que eu estava ficando absolutamente maluco, que aquele dado foi dado para os dois. Mas, depois, resolveram pagar o Micael e substituir o meu. E eu iria ficar desmoralizado. Eu sou um advogado e preciso ir... Além disso, eu estava trabalhando para um cliente e eu iria levantar isso contra o meu próprio constituído, o que seria para mim uma catástrofe.
E transcorreu todo o ano de 98 com essa conversa, mas eu nunca vi esse gado.
O SR. PAULO SOUTO - Nem dinheiro nenhum? Nunca viu o gado?
O SR. SÉRGIO MELLO DA PAIXÃO - Nunca vi dinheiro. Nunca vi o gado. Nunca tive um tostão desse dinheiro. Nunca tive um tostão desse gado.
Com a quebra da Encol...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - O senhor tinha contrato?
O SR. SÉRGIO MELLO DA PAIXÃO - Eu tenho contrato, contrato contabilizado com o Imposto Retido na Fonte, com as DIF (?)
O SR. PAULO SOUTO - São quantas cabeças?
O SR. SÉRGIO MELLO DA PAIXÃO - São três mil setecentos e sessenta e quatro cabeças de nelore.
O SR GERSON CAMATA - Quanto dá isso?
O SR. SÉRGIO MELLO DA PAIXÃO - Na época, dava R$888 mil, se não me engano. Porque tinha bezerro - parece - no meio dele. Não era só gado, boi inteiro - não sei como é isso.
Bom, o que me chamou a atenção? O que motivou essa denúncia? Eu sou a pessoa que mais trabalhou na parte documental. Eu sou a pessoa que mais trabalhou no projeto de recuperação de contratos da Encol com o banco. Eu sei, por intermédio do pessoal todo o que movimentava no caixa e o que ela pagou a mais para o banco, de toda essa discussão que ia ter. A parte documental toda, eu trabalhei muito nisso. Trabalhava em São Paulo, mas sempre guardando documento, carteira da Encol e tudo o mais.
Eu, então, seria uma peça importante para qualquer coisa que fosse seguir depois da falência, para montar condomínio ou para a Encol discutir uma dívida de banco e tudo o mais, porque eu tinha as informações e as pessoas que ali teriam.
Quando eles montaram esse roteiro para tirar o gado, o juiz, quando determinou a quebra da Encol, em março de 99, numa sentença que ele fez, esdrúxula, indisponibilizou e bloqueou os meus bens, do advogado que trabalhou, indisponibilizou, bloqueou os bens e estendeu os efeitos da falência à minha pessoa. Eu trabalhei com contrato firmado e contabilizado. E o mais grave é que ele desconstituiu a personalidade jurídica minha, a personalidade que você adquire no Código, no momento da concepção. O juiz diz que eu não existo. Uma sentença absurda e que o tribunal não apreciou. E, hoje, no transcorrer do depoimento, vocês vão saber por quê.
O que acontece? Foi feito agravo e tudo o mais. Mas eu já detectei clara a intenção dele de intimidar o advogado, de me colocar como se fosse... contra a parede. Mas prosseguir na forma jurídica, já que a discussão era jurídica.
Foi proposta uma suspeição contra o magistrado, porque ele, duas horas após a quebra, foi para a imprensa dizer que o dinheiro apurado da Encol só dava para pagar aos trabalhistas, que não dava para pagar a mais ninguém. E era absurdo! Era infundado! Ele não tem como fazer isso, porque não tinham nem começado as habilitações de crédito. Ele não tinha nem começado a arrecadar. Então, ele estava já começando, através da mídia, a manipular informação. Então, nós fizemos uma suspeição de que ele estava antecipando sentença. Entramos com isso...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Fizeram a suspeição em nome de quem?
O SR. SÉRGIO MELLO DA PAIXÃO - Quem fez a suspeição foi o Dr. Neiltom Cruvinel, Dr. Neiron Cruvinel. Os advogados fizeram em nome de todos os falidos e do Dr. Pedro Paulo, da Encol, porque na sentença ele quebrou umas vinte pessoas.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Quer dizer que a própria Encol requereu a suspeição?
O SR. SÉRGIO MELLO DA PAIXÃO - Requereu a suspeição do juiz pelos atos porque ele estava juntando cópias de fitas gravadas no vídeo, antecipando, de jornais publicando .
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Mas a Encol não ia pegar o gado para pagar o juiz, conforme o senhor. disse? Não estou entendendo.
O SR. SÉRGIO MELLO DA PAIXÃO - Um minuto que vou chegar lá. A Encol pedir a suspeição do Juiz não tem nada a ver com o pagamento. O magistrado não pode receber.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Se ela está pagando ao juiz. No meu raciocínio, se ela estava pagando ao juiz, ela não teria interesse de requerer a suspeição dele.
Vamos continuar a ouvi-lo. com o maior prazer, mas, devo dizer-lhe, em nome da Comissão, que queríamos que o senhor. apontasse fatos de imoralidade referente ao Poder Judiciário. Esse é o ponto fundamental para nós. Se esclarecimentos paralelos ou ligados a isso vão levá-lo a essa convicção, tudo bem para nós. O senhor tem todo o direito de expor os fatos até chegar a uma conclusão.
O SR. SÉRGIO MELLO DA PAIXÃO - Então, vamos chegar à conclusão. Tenho que desvincular a figura do Pedro Paulo como maior acionista da Encol da figura da Encol, para quem eu trabalhava e os diretores eleitos em assembléia que trabalhavam para a Encol. Juridicamente, não são as mesmas pessoas, um é acionista e o outro é a empresa. A suspeição foi levantada pela conduta que ele estava tendo, manipulando e levando já a desinformação para o prejuízo. Detectando isso, foi proposto. Ele ia ser julgado na terça, quando na segunda-feira veio a proposta revocatória. Os jornais falavam dos contratos milionários dos advogados. Então eu me deparei com o recibo, na revocatória, do qual a assinatura não era minha, um recibo da Encol, que nunca teve uma cabeça de gado, assinado, e o recibo das coligadas dela, juntado na revocatória, em branco.
O gado que, na época, o Micael me disse que iria usar o dinheiro para o pagamento do juiz da concordata. Foi a história que contei a IstoÉ. Eu fui até o carro do Micael, ele estava com dinheiro dentro de uma sacola da Nike, uma sacola cinza meio esverdeada. Eu segui o carro dele, uma Cherokee que ele tinha na época, até a casa do Habib. Lá ele saltou da Cherokee e entrou na casa do Habib, que era o comissário da Encol na época. Demorou uns cinco a dez minutos, Aí os dois saíram e se dirigiram para a casa - depois vim a descobrir que era a casa do juiz. Lá adentraram com essa sacola.
