SENADO
FEDERAL
SECRETARIA-GERAL DA MESA SC-1
SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA
SERVIÇO DE COMISSÕES 04/08/1999
O
SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Srªs e Srs. Senadores, havendo
número regimental, declaro aberta a 36ª reunião desta
Comissão Parlamentar de Inquérito. Como sempre, indago
ao Plenário se é necessário a leitura da ata da
reunião anterior ou se a dispensam.
Há requerimento do Senador Djalma Bessa.
Está requerida a dispensa da leitura da ata.
A ata está em votação. (Pausa)
Aprovada por unanimidade a ata da reunião realizada em 03 de
agosto de 1999.
Não há leitura de expedientes, nem recebidos e nem expedidos.
Comunico que a presente reunião destina-se a ouvir as exposições
dos advogados que têm exercício profissional no Estado
de Goiânia, Drs. Sérgio Mello Vieira da Paixão,
Paulo Roberto Viana Martins, Neiron Cruvinel e Waldomiro de Azevedo
Ferreira.
Esta Presidência informa que todos comparecem aqui a fim de apresentarem
fatos sobre o mesmo assunto. Portanto, a Presidência, já
tendo consultado o Plenário, entende que os quatro poderão
adentrar ao plenário e será ouvido o depoimento de um
deles e será permitido qualquer complementação,
tendo em vista que os advogados comparecerão para a narrativa
de mesmos fatos e de fatos que todos têm conhecimento, não
havendo necessidade, portanto, de um não ouvir o depoimento do
outro, porque eles se prontificaram a vir juntos e se apresentaram ao
Vice-Presidente em conjunto. De tal ordem, tudo indica que os trabalhos
se realizarão de forma mais adequada e célere se assim
proceder.
Determino à Secretaria que convide os Drs. Sérgio Mello
Vieira, Paulo Roberto Viana Martins, Neiron Cruvinel e Waldomiro de
Azevedo Ferreira a adentrarem ao plenário, comunicando que os
quatro advogados firmaram termo de compromisso, consoante os termos
do art. 203, do Código de Processo Penal, e fizeram a ressalva
do art. 5º, inciso 63, da Constituição Federal.
Conforme entendimento, os quatro ilustres advogados, como irão
falar sobre os mesmos fatos, serão ouvidos em conjunto.
Pergunto qual dos senhores fará a primeira narrativa, a primeira
exposição. Favor declinar o nome.
O depoimento será iniciado pelo Dr. Waldomiro de Azevedo Ferreira,
que já está perfeitamente identificado no termo de compromisso
que assinou.
Concedo a palavra ao Dr. Waldomiro de Azevedo Ferreira para suas considerações
iniciais.
O SR. WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA - Sr. Presidente, Sr.Vice-Presidente,
Sr. Relator, demais Senadores que compõem esta Comissão
Parlamentar de Inquérito, atendo à convocação
desta Comissão com a consciência de estar cumprindo o meu
papel cívico constitucional, de estar também cumprindo
o meu juramento do grau de advogado e, principalmente, de estar trazendo
a minha modesta contribuição para que este País
seja realmente passado a limpo. Coloco-me inteiramente à disposição
de V. Exªs para perguntas ou para fazer uma narrativa sucinta dos
fatos que serão denunciados nesta reunião.
O SR. CARLOS WILSON - Como se trata do primeiro caso, Dr. Waldomiro
de Azevedo Ferreira, esta Comissão pede que V. Sª faça
uma narrativa sucinta do caso.
O SR. WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA - Perfeitamente, Senador.
As denúncias que trazemos a esta reunião dizem respeito
- entendo que seja até um fato isolado do Judiciário do
Estado de Goiás - à vara privativa de falências
e concordatas, por onde tramita o processo de falência da Encol,
fato rumoroso por todo o País.
Inicialmente, acredito que seja necessário explicar que a Comarca
de Goiânia dispõe de uma vara privativa de falências
e concordatas, o que não acontece no restante do País.
É que o nosso Código de Organização Judiciária,
um código um pouco ultrapassado, não sofreu as mudanças
que deveria sofrer ainda, e, em função disso, há
uma vara privativa de concordatas e falências da Comarca de Goiânia,
ou seja, todas as concordatas e falências são submetidas
a um único juiz. E são sobre esse juiz, Avenir Passo de
Oliveira, as denúncias feitas nesta reunião.
O Juiz Avenir assumiu a Vara de Falências por volta de 1995, demonstrando,
durante algum tempo, muita austeridade e um apego muito grande à
Lei de Falências, que data de 1945. A aplicação
da lei pelo Juiz Avenir, por um bom tempo, era feita de acordo com o
que está no texto da lei; nenhum bom senso era aplicado. Com
isso, o número de falências em Goiás começou
a crescer, empresários mal sucedidos começaram a ter suas
prisões decretadas unicamente em função de falta
de um ou dois documentos no seu requerimento de concordata, inúmeras
concordatas requeridas foram negadas e decretada a falência de
empresas, colocando o desemprego em numerosas famílias, fornecedores
que ficavam sem receber, e levando a catástrofe àqueles
empresários mal sucedidos, que, às vezes, não tinham
culpa do fato.
A austeridade do juiz perdurou durante algum tempo, chegando inclusive
a determinar a lacração de estabelecimentos, ainda sem
trânsito em julgado das sentenças por ele proferidas. Em
processos ainda em grau de recurso, ele fazia atalhos e decretava a
lacração dessas empresas. Isso aconteceu por inúmeras
vezes.
Entretanto, quando a Encol já se encontrava moribunda aqui em
Brasília, quando já não tinha mais condições
de sobreviver, quando a Justiça de Brasília já
ensaiava a decretação de sua falência, o Juiz Avenir
aceitou... A Encol transferiu a sua sede para Goiânia - de uma
forma inexplicável, porque nenhum dos seus diretores residia
em Goiânia à época -, e o Juiz Avenir concedeu a
concordata à Encol. Era o prazo que talvez a empresa precisasse
para acabar de dilapidar seu patrimônio, deixando na insegurança,
no prejuízo, seus inúmeros mutuários por todo o
Brasil.
Depois dos fatos da Encol e da austeridade que ele demonstrava em outros
casos, eu, particularmente, tomei a iniciativa de denunciá-lo
à Corregedoria de Justiça do Estado. A denúncia,
depois de analisada pela Corregedoria, sofreu uma análise técnica,
ou seja, ao final do meu requerimento, eu denunciava inúmeros
fatos e pedia que, apurados os fatos, o juiz fosse afastado da Vara
de Falências. A Corregedoria ignorou todas as denúncias
e preferiu fazer uma análise técnica, dizendo que eu não
tinha legitimidade, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura,
para requerer a remoção do juiz. Com isso, o requerimento
foi arquivado. Isso data de um ano.
Na denúncia que fazíamos, abordávamos inúmeros
casos que acabaram depois por comprometer as mesmas pessoas no caso
Encol. Ou seja, o Juiz Avenir dentro da Vara de Falências sempre
ignorou o art. 60 da Lei Falencial. O art. 60 é muito claro em
relação a duas posições, uma delas é
de que o síndico da falência ou o comissário da
concordata deve ser escolhido entre os maiores credores residentes na
comarca e de reputação idônea. Ele sempre ignorou
isso. E o mesmo art. 60 diz que não pode ser síndico ou
comissário aquele que é já é de uma concordata
ou de uma falência, ou seja, não pode ser ao mesmo tempo
de duas.
O Juiz Avenir tendo ao seu lado pessoas que também hoje compõem
o grupo da Encol, o grupo que cuida da falência da Encol, nomeou
por onze vezes o Sr. Michael Heber Mateus como comissário e como
síndico de falências. Nomeou como comissário e como
síndico o cunhado e sócio de escritório do Sr.
Michael Heber Mateus, o Sr. Frederico. Nomeou para comissária
de concordata em Goiânia um sua prima, que não era credora
da concordatária. Nomeou como comissário de uma outra
concordata o marido dessa sua mesma prima. Nomeou como comissário
de outras concordatas o sócio do advogado que viria a ser, posteriormente,
o comissário da concordata da Encol e, posteriormente, síndico
da falência da Encol, advogado Habib Tamer Abadião.
Isso tudo foi denunciado, mas nenhuma providência foi tomada.
Hoje, as mesmas pessoas denunciadas, as mesmas pessoas envolvidas em
outros casos, que acabaram indo para o arquivo, são as pessoas
que gerem a falência da Encol. O Juiz Avenir participa de uma
entidade denominada Academia Goiana de Direito. É uma entidade
que cuida de estudos jurídicos, formada por renomados juristas
de Goiás, por pessoas íntegras, por pessoas idôneas
de Goiás. Mas o Juiz Avenir faz parte também dessa academia.