A prova do enriquecimento do Juiz eu tenho como juntar: fotos de casa, fotos das construções que ele está fazendo, as viagens ao exterior que ele faz duas, três vezes por ano. Toda sexta-feira ele viaja e só retorna na segunda passagens aéreas. Você tem o fruto, mas eu nunca o vi pegar o dinheiro e entregar na mão do juiz e eu nunca disse isso em lugar nenhum.
O fato que foi apurado, quando ele propôs a revocatória para que a suspeição não pudesse ser julgada contra ele. Em nada melhorou a situação da Encol a prisão do Pedro Paulo. Ele não pôde melhorar em nada, ele não pôde fornecer ao juiz informação nova nenhuma. Ele continua preso, com a prisão totalmente irregular, e nada pôde informar.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Quem mandou prender o Pedro Paulo foi esse juiz?
O SR. SÉRGIO MELLO DA PAIXÃO - Quem mandou prender o Pedro Paulo foi o juiz. Uma semana antes de ser preso, o Pedro Paulo sabia que ia ser preso. O juiz podia muito bem chamar o Pedro Paulo para depor, para dar esclarecimento, e decretar a prisão dele na hora, se assim quisesse fazer.
Ocorre que a Encol tem através do seu síndico, que lá foi colocado pelo juiz, e todos advogados que foram colocados para o Habib, hoje aproveitados como assessores do síndico dentro da Encol. Esses síndicos e os assessores consumiram, bagunçaram a informação e dizem hoje que a Encol não tem um tostão a receber. A Encol tinha, antes de quebrar, 60 milhões de recebíveis. Como é que não tem nenhum tostão? Montaram uma operação para financiamento de obras da Encol colocando Camargo Corrêa, Gouvesa e o Bradesco, financiando. São 600 milhões de obra. O transcorrer da narrativa desses fatos talvez seja morosa, porque, como V. Exª e muitos dos presentes não têm conhecimento da Lei de Falências, terei que ir, passo a passo, explicando onde ela é confrontada. A prova é daquilo que foi montado como a "máfia da falência", que funciona hoje em Goiânia dentro da Vara de Falências, e uma que, hoje, trabalha na Encol. E tudo o que eles estão levando para o prejuízo total, o desvio que está tendo. Quanto a isso, eu tenho documentos e estou falando e comprovando.
Então, todo o passado que tem o caixa da Encol, os pagamentos que tinha para o Habib, os pequenos pagamentos para o Dr. Micael, que nunca assinaram um bilhete para a Encol, nunca foram advogados da Encol, não podiam receber, eu trouxe caixas. Eu tenho caixas de informação de obras da Encol, onde some um lucro de 10, 12 milhões numa obra; eu trouxe os documentos para juntar aos documentos.
Então, são todos esses fatos que levam a ter que investigar. Por isso, Sr. Presidente, é que estou colocando...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Até queria que V. Sª explicitasse que tem conhecimento destes fatos em razão de ser advogado da Encol.
O SR. SÉRGIO MELLO VIEIRA DA PAIXÃO - Sou advogado da Encol. Tenho conhecimento do fatos e posso falar, porque foram coisas feitas pela...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - V. Sª continua como advogado da Encol?
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - Continuo como advogado do falido.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Do falido, quem? Da falida Encol?
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - Por força da Lei das S. A., o falido é quem é Presidente no momento, no caso, o Sr. Rubens José Silvestre; o Pedro Paulo, é o acionista da falida; e o síndico da massa, que gere a falência, no caso, é o Dr. Roldão, que administra todo esse bojo.
Então, as narrativas que tenho são em função daquilo que sei enquanto advogado da Encol e de tudo o que lá aconteceu, o que está ocorrendo e os reflexos disso tudo. A Encol, quando quebrou, tinha montado toda a contabilidade dela de maneira organizada, para se detectar onde é que tinha um recebível ou não. Havia dentro dela 60 milhões de recebível. O síndico pode cumprir um contrato bilateral, se ele quiser ou não; ao síndico é facultado isso. Se ele não quer mais cumprir esse contrato, ela tem espalhado, pulverizado entre os bancos mais uns 150, 200 milhões.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Só para esclarecer, ainda que V. Sª esteja indo tão bem na sua narrativa: esse dinheiro foi desviado pela Encol?
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - Não; esse dinheiro desviado hoje - e o síndico diz que não tem nenhum tostão para receber, que são recebíveis - desapareceu porque ele juntou; pegou a Encol, que atuava em 63 municípios, com 17 regionais, e cada regional guardava uma informação de carteira, de contratos, de clientes, e saiu arrecadando, de forma totalmente ilegal, porque, nesses casos, deve-se chamar o Ministério Público, para se proceder a uma arrecadação, comunicar ao advogado do falido ou ao falido e, só assim, ir lá arrecadar.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Sim; mas, para constar do seu depoimento, quem é que estava fazendo essa arrecadação?
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - O síndico.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - E quem é mesmo o síndico? V. Sª poderia...
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - Começou com o Dr. Habib Abadião e, hoje, é o Dr. Roldão.
O SR. CARLOS WILSON - Que também foi designado pelo juiz.
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - Que também foi designado pelo juiz, que era amigo do Dr. Habib e que funciona com a mesma equipe lá colocada pelo Dr. Habib durante o tempo da concordata.
O SR. GERSON CAMATA - O pessoal da academia.
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - É o pessoal da academia. O Dr. Roldão é Procurador do Município de Anápolis; ele não mora sequer em Goiânia, quando, por disposição legal, o síndico deve residir na Comarca.
O SR. CARLOS WILSON - Esse Dr. Abadião está fazendo o que, agora?
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - O Dr. Badião foi destituído. O Ministério Público entrou com o pedido de destituição porque contra ele havia dois processos criminais, e o juiz...
O SR. CARLOS WILSON - Mas ele tinha antes de ser síndico?
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - Ele tinha antes de ser síndico, antes de ser comissário. Ele, primeiramente, era comissário; depois, ele virou síndico. Ele era comissário do BDC, que foi liquidado, quando, então, ele passou a ser comissário dativo, passando, depois, a ser síndico. Quando o Ministério Público fez o pedido, o juiz comunicou a ele, que foi lá e renunciou, indo depois aos jornais para dizer que renunciava porque havia sido ameaçado de morte. Contudo, a esposa dele prosseguiu percebendo salários da Encol.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Isso porque ele era funcionário da Encol.
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - Ele era funcionário. Tenho caixas de documentos, trouxe tudo, com todo o dinheiro saindo para...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Foi nomeado síndico.
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - E foi nomeado síndico.
O SR. CARLOS WILSON - Quem é?
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - O Dr. Habib.
E, depois que ele saiu, foi nomeado o Dr. Roldão, que entrou com um pedido de pagamento de uma folha da Encol, que chamamos de "trem da alegria", que dá R$200 mil por mês de pagamento de advogados. Eles contrataram ex-procuradores e ex-presidente do Tribunal de Goiás para trabalhar na Encol, assessorando o Dr. Roldão, que é o síndico atual. Essa folha perfazia uns R$200 mil.
Nós agravamos da indicação do Dr. Roldão e agravamos do pagamento, porque tem uma súmula do STJ que proíbe o gasto com qualquer pagamento para advogado e para o síndico antes de pagar o trabalhista. Eles se equiparam no mesmo momento, mas antes não pode. E eles estão aí gastando R$200 mil por mês.
O juiz falou, na época, nos corredores, que súmula do STJ para ele e nada era a mesma coisa, que ele não iria parar uma falência como a da Encol por causa de R$200 mil por mês.
Agora, R$200 mil sangrados mês a mês perfazem um total de R$2,400 milhões; hoje, R$350 mil. Esse dinheiro é sangrado mês a mês do caixa da Encol, um dinheiro que eles não podiam estar gastando.
E não adianta agravar, porque, em Goiás, acontece o seguinte. O jornal O Popular tem um pedido de falência aqui de Brasília em cima da Rádio Araguaia. É da Organização Jaime Câmara: Rádio Araguaia, Rádio Executiva, jornal O Popular, TV Anhangüera, retransmissora da Rede Globo. O jornal O Popular não divulga nada contra o juiz, porque há um pedido de falência contra eles de R$15 milhões. O juiz fica com o pedido em cima da mesa. E, como eu disse no início, a falência, ou você entra ela por motivo extra judicial ou por uma sentença líquida e certa. O juiz despacha e manda o processo para o contador. O contador faz o cálculo e devolve para o juiz. E ele fica com o processo, amarrando. Tem seis meses que ele está com o processo em cima da mesa e ele não julga. Enquanto isso, o jornal não divulga nada. É um absurdo. Não é contra o jornal, mas é contra a organização.
O que ele fez com a Encol? Ele quebrou a Encol e desconstituiu a personalidade jurídica de todas as empresas coligadas da Encol. Ele quebrou todas elas. Ele pode fazer a mesma coisa - tese dele, tese em que ele está inovando, que ele está pegando, aproveitando de outro. A lei não prevê essa desconstituição. No Código do Consumidor diz que pode, para apurar se aquele patrimônio, daquela outra empresa, somente para apurar, foi acrescido com aquele do falido. Depois, não. Ela tem vida própria. Ela tem que seguir.
Quem é que vai botar uma organização de 30 anos, como a Jaime Câmara, correr risco, para poder falar que o advogado está dizendo que aquilo está errado e tudo o mais? Nunca. Ele usa a imprensa.
O Diário da Manhã também. O dono tem a falência da Folha de Goiás até hoje em aberto, e ninguém divulga nada. A imprensa, em Goiás, está amarrada.
Ele pressiona a imprensa e eu acho que o tribunal, por ser uma medida... Porque o juiz não é eleito pelo povo, o juiz tem que tomar medidas sobre as quais a Câmara e o Senado legislam, o Presidente sanciona, e pautar em cima da lei. Ele criou, ele está legislando, ele está inovando, mas por mais inovador que seja ele não pode ofender a lei. E o tribunal, por se sentir...
Hoje, no caso Encol, o desbloqueio, se você toma uma medida contrária àquilo que o juiz está falando, é uma medida populista, porque ele faz uma medida que satisfaça ao povo, mas extremamente prejudicial ao interesse daqueles que têm que receber a casa da Encol, que têm dinheiro a receber da Encol; os empregados, a União, que têm impostos a receber.
Você sabe que ele pode até amedrontar o tribunal, como acho que o tribunal está com reserva e com receio de tomar uma decisão contra uma sentença do juiz. Mas no STJ aquilo tem que cair, porque é conservador; vai julgar com a lei, e o que ele está fazendo não é legal.
Então eu sinto o tumulto acontecendo e as informações da Encol se perdendo. Como a informação de carteira. Porque esse recebível é para ser apurado para pagamento de empregado.
Esse é um contrato que ele apresentou na imprensa, de R$ 600 milhões, de uma proposta de financiamento do Bradesco, onde figuram a Camargo Corrêa e a Govesa para executar as obras; é um contrato que ele traz que vai ser um desvio de dinheiro, de lucro de obra, com certeza, porque ali ele não menciona como vai ser feito. Agora, você desviar um dinheiro que tem que ser aproveitado, ou um estoque que tem que ser colocado dentro da massa, isto tem que trazer...
Ele diz que só faz através de um construtora. Eu trouxe a petição de pessoas que foram lá para receber a escritura e ele disse que só faria através da construtora "x".
Depois que eu fiz o meu depoimento ao Ministério Público, contando que eles estão perdendo informação, causando prejuízo, o Dr. Uarian, que é um advogado que foi posto pelo Dr. Habib Abadião, também veio à público no jornal denunciar, houve um atrito dele com o síndico, eles faziam parte da mesma panelinha, eles brigaram lá, e ele veio fazer a denúncia que eu já tinha feito ao Ministério Público, que o síndico vai dar um tremendo prejuízo para a Encol. Eu também trouxe, as denúncias dele estão aí.
Então, o juiz é uma pessoa que usa a caneta, o poder que ele tem na caneta, e usa a imprensa para pressionar, e nunca, se não houver uma apuração a fundo, séria, para poder levantar o que tem, o prejuízo para todo mundo vai ser enorme. O Tribunal acusa que os advogados estão com os interesses contrariados. Qual interesse que eu posso ter contrariado, uma vez que ele já bloqueou e indisponibilizou meus bens e o Tribunal não julga meu agravo?
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Só as vacas.
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - As vacas que eu não recebi e um contrato meu que está contabilizado. Como é que eu posso ter contrariado se eu contabilizei meu contrato, Exª, se eu peguei meu contrato, retive os impostos? Se a Encol não pagou, não é problema meu. Eu retive. Ela fez a DIF(?), informação para a Receita. Eu estou coberto. Você não contabiliza desvio. Isso não acontece.