E foi nessa condição que ele organizou um bingo visando
angariar fundos para a construção da sede própria
da Academia Goiana de Direito. Ao fazê-lo, ele necessitava ter
um terreno para a construção dessa Academia Goiana de
Direito, e ele conseguiu a doação desse terreno exatamente
de uma pessoa que se encontra indiciada no inquérito judicial
que apura responsabilidade dos diretores do Banco Brasileiro Comercial,
que teve a sua quebra, a sua liquidação decretada pelo
Banco Central. Exatamente uma das pessoas envolvidas no inquérito
judicial, é que, a pedido do Juiz Avenir, doou o terreno para
a construção da academia. Doado o terreno, o Juiz Avenir
organizou um bingo visando angariar fundos. O ingresso do bingo foi
vendido à bagatela de um mil reais, cada ingresso. E os compradores,
Senadores, de todos os bilhetes eram todas as pessoas ligadas à
Vara de Falência, ou advogados que dependiam da sentença
do juiz ou partes. E os doadores dos bens, que seriam sorteados no bingo,
também pessoas ligadas à Vara de Falência.
O primeiro prêmio era um Volkswagen Santana zero km, que foi doado
por um empresa concordatária. Dois Gols foram doados para o bingo,
pela empresa exatamente que está assumindo as obras da Encol,
é uma construtora de Goiás. E pasmem os Srs. Senadores
quem foram os ganhadores dos três prêmios. O primeiro prêmio
foi ganho por um advogado de uma concordatária que havia doado
o bem. O segundo prêmio foi ganho pelo Presidente da Academia
Goiana de Direito, e o terceiro prêmio a Academia Goiana de Direito
ganhou, por meio de um bilhete que não fora vendido.
Esse foi o bingo para a construção da sede da Academia
Goiana de Direito, organizado pelo Juiz ?, e, em inobservância
total aos expressos termos da Lei Pelé, hoje, em vigência.
A Lei Pelé é muito clara: a organização
de bingos em todo o País deve obedecer a determinados critérios.
Tem que haver autorização do Indesp, ou então do
Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto, ou de alguma entidade
estadual que tenha recebido delegação de poderes, no caso,
loterias estaduais ou secretarias da Fazenda.
Na revista da Academia Goiana de Direito, há uma notícia,
por parte do Sr. Presidente, de que a realização do bingo
estaria previamente sendo requerida junto ao Procon. Ora, uma entidade
de juristas e um bingo organizado por um magistrado..não teria
ele conhecimento de que quem está autorizado pela Lei Pelé
a autorizar a realização de bingo seria o Indesp ou uma
entidade delegada, ele desconheceu isso. Mas, mesmo assim, eu tomei
o cuidado de requerer ao Procon uma certidão, dando conta do
pedido, ou não, de autorização, e o Procon foi
taxativo: nenhuma autorização foi pedida ao Procon para
a realização do bingo.
A loteria do Estado de Goiás, que estaria autorizada, também
não recebeu nenhum pedido. O bingo foi realizado. Felizmente,
não me fiz presente, porque, à época, eu já
era considerado uma ovelha negra na Vara de Falências, e não
fui "convidado" a adquirir o ingresso a mil reais. Mas os
advogados que se fizeram presentes, inclusive alguns dos colegas que
estão aqui na mesa, foram unânimes em afirmar: duas vezes
foi cantada a mesma pedra, a pedra 60 foi cantada duas vezes. E a Lei
Pelé é muito clara: não pode haver contato no sorteio
de bingo. O sorteio de bingo deve ser realizado de forma eletrônica.
Houve contato manual, e este foi por parte do próprio juiz responsável
pela realização do bingo. Então, o bingo acabou
por contemplar diretores da Acade e pessoas ligadas a ele. Coincidentemente,
e nós estamos de posse de documentação comprobatória,
todas as pessoas ligadas à falência da Encol, hoje, pertencem
à Academia Goiana de Direito, Senador, todas elas. O síndico
destituído da falência da Encol é membro da Acade.
O juiz é membro da Acade. O seu substituto na Vara de Falências
é membro da Acade. O atual síndico da falência da
Encol é membro da Acade. Todos são membros dessa mesma
academia.
Entendo também dessa forma, Senador Gerson Camata, entendo também
dessa forma.
Essas são as denúncias que foram levadas à Corregedoria
e foram arquivadas. Em função do arquivamento das denúncias
que fiz ao juiz, respondo, hoje, a uma ação penal por
calúnia, mas tive a coragem de, ao ser questionado pelo juiz
que preside a ação penal contra mim, se ele aceitaria
a suspensão condicional que me é facultada pela Lei nº
9.099, uma vez que sou primário e de bons antecedentes, tive
a coragem de dizer que não aceito, que quero ser julgado pelo
Justiça de Goiás, porque confio na Justiça. Vejo
os fatos, hoje denunciados, como fatos isolados. O Juiz Avenir é
um fato isolado na Justiça de Goiás. Por isso, respondo,
hoje, a uma ação penal e tenho conhecimento de uma outra
que ele entrou. Que venham mais, mas as denúncias não
vão parar.
Denunciei novamente ao Sr. Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, denunciei ao Ministério Público,
que está tendo uma atuação exemplar em Goiás,
o Ministério Público está prosseguindo na investigação,
na apuração dos fatos denunciados. E, o Tribunal de Justiça,
desta feita, na nova administração, também está
tomando as primeiras providências. Não sei aonde as coisas
vão chegar, mas as providências estão sendo tomadas.
O Juiz Avenir, depois de tudo isso, depois de Encol, depois de fatos
que os advogados da Encol irão narrar por certo, dos quais tenho
conhecimento de que não participei, passei a externar sinais
de riqueza. O Juiz Avenir reside numa mansão de mais de mil metros
quadrados de construção, num terreno de mais de quatro
mil metros num setor nobre de Goiânia. A par disso, o Juiz Avenir
constrói hoje um conjunto de casas (são nove casas num
condomínio fechado numa vizinha cidade) e um prédio comercial
de sua propriedade, uma vez que há uma placa na construção
dizendo ser dele a propriedade. Há duas reclamatórias
trabalhistas, cujas cópias estão comigo, de dois operários
que reclamam contra ele, dizendo que ele era o proprietário e
ele era quem pagava.
Estou certo de que o Juiz Avenir, quando for chamado, já estará
com a resposta pronta: "As casas que eu estou construindo em Trindade
estão sendo construídas com a ajuda de parentes dos pais".
Mas são os pais, os mesmos pais que são sustentados por
ele? Foi o que informou à autoridade policial, em 1984, quando
respondeu a uma ação penal por extorsão na Comarca
de Trindade. Lá, ele preencheu o seu boletim de vida pregressa
e informou que tinha um carro e um pequeno sítio em Goiânia
- isso em 1984. A estações de televisão de Goiânia
ele informou que a riqueza dele provém da advocacia. Entretanto,
editou um livro de Direito prefaciado e com agradecimentos às
mesmas pessoas que compõem a falência da Encol hoje. O
advogado Habib Tamer Abadião é agraciado com uma homenagem
no livro também. À época, o Juiz Avenir diz que
advogou por dois anos e posteriormente fez um concurso. Foi aprovado
para delegado da Polícia Federal e não tomou posse. Inexplicavelmente,
Srs. Senadores, ele não tomou posse. Posteriormente, fez um concurso
para promotor no Estado de Minas e foi aprovado; foi aprovado, depois,
para um concurso no Ministério Público em Goiás
e posteriormente assumiu a magistratura. Então, o Juiz Avenir
se tem sua riqueza provinda da advocacia, foi adquirida em dois anos,
porque de lá para cá ele está no serviço
público. Esses fatos todos foram denunciados. A documentação
está em meu poder.
Posteriormente, mais recentemente, a revista IstoÉ esteve em
Goiânia, fazendo um levantamento. Acabaram repórter e fotógrafo
sendo agredidos dentro do gabinete pelo juiz, que evitava a reportagem
da IstoÉ e evitava ser fotografado. Repórter e fotógrafo
foram presos pelo juiz. Ambos, hoje, sob o meu patrocínio, estão
acionando o juiz na Justiça por abuso de autoridade, com base
na Lei nº 4.898.
Em síntese, são esses os fatos que eu gostaria de narrar.
Não vou descer a detalhes com relação a fatos relacionados
com a Encol, porque não participei, jamais fui advogado da Encol,
não há qualquer vínculo meu com a Encol. Os fatos
que eu denuncio, de uma forma geral, são esses. A documentação
está em meu poder. Coloco-me à disposição
dos Srs. Senadores, se houver qualquer dúvida.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Antes, porém, vamos ouvir
o Dr. Sérgio Mello Vieira da Paixão. As perguntas serão
formuladas posteriormente pelos Srs. Senadores.
Com a palavra o Dr. Sérgio Mello Vieira da Paixão.
O SR. SÉRGIO MELLO VIEIRA DA PAIXÃO - Sr. Presidente
da Mesa, Sr. Relator, Srs. Parlamentares, pessoas presentes no recinto,
boa-tarde.