Agora, essa base de dados da Encol, antes de vir para cá, eu liguei para pessoas que trabalham lá dentro, elas têm outros. Só se elas puseram fogo em tudo, porque está juntando todos os documentos, bagunçando todos os lugares e trazendo tudo, arrecadando sem a presença do Ministério Público, sem comunicar para o advogado do falido, que tem procuração nos autos, está funcionando, está tomando a toque de caixa. Isso pode ser reabilitado. Se houver uma morosidade, vão acabar todas as informações, elas não vão existir mais.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Pois não.
O senhor tem a acrescentar mais alguma coisa?
O nome do senhor é...
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Paulo Roberto.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Com a palavra o Sr. Paulo Roberto Viana Martins.
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Sr. Presidente, Sr. Relator, demais Senadores, todos da imprensa, eu gostaria de acrescentar alguma coisa para complementar o que foi dito pelo advogado Sérgio Mello. O que houve é que, pela ordem, ele falou antes de mim e falou das conseqüências. Acho que isso motivou essa situação que foi colocada, situação de se perder entre os dados, uma vez que nós detemos essas informações. Pelas informações que ele passou, nós, que já conhecemos a Encol desde o começo, entendemos todas elas. Porém, Srs. Senadores, como disse o Senador Carlos Wilson, não tem essas informações. Eu gostaria de passá-las.
O SR. MAGUITO VILELA - E a Justiça, Dr. Paulo, tem essas informações?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Eu queria, também, tranqüilizar esta Casa, porque essas denúncias já estão sendo apuradas pelo Tribunal de Justiça, através da Corregedoria-Geral de Justiça, e também pelo Ministério Público do Estado de Goiás. Então, basicamente, quase tudo que aqui foi dito já se encontra em fase de apuração lá no Estado de Goiás, nos órgãos competentes, que são o Ministério Público e a Corregedoria-Geral de Justiça.
O que ocorre é que o processo da Encol é um processo que cresce aos olhos. Se a pessoa não tiver uma formação, uma índole de honestidade, é um chamativo para se aventurar no mundo do crime. É um chamativo para pensar que é uma chance única de se enriquecer. E o que está acontecendo em Goiás é, realmente, essa situação. O caso específico, porque venho denunciando o Juiz Avenir Passos de Oliveira de corrupto e estelionatário. Isso eu coloquei onde falei. Eu trouxe comigo uma série de pastas, uma série de documentos, apenas para dizer que não estou sendo leviano, que o que estou dizendo tem provas, tem embasamento. Só que a situação da Encol abrange duas situações distintas: uma é o desvio de dinheiro e a outra é a não-entrada do dinheiro, com a conivência do Juiz Avenir.
A Encol, quando eu fui chamado para lá trabalhar, eu gostaria de acrescentar que o meu escritório nunca atuou anteriormente com o escritório do Dr. Sérgio Mello, nem tampouco com o escritório do Dr. Neiron Cruvinel. São três escritórios independentes.
Então, foi feita uma equipe, que teve início em agosto de 1997, onde cada qual tinha uma opinião e chegava-se a um consenso. Porque a Encol, naquele momento, estava passando por uma crise e a falência dela era iminente, todos davam a Encol como falida. E, se a falência ocorresse naquele primeiro momento, naquela época, com certeza hoje essa afirmativa que todos os brasileiros têm, de que a Encol lesou 42.000 famílias, ela sim seria verdadeira, mas hoje não. Essas 42.000 famílias hoje resumem-se talvez em torno de 12.000. São essas causas que acho que faltam acrescentar para que se entendam essas conseqüências ditas pelo Dr. Sérgio Mello.
Quando eu, junto com o Dr. Sérgio Mello, iniciamos um trabalho na Encol, a primeira medida foi me inteirar do que era Encol. A Encol era grandiosa. Confesso que realmente era um processo que 99,999% dos advogados do Brasil queriam patrocinar, queriam ser advogado. Então, dentre a escolha do sócio majoritário, Dr. Pedro Paulo de Souza, eu fui chamado para compor a equipe. O primeiro ato que fizemos em equipe foi pedir um levantamento do ativo e passivo da Encol. Isso foi dito, se não me engano, na primeira entrevista que dei à jornalista Lillian Witte Fibe, que a solução da Encol não era para 20 ou 30 anos, a solução da Encol era para três, quatro meses. Só que, quando disse aquilo, naquele momento, esqueci de colocar que uma das condições era que a gente tivesse um juiz honesto e de bom senso e o caso da Encol se resolveria, com muito trabalho, mas não muita dificuldade, porque o ativo da Encol com o passivo da Encol se equiparavam, e o ativo até superava em parte.
Da forma que está sendo dita, vem a pergunta: Como, se até hoje o próprio síndico diz que o patrimônio da Encol é de R$200milhões e o passivo de mais de R$2bilhões? Essa situação está desconsiderando o patrimônio maior da Encol e é por aí que está vazando, é por aí que está saindo o patrimônio, e não vai prejudicar os 42.000 mutuários, pelo contrário, essa atitude deve beneficiar 30.000, mas somente eles. O que ocorre? Uma construtora é uma inversão dos demais ramos de atividades comerciais. Em um comércio, o prédio onde se instala qualquer tipo de atividade comercial é o imobilizado e a mercadoria que existe dentro desse estabelecimento é o circulante. Nessa situação, na Encol existe a inversão, porque o que ela tem de patrimônio em veículos, betoneiras, etc. é imobilizado, mas os imóveis constituem o circulante da Encol. Na questão dos imóveis - estou sendo bastante didático, atendendo à solicitação do Senador Carlos Wilson - porque o maior patrimônio da Encol como construtora, e qualquer construtora, o maior patrimônio não é a aquela soma dos lotes ou da cadeira e da mesa que o síndico está querendo transparecer, está querendo divulgar. O maior patrimônio da Encol chama-se REF, resultado do exercício futuro.
O resultado do exercício futuro da Encol, quando fizemos o levantamento, em agosto de 1997, atingia R$2.385 milhões. Isso foi levantado prédio a prédio. Foi um trabalho feito porque a Encol era bem-organizada nessa área. Ela foi para essa situação de inimiga pública número 1 do Brasil em função da própria mídia, que colocou que o Pedro Paulo tinha desviado bens, que o Pedro Paulo tinha desviado dinheiro. Por mais que desviasse dinheiro - e isso não era verdade, até hoje não se provou -, mesmo se pequenos valores igual ao que eles estão buscando, um milhão, dois milhões... Assusta falar pequenos valores, mas a falência da Encol, o valor que está em jogo é acima de R$2 bilhões, é a maior falência da história do país nesses 500 anos. Isso subiu aos olhos e o que está sumindo do patrimônio da Encol, numa situação bastante arquitetada, muito bem arquitetada, com a participação das pessoas-chave no lugar exato, é esse REF.