Fui advogado da Encol e permaneço como advogado do falido, contratado
durante o ano de 1997. Fui eu quem fiz à revista IstoÉ
a denúncia a respeito do dinheiro do gado e à respeito
da concordata da Encol e tudo que envolve o caso Encol. Trabalhei na
Encol durante o ano todo de 1997 e até a época da quebra.
Hoje permaneço como advogado do falido, como disse. Mas essa
denúncia, após ser feita, Sr. Presidente, no momento e
no dia...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - V. Sª poderia especificar
melhor a denúncia.
O SR. SÉRGIO MELLO VIEIRA DA PAIXÃO - A denúncia
é a respeito do dinheiro proveniente da venda de três mil
setecentas e sessenta e quatro cabeças de nelore, que eram de
uma fazenda da Encol. A Encol tem várias coligadas; há
várias empresas de sociedade anônima das quais ela detém
a maioria das ações. Esse gado figura no meu contrato
de honorários, me foi passado a título de pagamento de
honorários, mas eu nunca o recebi. Então, quando foi proposta
uma ação revogatória contra a minha pessoa e os
demais advogados, detectei ali que o Juiz era uma manobra para poder
decretar a prisão, para desmoralizar o advogado que teria trabalho
e que sabe muitos dos casos que estão montados e o que está
acontecendo. O Projeto Encol foi desvirtuado, mas não era esse
o projeto no qual entramos quando fomos contratados para trabalhar na
Encol.
O que quero relatar primeiro é que, no momento em que fui...,
desde essa época e quando me dirigi ao Ministério Público
em Goiás, órgão que apura essas denúncias,
venho sofrendo constantes ameaças de vida por telefone, venho
sendo perseguido em Goiânia. Para eu conseguir chegar aqui hoje,
já passei pela pressão da própria OAB, que me autuou
sem motivo nenhum, porque a portaria baixada para que fosse autuado
não diz do que se trata, não tenho nada contra os outros
advogados figurados no bojo da reportagem e culminou com o atentado
contra mim na sexta-feira última passada, dia 30 de junho.
Então, sou sabedor da lei que foi unanimemente aprovada nesta
Casa em proteção à testemunha e preciso de proteção
para mim e para minha família, para eu poder ter tranqüilidade
e dar prosseguimento a isso tudo, Sr. Presidente, até ver a apuração
e a conclusão disso tudo. Necessito pedir a esta Casa proteção,
já que não posso... Há uma briga contra o magistrado...E
o corporativismo que existe nisso tudo...Então, não posso
me entregar totalmente sem a proteção que estou aqui para
lhe pedir.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - O senhor vai concluir?
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - Não..
Vou continuar, mas preciso saber se vou ter a proteção.
O SR PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Dr. Advogado, existe uma lei.
A Comissão Parlamentar de Inquérito vai comunicar isso
às autoridades competentes de acordo com a lei para que lhe dê
garantia. Agora, quando V. Sª veio depor, ofereceu-se, não
falou isso. A Comissão não pode ser responsável
pela sua vida. Isso quero deixar claro a V.Sª. O que a Comissão
pode é solicitar que uma lei que existe, se V.Sª se enquadrar
nela, porque as coisas estão começando agora, sejam cumpridas.
Temos que falar com a devida franqueza. Aqui há quatro advogados
e mais dois cuja presença agradeço :o Dr. Newton Cruvinel
Filho e o Dr. Wilson Azevedo dos Santos. Os senhores sabem como são
essas coisas na vida: não existe nada, não existe garantia
absoluta. Vamos pedi-la. Agora, o senhor avalie, o que é algo
pessoal.
A princípio, todos estão sob a proteção
da lei. Todos merecem por parte do Estado garantia de vida. Essa lei
que o Congresso Nacional aprovou, V. Exª, como advogado, sabe muito
bem, tem o objetivo de desvendar crimes, ajudar a apuração
de fatos. E como o faz? Procura oferecer garantias às pessoas
que colaborarem com o Poder Judiciário. Nesse sentido, estamos
dispostos, desde que as coisas fiquem claras, a pedir ao senhor garantia
de vida, seja com fundamento nesta lei, seja com fundamento em outra.
Agora, o senhor tem que compreender as limitações da Comissão
Parlamentar de Inquérito, do Congresso Nacional e assim por diante.
Os senhores estão aqui depondo porque espontaneamente procuraram
alguém da Comissão, alegaram fatos gravíssimos,
e nós, desta CPI, queremos ajudar a sociedade brasileira. Como
tal, se havia denúncias contra uma empresa que, sem dúvida
nenhuma, causou grandes prejuízos à sociedade brasileira
em razão de mutuários, de pessoas que acreditaram, que
entregaram os seus parcos recursos para adquirir os seus imóveis,
que está em processo falimentar, que está sendo, sob certo
aspecto a Comissão Parlamentar de Inquérito que averigua
o Sistema Financeiro brasileiro. Está analisando inclusive os
problemas atinentes ao Banco do Brasil e às outras entidades
referentes à Encol.
Então, a Comissão acedeu em ouvir V. Sªs. Dessa forma,
não entendo até onde vai essa condição que
V. Sª apresenta. Eu até compreendo, porque V. Sª acabou
de falar que foi vítima de um atentado recentemente; mas quero
ver em que termos V. Sª situa essa condição, para,
diante das observações que faço, em nome da Comissão
- é atribuição do Presidente fazê-lo -, verificarmos
até onde as coisas vão caminhar, para que então
possamos decidir. Caso contrário, positivamente, não vamos
chegar a lugar nenhum. Sou franco.
O SR. CARLOS WILSON - Sr. Presidente, antes do deslocamento deles
a esta Comissão, ele teve o acompanhamento da Polícia
Federal?
O SR. SÉRGIO MELLO VIEIRA DA PAIXÃO - Não,
não tive.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Mas quero dizer a V. Exªs
que ontem eu despachei, apesar do pedido de última hora. A Secretaria
pode informar a esta Comissão Parlamentar de Inquérito
que, no final dos trabalhos de ontem, eu despachei, determinando à
Polícia Federal que, a partir de tal hora, um ou dois agentes
fossem deslocados para lá, a fim de trazê-los até
aqui. Não me lembro bem da hora; parece-me que eles viriam pelo
vôo da Tam das 8h40min - agora estou me lembrando. Houve uma solicitação
deles, e tomamos essas providências.
O SR. CARLOS WILSON - O que é uma demonstração
de que a Comissão cumpriu com seu papel e procurou, por intermédio
da Presidência, solicitar à Polícia Federal que
os acompanhasse.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Senador Carlos Wilson, o que
estou querendo esclarecer bem é que a Comissão Parlamentar
de Inquérito existe para apurar irregularidades administrativas
no seio dos tribunais e do Poder Judiciário. Essa é a
finalidade da Comissão Parlamentar de Inquérito e é
nesse sentido que pretendo - e V. Exªs naturalmente pretendem -
continuar ouvindo os ilustres advogados de Goiás que aqui comparecem.
Esclareço que nós não os convocamos; V. Sªs
vieram de livre e espontânea vontade, o que nós, aliás,
agradecemos.
O SR. SÉRGIO MELLO VIEIRA DA PAIXÃO - Viemos por
considerar extremamente importante dar conhecimento a esta Comissão
de um caso volumoso como o da Encol, e que envolve o Judiciário.
Sou filho de um homem que foi cassado pela Revolução,
foi preso e nunca se abateu. Eu aprendi que você não se
abate, você não deixa que lhe coloquem canga, mas você
caminha.
Na realidade, trabalhei montando um projeto na época. Quando
fui contratado, acreditava na recuperação da Encol, porque
não conhecia seus números. Quem diz que os conhece mente.
A Encol é muito grande para se afirmar que se conhece todos os
números.
Quando iniciamos, sabíamos que existiria a possibilidade de discussão
de dívida bancária. Ficou provado, por meio de empresa
que contratamos, que a Encol pagou aos bancos mais do que o devido.
Era uma empresa que rodava no hot money mais de 50 milhões por
dia, uma empresa em que facilmente poderia haver desvios ou pagamento
indevido a bancos, débito em conta. Então, sabíamos
que tínhamos essa frente a atacar.
Sabíamos também que os impostos a ela imputados pelos
federais estavam sendo cobrados, Sr. Presidente, como se a Encol tivesse
terminado as obras. No entanto, muitas das obras da Encol, quando iniciado
o processo de dificuldade, foram paralisadas naquele patamar. Sabíamos
que havia uma falha, porque o INSS tem a matrícula da obra e
considera que em dois ou três anos ela termina, Então o
INSS faz o lançamento. Dessa forma, sabíamos que tínhamos
várias frentes a atacar, como advogados. O que nos causou estranheza
foi a forma. A Encol sofria penhoras constantes, e não tinha
mais como viabilizar recursos. Não havia credibilidade, embora
houvesse um volume de 2 bilhões de contratos de obras. Ela não
tinha condições. Então foi montado um projeto para
que ela não perdesse a incorporação, mas cedendo
a construção para uma outra construtora, permanecendo
com os ativos resguardados, tal quanto fosse. Ela cederia o suficiente
para acabar a obra, e o resto ficaria no seu caixa.