Vou explicá-lo, vocês me perdoem se for bastante didático, mas queria exemplificar como é um REF. O resultado do exercício futuro se resume, mais ou menos no seguinte: hipoteticamente, vamos supor que a Encol tem um prédio em construção, em Brasília, que tem 50 apartamentos. Desses 50 apartamentos, vamos supor que a Encol já vendeu e recebeu de 10, então, são 10 apartamentos quitados. Vamos supor que ela ainda tem mais 5 para comercializar, então, ela tem 5 apartamentos em estoque, esse estoque o Dr. Sérgio disse - como disse, ele falou nas conseqüências e eu estou explicando as causas - desses 50, 10 já foram quitados, 5 continuam no ativo da empresa como estoque e os outros 35 foram também comercializados, só que foram comercializados mediante pagamento de sinal, pagamento de parte do imóvel, então, remanesce aquele saldo credor da Encol nesse prédio. Essa hipótese que estou dando de 50 apartamentos, o cálculo não é de cima para baixo, é de baixo para cima. Desses 50 tem 10 quitados - ótimo, estão quitados. Tem 5 que são da Encol, vamos supor que esses 5 valem R$100.000,00, depois de prontos, então são R$500.000,00 que a Encol tem nesse prédio. Tem 35 apartamentos onde cada comprador - que hoje forma essa massa de 42 mil famílias - é devedor da Encol de um resíduo que vai de 5 até 98% do saldo devedor. A pessoa compra um apartamento de R$100.000,00, dá 5 ou 10 mil reais de sinal, parcelado, e espera o financiamento de 80, R$90 mil, que ocorre no decorrer da construção do prédio. Se somar esse 35 hipotéticos devedores da Encol - vamos supor que dá R$ 2 milhões - um apartamento deve 100 mil, outro deve 40, outro deve 22, outro deve 30, essa soma dá R$2 milhões. Aí, levanta-se, apura-se o valor necessário para a conclusão desse prédio e chega-se a um valor embasado em todas as tabelas admitidas na área da construção civil, chega-se a um custo para término da obra de 1 milhão e 200 mil reais. Então, existe nesse prédio, um REF da Encol R$800 mil e mais 5 unidades em estoque.
O que está acontecendo? Quando entramos na Encol, nós trabalhávamos com a certeza de que ela iria falir. Iria falir porque ela já tinha 6.500 títulos protestados, 33 pedidos de falência e mais de 2 mil ações em todo território nacional. Então, ela não tinha a condição básica para ter um pedido de concordada deferido. Tanto é que o Judiciário de Brasília já tinha anunciado publicamente que a falência da Encol era questão de não cumprir determinado prazo que a lei prescreve, que seriam 24 horas depois da citação.
Diante disso, e até mesmo porque a Encol estava numa situação financeira ruim, optamos que deveríamos sair de Brasília - o Dr. Sérgio sugeriu São Paulo, por lá estar um terço das obras da Encol, por lá estar a maioria dos REFs da Encol e por ali ser o centro nevrálgico da economia nacional. Nessa oportunidade foi que apareceu o Sr. Micael que, juntamente com o Juiz Avenir Passos de Oliveira, disse que assistiu a uma sessão da Comissão dos Direitos e Defesas do Consumidor da Câmara dos Deputados, onde ele fez a explanação. O Micael foi o portador da notícia ao Dr. Pedro Paulo que o Juiz tinha se sensibilizado pela situação por ele colocada nessa Comissão e disse que se a Encol fosse em Goiânia, com certeza, ele concederia a concordata para a empresa. Isso pesou realmente, não foi o fator determinante, porque a Encol precisava diminuir as despesas, precisava se colocar em prédio próprio e ela tem esse prédio em Goiânia, uma área de 204 mil metros quadrados.
O SR. CARLOS WILSON - Quem estava fazendo a exposição na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara?
O SR. PAULO ROBERTO VIEIRA MARTINS - Quem estava fazendo? Pedro Paulo de Souza.
O SR. CARLOS WILSON - Pedro Paulo de Souza.
O SR. PAULO ROBERTO VIEIRA MARTINS - Pedro Paulo de Souza. Ele foi chamado justamente porque a Comissão sentiu-se no direito de cobrar explicações ao Dr. Pedro Paulo, uma vez que se avolumavam as reclamações dos adquirentes dos imóveis da Encol.
Então, o que nós fizemos? Iniciamos um processo simples, porque, na Justiça, se você for aplicar o rigor da lei, logicamente se vai punir alguém, mas não resolve o problema como um todo. Então, optamos por criar essa situação de transferir o REF para o próprio adquirente. Então, a situação se tornou bastante simples: um ovo de Colombo. A Encol chamava os adquirentes de um determinado imóvel, transferia para eles a fração ideal daquele imóvel, e, então, montava-se um condomínio. E a Encol se autodesconstituía como incorporadora, o condomínio passaria a ser o gestor do término da obra, e a Encol transferia para o condomínio o direito de receber esses créditos junto àqueles adquirentes daquele prédio. E ficava colocado que, no final, o excedente seria devolvido para Encol. Porque 96 % dos prédios da Encol tinha REF positivo e apenas 4% - em sua maioria, em Campinas, são Paulo - constituía REF negativo. Ou seja, eram prédios que tinham, vamos supor, um milhão e meio para receber e dois milhões para gastar.
Isso foi para Goiânia, e começamos a formar esses condomínios. Como o Sérgio disse, o Micael exigiu que a gente ficasse seis meses lá para pedir concordata. E falei: "Indo para Goiânia, logicamente, poderão abrir licitações, a gente vai levando isso. A Encol devia cinqüenta milhões para os credores quirografários. Aliás, cento e cinqüenta milhões, dos quais cem milhões seriam para os debenturistas que já tinha concordado em participar da operação de receber em forma de dação de pagamento esses prédios que a Encol tinha em construção. Eles aportavam novos recursos e tudo mais.
Bom, nessa situação fomos para Goiás. Só que no dia 18 de novembro de 97, fomos surpreendidos com uma decisão do Judiciário, aqui de Brasília, mediante a qual se aceitaram contratos de adquirentes como documento hábil para instruir pedido de falência. E não se decretou porque tínhamos elidido o pedido. Tinha sido feito o depósito elisivo. Mas aquilo seria o chamariz para que milhares e milhares de ações, na semana seguinte, viessem ao foro exigir, como forma de recebimento. Então, falei que a solução era requerer a concordata, uma vez que o pedido de concordata já obsta, já impede a decretação da falência. Primeiro o protocolo.