Foi montado um projeto para o qual ela chamaria parceiras e buscaria
financiamento. A Encol, então, transferiu-se para Goiânia.
Fui voto vencido, porque entendia que a Encol deveria seguir para São
Paulo, onde estava um terço das suas operações.
Entretanto, o método de convencimento utilizado pelo Dr. Micael
com o Dr. Pedro Paulo foi mais forte.
Quando o Dr. Pedro Paulo prestou depoimento em uma comissão dos
consumidores, em setembro de 1997, o Dr. Avenir também se encontrava
no plenário. A Encol atravessava pedidos de falência constantes
em Brasília, nos quais eu e o Dr. Paulo Viana já trabalhávamos,
montando as defesas. O Dr. Micael seduziu o Dr. Pedro Paulo - eu queria
que a Encol fosse para São Paulo -, dizendo que o juiz estava
em plenário e ouviu o Dr. Pedro Paulo prestar depoimento na Comissão.
Ficando condoído com aquela situação, considerou
que, se a Encol fosse para Goiânia, deferiria a concordata da
Encol.
Eu já trabalhava mais em São Paulo, onde já havia
uma concordata, e acreditava que o juiz não deferiria, porque
uma mudança de sede da Encol - embora ela já não
fosse em Brasília - seria um escândalo e por nunca ter
deferido uma concordata de uma empresa com protesto. Era norma dele.
A Encol tinha centenas de títulos protestados. Eu pensava que
ele não deferiria nunca. Mas o Micael garantiu.
O Dr. Micael participa da elaboração da nova Lei de Falências,
a Lei de Recuperação de Empresas, juntamente com o Dr.
Avenir, indicados pelo Deputado Jovair Arantes, na Câmara.
O Dr. Micael, então, falou ao Dr. Pedro Paulo que ouviu o Dr.
Avenir dizer que, se a Encol fosse para Goiânia, deferiria a concordata.
Voto vencido, a Encol seguiu para Goiânia, onde residia seu Diretor-Presidente
na época, Dr. João Ferreira. Quando isso aconteceu - meus
contratos são firmados em Brasília e em Goiânia
-, foi feito um contrato para que eu pedisse a concordata da Encol,
juntamente com o Dr. Paulo Viana. Depois, o Dr. Neiron foi contratado.
O Dr. Paulo depois explicará esses contratos para que eu não
me perca nos outros documentos que tenho.
Sr. Presidente, após a transferência da Encol para Goiânia,
nunca mais ela foi administrada sem a interferência do Judiciário
- e a Lei de Concordata não prevê isso. O comissário
é tão-somente um fiscal que acompanha e fornece ao juiz
dados sobre as operações da empresa, se ela está
gastando muito ou pouco; se ela está cumprindo a sua finalidade
ou não. Ele participava sistematicamente de reuniões,
mapeando obras.
O SR. PAULO SOUTO - Ele quem?
O SR. SÉRGIO MELLO VIEIRA DA PAIXÃO - O Dr. Habib
Tamer Abadião, o comissário na época, juntamente
com o Dr. Micael, compondo a mesa de construções da Encol,
com o Dr. Pedro Paulo e com o Dr. Juscelino Braga.
O SR. MAGUITO VILELA - Quem é Micael e qual a sua participação
nessa história toda?
O SR. PAULO SOUTO - Ele está pensando que já sabemos
de tudo, e não sabemos.
O SR. MAGUITO VILELA - Não sabemos de nada. Por que essa
influência tão grande do Micael? O que ele é?
O SR. CARLOS WILSON - É preciso saber quem são
Micael e Badião, porque é a primeira vez que chegam à
Comissão informações sobre esse caso.
O SR. SÉRGIO MELLO VIEIRA DA PAIXÃO - Quando comecei
a trabalhar na Encol, como advogado, em 1997, fui contratado também
como assessor do Dr. Pedro Paulo. Ficava sempre uma pessoa para conversar
com o Dr. Pedro Paulo, o Dr. Micael Heder Mateus, que, até então,
ainda não era advogado, mas síndico de uma falência
de uma construtora muito grande em Goiânia. A Encol começou
em Goiânia, onde havia também a Provale, que acabou quebrando.
O SR. WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA - Sr. Presidente, pela ordem.
Gostaria de interromper um pouco o Dr. Sérgio para dizer que
o Dr. Micael Heder Mateus, formado há dois anos, não trabalhou
só na falência da Encol. Ele é, por nomeação
do Juiz Avenir, síndico e comissário de onze concordatas
ou falências em Goiânia. Então, é uma pessoa
da estreita ligação do juiz há muito tempo, tanto
que ambos compõem, por indicação da Bancada Federal
de Goiás, a comissão que estuda as inovações
na Lei de Falências.
O SR. SÉRGIO MELLO VIEIRA DA PAIXÃO - O Dr. Micael,
então, prestava assessoria ao Dr. Pedro por amizade, por afinidade,
porque a Encol tem um diretor de 30 anos, o Dr. Marcos Borela, que é
sobrinho do Nabor do Vale, dono dessa construtora Provale, que chegou
à falência em Goiânia; a falência já
tem 23 anos. E, na saída do Jorge Washington, os jornais noticiaram
que ela poderia quebrar a qualquer momento, eles se interessaram em
conversar com alguém que militasse em falências e foram
lá conversar com o Micael, para ele contar como era uma concordata,
uma falência. E ele acabou ficando ali como um apêndice,
como uma pessoa que dava palpite e ajudava o Pedro Paulo. Inclusive,
orientava o Pedro Paulo, que estava muito inseguro com relação
aos seus advogados, porque já tinha cedido a presidência
para outra pessoa, indicada pelo Banco do Brasil, e tinha medo de esse
outro presidente, com os advogados, levar... Então, ele queria
saber: tudo que nós falávamos, ele conferia se era verdade,
se aquilo acontecia mesmo, com concordata e tudo mais. Então,
o Micael, na época, também fazia parte dessa comissão
que elabora a nova Lei de Falência.
O SR. PAULO SOUTO - Junto com o Dr. Avenir?
O SR. SÉRGIO MELLO VIEIRA DA PAIXÃO - Ele ia todo
final de dia à Encol, perguntava ao Dr. Pedro Paulo como fora
o dia, tudo o mais, como se tinha feito a defesa da falência,
como se estava prosseguindo o caso Encol. E, ali, em uma dessas conversas,
ele falou para o Dr. Pedro Paulo: "Olha, o senhor depôs,
hoje, na CPI do Consumidor - se não me engano -, e eu estava
no plenário e o vi junto com o Dr. Avenir, passando por ali.
E o Dr. Avenir ficou condoído, quando o senhor disse que os advogados
estavam tentando fazer defesas de falências em Brasília,
mas estava muito difícil; que o juiz de Brasília não
entendia, porque, em Brasília, por não haver custas -
as custas em Brasília são muito baratas -, qualquer pedido,
e o juiz aqui estava acatando pedido de falência contra a Encol.
A Encol iniciou a obra e não prosseguiu, a pessoa pegava o contrato...
Está certo? A Lei de Falência diz que tem que ser por pedido
líquido e certo, por título extrajudicial ou por sentença,
mas apurados já os valores. Aqui, a pessoa fazia o seguinte:
a Encol não prosseguia, e ela entrava com o pedido de rescisão
e queria o dinheiro de volta. O juiz mandava pagar e já entrava
pelo art. 2º da Lei de Falências, sob pena de decretar a
quebra. Estava uma situação de esgotamento, ele não
tinha caixa e reclamava muito. E o Micael falou para ele que, se fosse
para Goiânia, o juiz deferiria a concordata dele lá e daria
tempo para ele. O Micael é essa pessoa, então, que participava
dessa comissão, junto com o Dr. Avenir. Eu, na época,
retornando dali, fui contra, porque entendia que tinha que ser São
Paulo. Eu entendi que Goiânia seria um escândalo; não
caberia à Encol ir para lá e depois pedir concordata logo
em seguida, sendo que ela estava com uma porção de pedido
de falência em Brasília. Determinou-se que a Encol iria
para Goiânia e ficaria lá por 6 meses, para consolidar
Goiânia como base e depois pedir a concordata. Só que a
Encol foi para Goiânia em setembro; no começo de outubro,
ela mudou-se fisicamente para Goiânia. A mudança na Junta
se deu em setembro. Quando ela lá chegou, em outubro, e se instalou,
os pedidos continuaram aqui, e o juiz daqui continuou despachando. Ela
ia pagando na medida do possível. O Dr. Paulo, reunido com o
Dr. Neiron e comigo, achou que era conveniente pedir a concordata dela
ali, em novembro. Foi chamado o Pedro Paulo para dizer a ele que não
tinha mais como suportar o pagamento dessas dívidas e que teria
que ser pedida a concordata. O Pedro Paulo esteve lá e telefonou
para o Micael, que esteve no escritório e disse que era um absurdo,
que o juiz não iria, estava de férias; que não
havia como: a Encol estava lá desde outubro só, o juiz
estava de férias, e estava acordado que transferiria e daria
6 meses para pedir essa concordata; que ele não podia, de forma
nenhuma, assumir a responsabilidade de ser deferida àquela altura,
já que o juiz não estava na Vara, somente o substituto.
O Dr. Paulo montou, então, o pedido de concordata da Encol, especificando,
na contabilidade, todo o material que a empresa tinha, por uma planilha,
que não era sintética, mas analítica, dados por
dados. Deu um processo supervolumoso. Foi uma forma que se encontrou
de, até ser autuado o processo, o juiz estar retornando. Então,
o processo foi autuado e, quando chegou ao juiz, este já estava
de volta à Vara e deferiu o processamento da concordata. E o
Micael garantiu ao Pedro Paulo que o juiz deferiria. E, de fato, foi
deferida a concordata. Ele deferiu por achar que era um caso de apelo
social e que deveria deferir a concordata da Encol.
A partir do momento do deferimento da concordata, foi nomeado como comissário
pelo Banco BBC, Dr. Habib Tamer Abadião, advogado da área
trabalhista, que nunca foi falencista, nunca figurou em falência,
mas que foi posto por uma imposição do Juiz. O Dr. Habib
Tamer Abadião junto com Micael passaram a compor uma mesa que
eles criaram dentro da Encol, formada por um comitê de recuperação
criado pelo juiz, o qual não é previsto em lei, em que
na nova lei de falência estão tentando levar isso, é
um comitê criado por um representante dos empregados, dos maiores
credores, dos impostos, da União, maiores credores de impostos,
para que todas decisões tomadas sejam compostas por aquele comitê,
levado a ele, discutido para depois serem propostas para o juiz. Ele
criou esse comitê com a finalidade de simplesmente travar o andamento
dessa concordata.
Quanto à concordata, àquela altura, já tínhamos
conhecimento de que era o tempo que precisávamos para podermos
fazer as escrituras o máximo possível, massificar as escrituras
dos condôminos para tirar isso do fogo. Quem trabalha com falência
sabe que é morosa, lenta, e uma falência com 40 mil pessoas
dentro é impossível conseguir fazer. Você não
consegue, vai ficar uma fazenda super pesada e demorará 50 ou
60 anos. Então trabalhar no sentido de escriturar, tirar os condôminos
da falência, que seria longa e dolorida e depois, se fosse o caso,
ela quebrar o mais leve possível para ser uma falência
rápida, mais discussões de bancos, hipotecas e tudo mais.
Só que essa mesa criada passou a travar o andamento dessa formação
de condomínio, como? As obras que mais interessavam eram mapeadas
pela mesa e não tinham voto para liberação delas.
A Encol tinha na época 7 mil e poucos apartamentos no estoque.
A lei não prevê na concordata, já que esse estoque
é um ativo circulante dela, que ela tenha que pedir alvará
para formação desse estoque, mas o juiz determinou que
fosse feito um alvará para que ele pudesse ter a Encol na mão
e saber o que ela tinha no estoque, o que iria pedir de alvará
e para onde seria liberado. Isso era feito por meio dessa mesa, composta
pelo Dr. Habib, Dr. Micael, outro representante de uma construtora local,
de Goiânia, que era o Dr. Juscelino Braga e o Dr. Pedro Paulo.
Eu, por discordar daquela situação, optei por abandonar,
já que eu e o Dr. Paulo pedimos a concordata e cuidávamos
do processo, mas como a Encol tinha uma ação fiscal muito
grande em São Paulo, optei por cuidar de São Paulo, já
que éramos poucos advogados para cuidar de tudo, para eu cuidar
do fato principal, cuidaria da ação fiscal da Encol em
São Paulo e da cível, vindo aqui só nas decisões
mais necessárias. E ficou para cuidar do processo o Dr. Neiron,
junto com o Dr. Paulo Viana.
O fato é que no contrato que fiz com a Encol figura como uma
das formas de pagamento o gado. O gado que me foi passado no contrato
nunca chegou às minhas mãos, nunca recebi esse gado e
havia sempre uma dificuldade para tirar o gado porque, na verdade, a
Encol tinha que autorizar as coligadas dela, que também são
S/A, a me passar o gado a título de pagamento e debitarem esse
custo para a Encol. O gado não pertencia à Encol, mas
era uma forma de pagamento no contrato. Toda vez que eu pedia para retirarem
o gado diziam que não poderiam tirar porque se retirarem o gado
da fazenda do Pará os sem-terra invadiriam a fazenda porque são
fazendas grandes. No momento seguinte não poderia tirar porque
estava chovendo muito no Pará, sempre havia uma dificuldade.
O Dr. Micael perguntou se eu queria que fosse dada uma procuração
para o irmão dele para buscar o gado para mim, fato esse em que
foi dada uma procuração ao irmão dele buscasse
o gado. Quando cobrei do Pedro Paulo o resultado da venda do gado do
Micael, ou que ele me passasse o gado para eu poder vender porque eu
estava trabalhando e precisando de recursos para pagar os advogados
que trabalharam para mim, contratei vários advogados para trabalhar.
Quando Micael me disse que o dinheiro do gado seria usado para suportar
as despesas do comissariado e para dar para o juiz. Disse para ele que
absolutamente, eu não iria nunca aceitar que uma forma de pagamento
no meu contrato fosse dividida para magistrado e para comissário.
Eu não devia nada para comissário e achava aquilo uma
desfaçatez. Eu não vou compactuar. Eu não vou nunca
assinar. E me foi pedido em seguida que assinasse recibo. A Encol veio
com o recibo para eu assinar. Eu falei que eu não iria assinar.
Fui cobrar do Dr. Pedro Paulo. Ele me pediu que era para fazer... que
atendesse àquilo que o Micael que ele ia dar um jeito de substituir
aquele pagamento. Ele iria ajudar encontrar outro imóvel, que
eu pudesse procurar ali para poder fazer dinheiro rápido, para
eu poder substituir o meu contrato. Mas esse recibo ficou em branco.
Eu não o assinei.
Durante todo o processo da concordata, era fluente dentro da Encol,
em conhecimento de todos os advogados que lá trabalharam - quando
eu digo os advogados são os advogados da concordata - que esse
gado contava, não sei se como bravata, mas era dito por ele,
Micael, que esse gado, ele deu o dinheiro para o juiz.
E transcorreu a concordata. E eu nunca fiz essa denúncia durante
a concordata. Havia dois motivos. Primeiro, que havia um projeto a ser
executado para tirar os condôminos, e ele ia transcorrendo e fluindo
o prazo de que nós precisávamos. Segundo, eu tinha exatamente
a história que eu contei para a IstoÉ, para contar durante
a concordata. E eles poderiam perfeitamente pegar a contabilidade da
Encol, fazer um contrato para o Micael, dando o gado como assessoria
que estava prestando, e dizer que eu estava ficando absolutamente maluco,
que aquele dado foi dado para os dois. Mas, depois, resolveram pagar
o Micael e substituir o meu. E eu iria ficar desmoralizado. Eu sou um
advogado e preciso ir... Além disso, eu estava trabalhando para
um cliente e eu iria levantar isso contra o meu próprio constituído,
o que seria para mim uma catástrofe.
E transcorreu todo o ano de 98 com essa conversa, mas eu nunca vi esse
gado.
O SR. PAULO SOUTO - Nem dinheiro nenhum? Nunca viu o gado?
O SR. SÉRGIO MELLO DA PAIXÃO - Nunca vi dinheiro.
Nunca vi o gado. Nunca tive um tostão desse dinheiro. Nunca tive
um tostão desse gado.
Com a quebra da Encol...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - O senhor tinha contrato?
O SR. SÉRGIO MELLO DA PAIXÃO - Eu tenho contrato,
contrato contabilizado com o Imposto Retido na Fonte, com as DIF (?)
O SR. PAULO SOUTO - São quantas cabeças?
O SR. SÉRGIO MELLO DA PAIXÃO - São três
mil setecentos e sessenta e quatro cabeças de nelore.
O SR GERSON CAMATA - Quanto dá isso?
O SR. SÉRGIO MELLO DA PAIXÃO - Na época,
dava R$888 mil, se não me engano. Porque tinha bezerro - parece
- no meio dele. Não era só gado, boi inteiro - não
sei como é isso.
Bom, o que me chamou a atenção? O que motivou essa denúncia?