Aí o Sr. Micael Heber Amadeus, que era o elo entre a Encol e o Juiz, disse o seguinte: "O juiz está de férias. Nós não temos condições de pedir, porque o juiz substituto não tem ascensão sobre ele. Tem que esperar o Dr. Avenir chegar". Aí, eu falei: "Se esperarmos sua chegada, quando ele chegar, vai pegar uma falência, uma vez que só chegará no começo de dezembro e hoje já são 18 ou 19 de novembro". Então, a situação estava insustentável. Então, propus: "Então, nós vamos para uma aventura". Vamos requerer. Se o juiz conceder, estamos em concordata; se não conceder, nós vamos falir, mas, de qualquer forma, nós vamos falir mesmo, porque não vão dar conta de elidir todos esses pedidos.
Foi aí que veio a idéia, cuja paternidade até acho que é minha. Foi quando eu disse: "Olha, então, vamos fazer o seguinte: o juiz deve chegar dentro de vinte dias - ele tinha saído recentemente de férias -, vamos avolumar o pedido de concordata da Encol. Para vocês terem uma idéia, o pedido da concordata da Encol poderia ser somente isto: pouco mais de quarenta ou cinquenta páginas. A opção que nós tivemos: juntamos documentos desnecessários - a lei faculta você juntar os documentos obrigatórios e qualquer outro que achar interessante para a concessão da concordata -, próximo de trinta mil documentos, de vinte e três a vinte e quatro mil documentos. Eu tinha a nossa favor o fato de que o juiz não pode dar decisão antes que o processo seja autuado. Então, protocolei o pedido na terça-feira seguinte, 24 de novembro, e o processo foi ao cartório. O juiz só poderia dizer, despachar: "Autue-se a conclusão". E a autuação consiste em formar os volumes do processo, dos autos, numerar e rubricar cada página. Então, pensei: com isso, com o escrivão mesmo trabalhando, fazendo mil, porque a coisa mais difícil é numerar - um, rubricar; dois, 17.441 -; até chegar em 30.000, ele vai consumir um mês. Aí, nesse tempo, chega o Juiz Avenir. E você está dizendo que ele vai conceder. Ótimo. Aí, quer dizer, é a história do guizo no pescoço do gato. Formular, protocolando, juntando próximo de 30.000 páginas de documentos.
E, quando o juiz voltou, realmente o processo ainda estava prestes a ser concluso porque faltava terminar a numeração dos autos. Terminou a numeração, imediatamente o juiz mandou ouvir o Ministério Público, porque é necessário. Ouviu o Ministério Público; o Ministério Público juntou próximo de 500 a 1.000 folhas de documentos contrários à concessão da concordata para a Encol ao pedido. E fez uma explanação de 15 ou 20 laudas dizendo que a Encol não tinha condição nenhuma de conseguir a concordata, de ser concedida a concordata. O Ministério Público devolveu o processo com esse parecer e, no dia seguinte, o juiz deu a sentença concedendo ao processamento da concordata.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Requerida por V. Sª.
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - E concordata que só foi obtida graças à habilidade de V. Sª...
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - No meu contrato...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - ...no sentido de... Habilidade que V. Sª confessou aí...
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Eu confesso...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - ...de ter juntado documentos, autuar...
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Exato.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - ...e chegar ao juiz.
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Porque a informação que eu tinha, Sr. Presidente, era que o Dr. Avenir - e isso é fácil comprovar; ele é juiz há mais de dez anos, quinze anos talvez - nunca concedeu uma concordata para uma quitanda que tivesse um título protestado. E a Encol eu confessei que tinha 6.500 títulos. Tanto é que o meu contrato com a Encol...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Eu sei. V. Sª queria que o juiz desse a concordata.
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Lógico.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Porque V. Sª que requereu, não é isso?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Exato.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Ah, sei.
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Eu queria que ele desse a concordata, porque vou dizer o seguinte, Sr. Presidente: a questão social realmente me toca fundo.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - É o caso desta Comissão.
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Por isso é que eu vim, atendendo a um convite desta Comissão, para dar essas explicações. Com o pedido da concordata, nós continuamos no propósito de outorgar escrituras. Foi onde eu disse que hoje, próximo de 30 mil famílias já são detentoras de escrituras. Então, remanesce algo em torno de 12 mil famílias, que são pessoas que pagaram uma quantia ínfima, pagaram 5% ou 10%, e não querem arriscar a assumir um compromisso de 95% para ter um imóvel futuro.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Quer dizer, Doutor, que, pelo menos na época que V. Sª requereu, V. Sª entendia que o deferimento da concordata tinha um elevado alcance social?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Muito. Um elevado alcance social. E a minha preocupação era que o Dr. Avenir, até então...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - E o Ministério Público entendia diferente.
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Entendia diferente.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - E o juiz, quando deu, pode ter entendido, e entendeu, como V. Sª entendeu.
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Lógico.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Se ele deu a concordata,..
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - ...e V.Sª agiu tendo em vista um conteúdo social, outras pessoas - não estou dizendo o juiz - poderiam assim pensar também.
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Exatamente. Só que o processamento da concordata teve passagens que acredito que a questão social não foi muito o motivo que levou o juiz a dar isso.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Ah, no caso do juiz não foi?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Porque quando foi deferida, em 18 de dezembro, a Encol estava sendo administrada por dois diretores por mim indicados. Não porque eu teria essa competência para indicar. Por exclusão. Ninguém queria assumir a Presidência da Encol e a empresa estava acéfala. Ela estava acéfala porque não tinha diretoria. Os diretores tinham renunciado e eu indiquei duas pessoas que tinham qualidades para ser Presidente e para ser Diretor. Uma dessas pessoas detém três diplomas de nível superior e a outra, dois diplomas de nível superior, é ex-funcionário do Banco do Brasil, é ex-funcionário da Receita Federal, que tinha conhecimento de administração de passivo. Aí, o que ocorreu? A imaginação era que esses dois Diretores seriam pessoas que iriam assinar em x. Mas na verdade eles estavam com o propósito de salvar a Encol. Então, essa equipe nossa - porque respondo pela nossa equipe -, todos os contratos que iam para a nossa diretoria eu vistava, para que eles assinassem. E quando chegou lá um contrato do gado, em dezembro de 1997...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Contrato de...?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Passar o gado para terceiros. Eu fui contra.