Eu sou a pessoa que mais trabalhou na parte documental. Eu sou a pessoa
que mais trabalhou no projeto de recuperação de contratos
da Encol com o banco. Eu sei, por intermédio do pessoal todo
o que movimentava no caixa e o que ela pagou a mais para o banco, de
toda essa discussão que ia ter. A parte documental toda, eu trabalhei
muito nisso. Trabalhava em São Paulo, mas sempre guardando documento,
carteira da Encol e tudo o mais.
Eu, então, seria uma peça importante para qualquer coisa
que fosse seguir depois da falência, para montar condomínio
ou para a Encol discutir uma dívida de banco e tudo o mais, porque
eu tinha as informações e as pessoas que ali teriam.
Quando eles montaram esse roteiro para tirar o gado, o juiz, quando
determinou a quebra da Encol, em março de 99, numa sentença
que ele fez, esdrúxula, indisponibilizou e bloqueou os meus bens,
do advogado que trabalhou, indisponibilizou, bloqueou os bens e estendeu
os efeitos da falência à minha pessoa. Eu trabalhei com
contrato firmado e contabilizado. E o mais grave é que ele desconstituiu
a personalidade jurídica minha, a personalidade que você
adquire no Código, no momento da concepção. O juiz
diz que eu não existo. Uma sentença absurda e que o tribunal
não apreciou. E, hoje, no transcorrer do depoimento, vocês
vão saber por quê.
O que acontece? Foi feito agravo e tudo o mais. Mas eu já detectei
clara a intenção dele de intimidar o advogado, de me colocar
como se fosse... contra a parede. Mas prosseguir na forma jurídica,
já que a discussão era jurídica.
Foi proposta uma suspeição contra o magistrado, porque
ele, duas horas após a quebra, foi para a imprensa dizer que
o dinheiro apurado da Encol só dava para pagar aos trabalhistas,
que não dava para pagar a mais ninguém. E era absurdo!
Era infundado! Ele não tem como fazer isso, porque não
tinham nem começado as habilitações de crédito.
Ele não tinha nem começado a arrecadar. Então,
ele estava já começando, através da mídia,
a manipular informação. Então, nós fizemos
uma suspeição de que ele estava antecipando sentença.
Entramos com isso...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Fizeram a suspeição
em nome de quem?
O SR. SÉRGIO MELLO DA PAIXÃO - Quem fez a suspeição
foi o Dr. Neiltom Cruvinel, Dr. Neiron Cruvinel. Os advogados fizeram
em nome de todos os falidos e do Dr. Pedro Paulo, da Encol, porque na
sentença ele quebrou umas vinte pessoas.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Quer dizer que a própria
Encol requereu a suspeição?
O SR. SÉRGIO MELLO DA PAIXÃO - Requereu a suspeição
do juiz pelos atos porque ele estava juntando cópias de fitas
gravadas no vídeo, antecipando, de jornais publicando .
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Mas a Encol não ia pegar
o gado para pagar o juiz, conforme o senhor. disse? Não estou
entendendo.
O SR. SÉRGIO MELLO DA PAIXÃO - Um minuto que vou
chegar lá. A Encol pedir a suspeição do Juiz não
tem nada a ver com o pagamento. O magistrado não pode receber.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Se ela está pagando ao
juiz. No meu raciocínio, se ela estava pagando ao juiz, ela não
teria interesse de requerer a suspeição dele.
Vamos continuar a ouvi-lo. com o maior prazer, mas, devo dizer-lhe,
em nome da Comissão, que queríamos que o senhor. apontasse
fatos de imoralidade referente ao Poder Judiciário. Esse é
o ponto fundamental para nós. Se esclarecimentos paralelos ou
ligados a isso vão levá-lo a essa convicção,
tudo bem para nós. O senhor tem todo o direito de expor os fatos
até chegar a uma conclusão.
O SR. SÉRGIO MELLO DA PAIXÃO - Então, vamos
chegar à conclusão. Tenho que desvincular a figura do
Pedro Paulo como maior acionista da Encol da figura da Encol, para quem
eu trabalhava e os diretores eleitos em assembléia que trabalhavam
para a Encol. Juridicamente, não são as mesmas pessoas,
um é acionista e o outro é a empresa. A suspeição
foi levantada pela conduta que ele estava tendo, manipulando e levando
já a desinformação para o prejuízo. Detectando
isso, foi proposto. Ele ia ser julgado na terça, quando na segunda-feira
veio a proposta revocatória. Os jornais falavam dos contratos
milionários dos advogados. Então eu me deparei com o recibo,
na revocatória, do qual a assinatura não era minha, um
recibo da Encol, que nunca teve uma cabeça de gado, assinado,
e o recibo das coligadas dela, juntado na revocatória, em branco.
O gado que, na época, o Micael me disse que iria usar o dinheiro
para o pagamento do juiz da concordata. Foi a história que contei
a IstoÉ. Eu fui até o carro do Micael, ele estava com
dinheiro dentro de uma sacola da Nike, uma sacola cinza meio esverdeada.
Eu segui o carro dele, uma Cherokee que ele tinha na época, até
a casa do Habib. Lá ele saltou da Cherokee e entrou na casa do
Habib, que era o comissário da Encol na época. Demorou
uns cinco a dez minutos, Aí os dois saíram e se dirigiram
para a casa - depois vim a descobrir que era a casa do juiz. Lá
adentraram com essa sacola.
A prova do enriquecimento do Juiz eu tenho como juntar: fotos de casa,
fotos das construções que ele está fazendo, as
viagens ao exterior que ele faz duas, três vezes por ano. Toda
sexta-feira ele viaja e só retorna na segunda passagens aéreas.
Você tem o fruto, mas eu nunca o vi pegar o dinheiro e entregar
na mão do juiz e eu nunca disse isso em lugar nenhum.
O fato que foi apurado, quando ele propôs a revocatória
para que a suspeição não pudesse ser julgada contra
ele. Em nada melhorou a situação da Encol a prisão
do Pedro Paulo. Ele não pôde melhorar em nada, ele não
pôde fornecer ao juiz informação nova nenhuma. Ele
continua preso, com a prisão totalmente irregular, e nada pôde
informar.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Quem mandou prender o Pedro
Paulo foi esse juiz?
O SR. SÉRGIO MELLO DA PAIXÃO - Quem mandou prender
o Pedro Paulo foi o juiz. Uma semana antes de ser preso, o Pedro Paulo
sabia que ia ser preso. O juiz podia muito bem chamar o Pedro Paulo
para depor, para dar esclarecimento, e decretar a prisão dele
na hora, se assim quisesse fazer.
Ocorre que a Encol tem através do seu síndico, que lá
foi colocado pelo juiz, e todos advogados que foram colocados para o
Habib, hoje aproveitados como assessores do síndico dentro da
Encol. Esses síndicos e os assessores consumiram, bagunçaram
a informação e dizem hoje que a Encol não tem um
tostão a receber. A Encol tinha, antes de quebrar, 60 milhões
de recebíveis. Como é que não tem nenhum tostão?
Montaram uma operação para financiamento de obras da Encol
colocando Camargo Corrêa, Gouvesa e o Bradesco, financiando. São
600 milhões de obra. O transcorrer da narrativa desses fatos
talvez seja morosa, porque, como V. Exª e muitos dos presentes
não têm conhecimento da Lei de Falências, terei que
ir, passo a passo, explicando onde ela é confrontada. A prova
é daquilo que foi montado como a "máfia da falência",
que funciona hoje em Goiânia dentro da Vara de Falências,
e uma que, hoje, trabalha na Encol. E tudo o que eles estão levando
para o prejuízo total, o desvio que está tendo. Quanto
a isso, eu tenho documentos e estou falando e comprovando.
Então, todo o passado que tem o caixa da Encol, os pagamentos
que tinha para o Habib, os pequenos pagamentos para o Dr. Micael, que
nunca assinaram um bilhete para a Encol, nunca foram advogados da Encol,
não podiam receber, eu trouxe caixas. Eu tenho caixas de informação
de obras da Encol, onde some um lucro de 10, 12 milhões numa
obra; eu trouxe os documentos para juntar aos documentos.
Então, são todos esses fatos que levam a ter que investigar.
Por isso, Sr. Presidente, é que estou colocando...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Até queria que V. Sª
explicitasse que tem conhecimento destes fatos em razão de ser
advogado da Encol.
O SR. SÉRGIO MELLO VIEIRA DA PAIXÃO - Sou advogado
da Encol. Tenho conhecimento do fatos e posso falar, porque foram coisas
feitas pela...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - V. Sª continua como advogado
da Encol?
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - Continuo como
advogado do falido.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Do falido, quem? Da falida Encol?
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - Por força
da Lei das S. A., o falido é quem é Presidente no momento,
no caso, o Sr. Rubens José Silvestre; o Pedro Paulo, é
o acionista da falida; e o síndico da massa, que gere a falência,
no caso, é o Dr. Roldão, que administra todo esse bojo.