O SR. PAULO SOUTO - É o mesmo gado?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - O mesmo gado, o mesmo número de cabeças. Por que fui contra? Porque já tinha vistado um contrato anterior de honorários do Dr. Sérgio, onde a Encol já autorizava.
O SR. PAULO SOUTO - Mas quem eram esses terceiros aí que o senhor fala, que foram contra passar esse gado para terceiros porque o gado já estava comprometido com o pagamento que o senhor conhecia?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Era dito pelo Sr. Micael que esse gado era para cobrir despesas de comissariado. Era muito vaga a colocação. Comissário não tem despesa. Comissário é fiscal; ele não tem despesa. Por lei, ele não poderia ter despesa.
Eu falei: "Olha, isso aí já foi autorizado, o contrato já foi firmado e não posso autorizar a diretoria a cometer estelionato, assinar contrato com duas pessoas distintas. Não chegou a dizer o nome para quem seria o novo contrato, mas foi vetado. E isso aí gerou uma situação que, no começo de janeiro, o Dr. Pedro Paulo de Souza, na reunião que tivemos na Encol, chegou a agradecer a presença, a agradecer o trabalho da equipe, o trabalho da diretoria, dizendo que iria mudar a diretoria, porque realmente muitas coisas que chegaram para essa diretoria por mim indicada eram vetadas, por contrariar interesses e por colocar a diretoria como co-responsável num ato ilícito, no meu entendimento.
Veio fevereiro, nova discussão. Em março, no escritório do Dr. Neiron Cruvinel, que está aqui, eu fui abordado pelo Sr. Micael Heber Mateus, onde ele disse que eu estava contrariando muito interesses dentro da Encol. Aí eu falei: "Estou trabalhando no propósito por que eu fui contratado". Começou uma discussão, onde ele disse: "Então você está atrapalhando a Encol. Vou falar para você o seguinte: doravante, todas as petições que você juntar aos autos, o juiz vai negar".
Essa discussão foi acirrada, ela foi até a parte...
O SR. PAULO SOUTO - Mas ele não podia simplesmente desconstituir o senhor como advogado?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Não, porque quem contrata advogado é a diretoria, e os dois diretores eram por mim indicados. Os dois diretores não assinavam os contratos.
O SR. PAULO SOUTO - Por que esse Micael tinha essa força toda?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - O Micael sempre foi apresentado como elo entre o juiz e a Encol. E o que acontece? Ele sempre negou isso. O juiz negou, e o Micael negou, mas tenho prova aqui agora. Eu trouxe a ata da primeira reunião do comitê, onde as pessoas que participaram são identificadas, a começar pelo juiz, o Pedro Paulo, os diretores, os advogados, o comissário e o Sr. Micael Mateus, que lá esteve presente como assessor assistente do comissário. Então isso aí está gerando agora essa situação onde todos negam a presença do Micael: "- Ah, ele era contratado do Sérgio. - Não, era contratado do Paulo. - Era contratado do Pedro Paulo. - Não, era contratado da Encol". Ele não tem contrato nenhum na Encol, mas tinha poder de decisões dentro da empresa. Ele era ligado direto ao Dr. Pedro Paulo.
Quando chegou em março, que ele disse isso: "Olha, você está atrapalhando todo um projeto e eu não quero mais você dentro da concordata da Encol", eu falei: "Só saio numa condição. Tenho um contrato com o Dr. Pedro Paulo. Só se ele me pedir para me afastar da Encol; aí eu saio. A pedido do senhor, eu não saio".
Os ânimos foram se exaltando, onde a interferência do Dr. Neiron foi uma interferência necessária e até partiu do Dr. Neiron Cruvinel, que até então foi contratado como consultor, ele sugeriu: "Doravante, Paulo, não vamos questionar"; porque eu queria entrar, então, com o pedido de suspeição do juiz e questioná-lo por que não gostava de vim, porque o Micael disse que o juiz tinha ódio de mim. Talvez porque eu não atendia pedidos por interposta pessoa dele. Então o Neiron falou: "Paulo, a partir de hoje, então, faz o seguinte. Você se afasta do processo da Encol e eu continuo assinando as petições. Você vem para o meu escritório e nós continuamos fazendo as petições, só que eu assino." E a prova maior é que, a partir de março de 1998, eu não assinei mais nenhuma petição nas quase 50 mil páginas de processo da Encol, para atender uma situação maior, porque a minha indisponibilização, naquela época, com o juiz, seria prejudicial. Afastei, em seguida o Dr. Micael pediu que afastasse também a diretoria, o Dr. Pedro Paulo agradeceu e afastou a diretoria e colocou dois diretores: um que até trabalhava com ele, o diretor-presidente que assumiu, e foi indicado pelo Dr. Micael; e outro diretor, que foi indicado pelo Pedro Paulo, indicado por exclusão. Até então já não tinha mais tanto risco e eles entraram. E o que é pior...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - O senhor quer declinar os nomes dos dois diretores que o senhor indicou e os dois diretores que depois foram indicados, um pelo Dr. Pedro Paulo e outro pelo Dr. Micael ?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Eu indiquei o Dr. João José Ferreira Filho, que ficou como presidente da Encol de 7 de outubro de 1997 a 30 de março de 1998. Junto com ele, o Dr. Antonio Pedro Guignard, que fez o mesmo prazo de gestão. A partir de 31 de março de 1998, assumiu o Rubens José Silvestre, como diretor-presidente, indicado pelo Sr. Micael, que trabalhava com ele no mesmo escritório - digo isso porque o meu escritório é no mesmo prédio, então eu sempre via eles juntos, saindo do mesmo escritório, conversando juntos, subindo e descendo pelo mesmo elevador -, e foi indicado o Dr. Frederico Navarreti, que era engenheiro...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - O senhor acha que o fato de trabalhar juntos tinha importância?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Para?
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Para alguma finalidade.
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Olha, como eu disse, o estatuto da Encol prevê que compete ao diretor-presidente com mais um diretor decidir tudo na empresa, ele tem poder de vender a empresa, poder que o Pedro Paulo, como membro do Conselho de Administração, não tem, como acionista majoritário, não tem. O poder é da diretoria.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Mas quando o senhor indicou os dois, eles tinham os mesmos poderes desses dois também?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Exatamente, tinham os mesmos poderes e exerceram plenamente esses poderes. Foi aí que contrariou. Porque, para V. Exª ter idéia, Sr. Presidente, existia naquela época mais de 30 procuradores da Encol e o primeiro ato dessa nova diretoria foi cassar essas procurações. Agora, o que eu gostaria de acrescentar a esse fato foi que a diretoria foi afastada no dia 30 de março e os documentos que estão na ação revocatória, o gado foi transferido no dia 8 de abril. O gado foi vendido no dia 8 de abril. Como eu já não estava mais na Encol, só agora, confrontando datas, que vi a coincidência desse...
O SR. PAULO SOUTO - E o dinheiro entrou para quem? Foi para a conta da Encol?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Aí que eu digo. Estou falando as causas, as conseqüências, e é onde o Dr. Sérgio tentou e colocou aqui no começo, que o dinheiro desse gado, presenciei o depoimento dele onde diz que esse dinheiro teve um trânsito entre Micael, Habib Abadião e o Juiz Avenir. Agora eu digo que são duas situações que estão acontecendo na Encol e uma diz respeito a esta Casa, que é a representante maior do povo brasileiro. Quando eu disse que a Encol, os números lá são astronômicos e assustam, existe uma situação já dentro da Encol onde nós brasileiros deveremos ser penalizados, nós todos aqui presentes. Todos os brasileiros contribuintes, com certeza, seremos penalizados com uma cifra da ordem de R$200 milhões. A resposta é simples.
A Lei de Falências fala que, decretada a falência, os credores devem comparecer em juízo explicando o seu crédito, fazendo a justificativa do seu crédito e juntando documentos. E a lei diz também que o valor apresentado pode ser impugnado pelo síndico ou pelo Ministério Público ou por qualquer credor. E eu digo que envolve esta Casa, envolve o povo brasileiro porque temos três habilitações absurdas - e isso deveria ser levantado - que envolvem o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banespa. A Caixa Econômica Federal tem um contrato único com a Encol de R$16,9 milhões, cujo valor corrigido deve atingir hoje, dentro dos termos legais, aproximadamente trinta ou trinta e poucos milhões de reais. E a Caixa Econômica Federal reivindica na Vara de Falências, em Goiânia, R$534 milhões, fazendo uma conta astronômica que ninguém sabe explicar aquela evolução. E a lei diz que, impugnado o crédito, o valor reduzido, o credor será penalizado com a sucumbência, e os honorários são fixados no mínimo de 10% e máximo de 20%. Em se acatando a redução da dívida da Caixa Econômica de R$534 milhões para R$34 milhões, fica um valor de R$500 milhões em que a Caixa Econômica, com certeza, será penalizada em R$50 milhões de honorários.
O Banespa habilitou um bilhão, próximo de cem milhões, quando o valor dele atinge, no máximo, cem milhões, cento e poucos milhões de reais. Novamente a verba da sucumbência deverá ser fixada na ordem de R$100 milhões. O Banco do Brasil, da mesma forma.
O SR. PAULO SOUTO - E a que o senhor atribui isso?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Acho que esta Casa - isso, sim, não está sendo averiguado -, acho que isso é gravíssimo.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - E o Banco do Brasil?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - O Banco do Brasil habilitou também quantias bem acima do seu crédito. O caso do Banespa, o caso da Caixa Econômica...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Eles estão agindo assim com os agricultores também. É tudo assim.
O SR. GERSON CAMATA - Mas para quê? Tem alguém ganhando com isso...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Que mecanismo é esse? Porque o senhor está revelando um mecanismo que nos interessa.
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - E é por isso que eu disse que...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - O Banco do Brasil habilitou quanto?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - A habilitação do Banco do Brasil foi próxima a R$500 milhões?
Não, a do Banco do Brasil não veio. Só falta ela.
Imagino que ela habilitou R$500 milhões. Foram R$430 milhões, Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Habilitados?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Habilitados.
O SR. WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA - Declaração e habilitação de crédito.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - E o crédito, efetivamente, de quanto é, Com juros legais e tudo?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Acredito que o Banco do Brasil, na hora em que for apurar o crédito dele - vai assustar o que estou dizendo -, acredito que o crédito e o débito se equilibram. Se forem apurar os valores... O Banco do Brasil recebeu já da Encol, em dação em pagamento... E aqui é mais uma situação que não está interessando à massa: a Encol passou ao Banco do Brasil quase todo o patrimônio das suas subsidiárias, das suas coligadas, fazendas, imóveis e tudo o mais, em dação em pagamento, em que a dívida pouco decrescia desses valores.
Então, essa situação tem de ser investigada, e acho que maior rigor tem de ser colocado nessas empresas, porque isso aí penaliza a todos nós. Agora, o que acontece? Os advogados da Encol têm o poder de impugnar esse crédito e serem beneficiários desses honorários.
O SR. GERSON CAMATA - V. Sª suspeita que os advogados da Encol e os advogados da Caixa e do Banco do Brasil têm um acordo? Jogam alto em complô... Jogam alto, depois o advogado recebe os 10% da diferença...
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Isso.
O SR. GERSON CAMATA - V. Sª suspeita disso?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Posso dizer que só há duas situações - uma das duas eu afirmo que aconteceu: ou eles são inteligentes e estão fazendo algo nesse sentido, ou são muito burros para fazer o que fizeram.
O SR. GERSON CAMATA - Burros, naturalmente, não são.
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Senão, não estariam lá. Então, por isso que peço a esta Casa que mande rever o departamento jurídico, porque, igual a esse valor... É um sangradouro muito grande os honorários de sucumbência. É um sangradouro que depois sai dos cofres públicos.
Então, isso aí, como eu disse, cresce aos olhos. E um juiz de direito que ganha quatro ou cinco mil reais por mês, um valor líquido em torno de R$5.800,00 mil por mês, ele começa a se assustar com esses números. Então, por isso, ele pega os postos-chaves, ou seja, nomeou o Habib Abadião para comissário.
Eu presenciei uma situação que eu gostaria de colocar aqui. Quando foi nomeado o BBC, com critério técnico - o BBC era o maior credor com sede na comarca da concordata; o BBC tinha sede em Goiânia -, o que aconteceu? O BBC indicou o Dr. Ludovico Martins. A família Ludovico é tradicional em Goiás. Indicaram-no. Ele chegou a protocolar a carta de preposto, chegou a protocolar pedidos, já no dia 22 de dezembro, no dia 23 de dezembro. Só que, lá, na apresentação dele - eu estava presente lá na Vara de Falências, devido a amizade que me une ao Sinfrônio, que é advogado militante lá na nossa comarca -, eu adentrei com ele no gabinete de um juiz para apresentá-lo como preposto do BBC e presenciei uma cena inadmissível: um juiz deu um tapa na mesa dizendo que não aceitava o Sinfr&ocir