Então, as narrativas que tenho são em função
daquilo que sei enquanto advogado da Encol e de tudo o que lá
aconteceu, o que está ocorrendo e os reflexos disso tudo. A Encol,
quando quebrou, tinha montado toda a contabilidade dela de maneira organizada,
para se detectar onde é que tinha um recebível ou não.
Havia dentro dela 60 milhões de recebível. O síndico
pode cumprir um contrato bilateral, se ele quiser ou não; ao
síndico é facultado isso. Se ele não quer mais
cumprir esse contrato, ela tem espalhado, pulverizado entre os bancos
mais uns 150, 200 milhões.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Só para esclarecer, ainda
que V. Sª esteja indo tão bem na sua narrativa: esse dinheiro
foi desviado pela Encol?
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - Não;
esse dinheiro desviado hoje - e o síndico diz que não
tem nenhum tostão para receber, que são recebíveis
- desapareceu porque ele juntou; pegou a Encol, que atuava em 63 municípios,
com 17 regionais, e cada regional guardava uma informação
de carteira, de contratos, de clientes, e saiu arrecadando, de forma
totalmente ilegal, porque, nesses casos, deve-se chamar o Ministério
Público, para se proceder a uma arrecadação, comunicar
ao advogado do falido ou ao falido e, só assim, ir lá
arrecadar.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Sim; mas, para constar do seu
depoimento, quem é que estava fazendo essa arrecadação?
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - O síndico.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - E quem é mesmo o síndico?
V. Sª poderia...
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - Começou
com o Dr. Habib Abadião e, hoje, é o Dr. Roldão.
O SR. CARLOS WILSON - Que também foi designado pelo juiz.
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - Que também
foi designado pelo juiz, que era amigo do Dr. Habib e que funciona com
a mesma equipe lá colocada pelo Dr. Habib durante o tempo da
concordata.
O SR. GERSON CAMATA - O pessoal da academia.
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - É o
pessoal da academia. O Dr. Roldão é Procurador do Município
de Anápolis; ele não mora sequer em Goiânia, quando,
por disposição legal, o síndico deve residir na
Comarca.
O SR. CARLOS WILSON - Esse Dr. Abadião está fazendo
o que, agora?
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - O Dr. Badião
foi destituído. O Ministério Público entrou com
o pedido de destituição porque contra ele havia dois processos
criminais, e o juiz...
O SR. CARLOS WILSON - Mas ele tinha antes de ser síndico?
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - Ele tinha
antes de ser síndico, antes de ser comissário. Ele, primeiramente,
era comissário; depois, ele virou síndico. Ele era comissário
do BDC, que foi liquidado, quando, então, ele passou a ser comissário
dativo, passando, depois, a ser síndico. Quando o Ministério
Público fez o pedido, o juiz comunicou a ele, que foi lá
e renunciou, indo depois aos jornais para dizer que renunciava porque
havia sido ameaçado de morte. Contudo, a esposa dele prosseguiu
percebendo salários da Encol.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Isso porque ele era funcionário
da Encol.
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - Ele era funcionário.
Tenho caixas de documentos, trouxe tudo, com todo o dinheiro saindo
para...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Foi nomeado síndico.
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - E foi nomeado
síndico.
O SR. CARLOS WILSON - Quem é?
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - O Dr. Habib.
E, depois que ele saiu, foi nomeado o Dr. Roldão, que entrou
com um pedido de pagamento de uma folha da Encol, que chamamos de "trem
da alegria", que dá R$200 mil por mês de pagamento
de advogados. Eles contrataram ex-procuradores e ex-presidente do Tribunal
de Goiás para trabalhar na Encol, assessorando o Dr. Roldão,
que é o síndico atual. Essa folha perfazia uns R$200 mil.
Nós agravamos da indicação do Dr. Roldão
e agravamos do pagamento, porque tem uma súmula do STJ que proíbe
o gasto com qualquer pagamento para advogado e para o síndico
antes de pagar o trabalhista. Eles se equiparam no mesmo momento, mas
antes não pode. E eles estão aí gastando R$200
mil por mês.
O juiz falou, na época, nos corredores, que súmula do
STJ para ele e nada era a mesma coisa, que ele não iria parar
uma falência como a da Encol por causa de R$200 mil por mês.
Agora, R$200 mil sangrados mês a mês perfazem um total de
R$2,400 milhões; hoje, R$350 mil. Esse dinheiro é sangrado
mês a mês do caixa da Encol, um dinheiro que eles não
podiam estar gastando.
E não adianta agravar, porque, em Goiás, acontece o seguinte.
O jornal O Popular tem um pedido de falência aqui de Brasília
em cima da Rádio Araguaia. É da Organização
Jaime Câmara: Rádio Araguaia, Rádio Executiva, jornal
O Popular, TV Anhangüera, retransmissora da Rede Globo. O jornal
O Popular não divulga nada contra o juiz, porque há um
pedido de falência contra eles de R$15 milhões. O juiz
fica com o pedido em cima da mesa. E, como eu disse no início,
a falência, ou você entra ela por motivo extra judicial
ou por uma sentença líquida e certa. O juiz despacha e
manda o processo para o contador. O contador faz o cálculo e
devolve para o juiz. E ele fica com o processo, amarrando. Tem seis
meses que ele está com o processo em cima da mesa e ele não
julga. Enquanto isso, o jornal não divulga nada. É um
absurdo. Não é contra o jornal, mas é contra a
organização.
O que ele fez com a Encol? Ele quebrou a Encol e desconstituiu a personalidade
jurídica de todas as empresas coligadas da Encol. Ele quebrou
todas elas. Ele pode fazer a mesma coisa - tese dele, tese em que ele
está inovando, que ele está pegando, aproveitando de outro.
A lei não prevê essa desconstituição. No
Código do Consumidor diz que pode, para apurar se aquele patrimônio,
daquela outra empresa, somente para apurar, foi acrescido com aquele
do falido. Depois, não. Ela tem vida própria. Ela tem
que seguir.
Quem é que vai botar uma organização de 30 anos,
como a Jaime Câmara, correr risco, para poder falar que o advogado
está dizendo que aquilo está errado e tudo o mais? Nunca.
Ele usa a imprensa.
O Diário da Manhã também. O dono tem a falência
da Folha de Goiás até hoje em aberto, e ninguém
divulga nada. A imprensa, em Goiás, está amarrada.
Ele pressiona a imprensa e eu acho que o tribunal, por ser uma medida...
Porque o juiz não é eleito pelo povo, o juiz tem que tomar
medidas sobre as quais a Câmara e o Senado legislam, o Presidente
sanciona, e pautar em cima da lei. Ele criou, ele está legislando,
ele está inovando, mas por mais inovador que seja ele não
pode ofender a lei. E o tribunal, por se sentir...
Hoje, no caso Encol, o desbloqueio, se você toma uma medida contrária
àquilo que o juiz está falando, é uma medida populista,
porque ele faz uma medida que satisfaça ao povo, mas extremamente
prejudicial ao interesse daqueles que têm que receber a casa da
Encol, que têm dinheiro a receber da Encol; os empregados, a União,
que têm impostos a receber.
Você sabe que ele pode até amedrontar o tribunal, como
acho que o tribunal está com reserva e com receio de tomar uma
decisão contra uma sentença do juiz. Mas no STJ aquilo
tem que cair, porque é conservador; vai julgar com a lei, e o
que ele está fazendo não é legal.
Então eu sinto o tumulto acontecendo e as informações
da Encol se perdendo. Como a informação de carteira. Porque
esse recebível é para ser apurado para pagamento de empregado.
Esse é um contrato que ele apresentou na imprensa, de R$ 600
milhões, de uma proposta de financiamento do Bradesco, onde figuram
a Camargo Corrêa e a Govesa para executar as obras; é um
contrato que ele traz que vai ser um desvio de dinheiro, de lucro de
obra, com certeza, porque ali ele não menciona como vai ser feito.
Agora, você desviar um dinheiro que tem que ser aproveitado, ou
um estoque que tem que ser colocado dentro da massa, isto tem que trazer...
Ele diz que só faz através de um construtora. Eu trouxe
a petição de pessoas que foram lá para receber
a escritura e ele disse que só faria através da construtora
"x".
Depois que eu fiz o meu depoimento ao Ministério Público,
contando que eles estão perdendo informação, causando
prejuízo, o Dr. Uarian, que é um advogado que foi posto
pelo Dr. Habib Abadião, também veio à público
no jornal denunciar, houve um atrito dele com o síndico, eles
faziam parte da mesma panelinha, eles brigaram lá, e ele veio
fazer a denúncia que eu já tinha feito ao Ministério
Público, que o síndico vai dar um tremendo prejuízo
para a Encol. Eu também trouxe, as denúncias dele estão
aí.
Então, o juiz é uma pessoa que usa a caneta, o poder que
ele tem na caneta, e usa a imprensa para pressionar, e nunca, se não
houver uma apuração a fundo, séria, para poder
levantar o que tem, o prejuízo para todo mundo vai ser enorme.
O Tribunal acusa que os advogados estão com os interesses contrariados.
Qual interesse que eu posso ter contrariado, uma vez que ele já
bloqueou e indisponibilizou meus bens e o Tribunal não julga
meu agravo?
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Só as vacas.
O SR. SÉRGIO MELLO VEIRA DA PAIXÃO - As vacas que
eu não recebi e um contrato meu que está contabilizado.
Como é que eu posso ter contrariado se eu contabilizei meu contrato,
Exª, se eu peguei meu contrato, retive os impostos? Se a Encol
não pagou, não é problema meu. Eu retive. Ela fez
a DIF(?), informação para a Receita. Eu estou coberto.
Você não contabiliza desvio. Isso não acontece.
Agora, essa base de dados da Encol, antes de vir para cá, eu
liguei para pessoas que trabalham lá dentro, elas têm outros.
Só se elas puseram fogo em tudo, porque está juntando
todos os documentos, bagunçando todos os lugares e trazendo tudo,
arrecadando sem a presença do Ministério Público,
sem comunicar para o advogado do falido, que tem procuração
nos autos, está funcionando, está tomando a toque de caixa.
Isso pode ser reabilitado. Se houver uma morosidade, vão acabar
todas as informações, elas não vão existir
mais.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Pois não.
O senhor tem a acrescentar mais alguma coisa?
O nome do senhor é...
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Paulo Roberto.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Com a palavra o Sr. Paulo Roberto
Viana Martins.
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Sr. Presidente, Sr. Relator,
demais Senadores, todos da imprensa, eu gostaria de acrescentar alguma
coisa para complementar o que foi dito pelo advogado Sérgio Mello.
O que houve é que, pela ordem, ele falou antes de mim e falou
das conseqüências. Acho que isso motivou essa situação
que foi colocada, situação de se perder entre os dados,
uma vez que nós detemos essas informações. Pelas
informações que ele passou, nós, que já
conhecemos a Encol desde o começo, entendemos todas elas. Porém,
Srs. Senadores, como disse o Senador Carlos Wilson, não tem essas
informações. Eu gostaria de passá-las.
O SR. MAGUITO VILELA - E a Justiça, Dr. Paulo, tem essas
informações?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Eu queria, também,
tranqüilizar esta Casa, porque essas denúncias já
estão sendo apuradas pelo Tribunal de Justiça, através
da Corregedoria-Geral de Justiça, e também pelo Ministério
Público do Estado de Goiás. Então, basicamente,
quase tudo que aqui foi dito já se encontra em fase de apuração
lá no Estado de Goiás, nos órgãos competentes,
que são o Ministério Público e a Corregedoria-Geral
de Justiça.
O que ocorre é que o processo da Encol é um processo que
cresce aos olhos. Se a pessoa não tiver uma formação,
uma índole de honestidade, é um chamativo para se aventurar
no mundo do crime. É um chamativo para pensar que é uma
chance única de se enriquecer. E o que está acontecendo
em Goiás é, realmente, essa situação. O
caso específico, porque venho denunciando o Juiz Avenir Passos
de Oliveira de corrupto e estelionatário. Isso eu coloquei onde
falei. Eu trouxe comigo uma série de pastas, uma série
de documentos, apenas para dizer que não estou sendo leviano,
que o que estou dizendo tem provas, tem embasamento. Só que a
situação da Encol abrange duas situações
distintas: uma é o desvio de dinheiro e a outra é a não-entrada
do dinheiro, com a conivência do Juiz Avenir.
A Encol, quando eu fui chamado para lá trabalhar, eu gostaria
de acrescentar que o meu escritório nunca atuou anteriormente
com o escritório do Dr. Sérgio Mello, nem tampouco com
o escritório do Dr. Neiron Cruvinel. São três escritórios
independentes.
Então, foi feita uma equipe, que teve início em agosto
de 1997, onde cada qual tinha uma opinião e chegava-se a um consenso.
Porque a Encol, naquele momento, estava passando por uma crise e a falência
dela era iminente, todos davam a Encol como falida. E, se a falência
ocorresse naquele primeiro momento, naquela época, com certeza
hoje essa afirmativa que todos os brasileiros têm, de que a Encol
lesou 42.000 famílias, ela sim seria verdadeira, mas hoje não.
Essas 42.000 famílias hoje resumem-se talvez em torno de 12.000.
São essas causas que acho que faltam acrescentar para que se
entendam essas conseqüências ditas pelo Dr. Sérgio
Mello.
Quando eu, junto com o Dr. Sérgio Mello, iniciamos um trabalho
na Encol, a primeira medida foi me inteirar do que era Encol. A Encol
era grandiosa. Confesso que realmente era um processo que 99,999% dos
advogados do Brasil queriam patrocinar, queriam ser advogado. Então,
dentre a escolha do sócio majoritário, Dr. Pedro Paulo
de Souza, eu fui chamado para compor a equipe. O primeiro ato que fizemos
em equipe foi pedir um levantamento do ativo e passivo da Encol. Isso
foi dito, se não me engano, na primeira entrevista que dei à
jornalista Lillian Witte Fibe, que a solução da Encol
não era para 20 ou 30 anos, a solução da Encol
era para três, quatro meses. Só que, quando disse aquilo,
naquele momento, esqueci de colocar que uma das condições
era que a gente tivesse um juiz honesto e de bom senso e o caso da Encol
se resolveria, com muito trabalho, mas não muita dificuldade,
porque o ativo da Encol com o passivo da Encol se equiparavam, e o ativo
até superava em parte.
Da forma que está sendo dita, vem a pergunta: Como, se até
hoje o próprio síndico diz que o patrimônio da Encol
é de R$200milhões e o passivo de mais de R$2bilhões?
Essa situação está desconsiderando o patrimônio
maior da Encol e é por aí que está vazando, é
por aí que está saindo o patrimônio, e não
vai prejudicar os 42.000 mutuários, pelo contrário, essa
atitude deve beneficiar 30.000, mas somente eles. O que ocorre? Uma
construtora é uma inversão dos demais ramos de atividades
comerciais. Em um comércio, o prédio onde se instala qualquer
tipo de atividade comercial é o imobilizado e a mercadoria que
existe dentro desse estabelecimento é o circulante. Nessa situação,
na Encol existe a inversão, porque o que ela tem de patrimônio
em veículos, betoneiras, etc. é imobilizado, mas os imóveis
constituem o circulante da Encol. Na questão dos imóveis
- estou sendo bastante didático, atendendo à solicitação
do Senador Carlos Wilson - porque o maior patrimônio da Encol
como construtora, e qualquer construtora, o maior patrimônio não
é a aquela soma dos lotes ou da cadeira e da mesa que o síndico
está querendo transparecer, está querendo divulgar. O
maior patrimônio da Encol chama-se REF, resultado do exercício
futuro.
O resultado do exercício futuro da Encol, quando fizemos o levantamento,
em agosto de 1997, atingia R$2.385 milhões. Isso foi levantado
prédio a prédio. Foi um trabalho feito porque a Encol
era bem-organizada nessa área. Ela foi para essa situação
de inimiga pública número 1 do Brasil em função
da própria mídia, que colocou que o Pedro Paulo tinha
desviado bens, que o Pedro Paulo tinha desviado dinheiro. Por mais que
desviasse dinheiro - e isso não era verdade, até hoje
não se provou -, mesmo se pequenos valores igual ao que eles
estão buscando, um milhão, dois milhões... Assusta
falar pequenos valores, mas a falência da Encol, o valor que está
em jogo é acima de R$2 bilhões, é a maior falência
da história do país nesses 500 anos. Isso subiu aos olhos
e o que está sumindo do patrimônio da Encol, numa situação
bastante arquitetada, muito bem arquitetada, com a participação
das pessoas-chave no lugar exato, é esse REF.
Vou explicá-lo, vocês me perdoem se for bastante didático,
mas queria exemplificar como é um REF. O resultado do exercício
futuro se resume, mais ou menos no seguinte: hipoteticamente, vamos
supor que a Encol tem um prédio em construção,
em Brasília, que tem 50 apartamentos. Desses 50 apartamentos,
vamos supor que a Encol já vendeu e recebeu de 10, então,
são 10 apartamentos quitados. Vamos supor que ela ainda tem mais
5 para comercializar, então, ela tem 5 apartamentos em estoque,
esse estoque o Dr. Sérgio disse - como disse, ele falou nas conseqüências
e eu estou explicando as causas - desses 50, 10 já foram quitados,
5 continuam no ativo da empresa como estoque e os outros 35 foram também
comercializados, só que foram comercializados mediante pagamento
de sinal, pagamento de parte do imóvel, então, remanesce
aquele saldo credor da Encol nesse prédio. Essa hipótese
que estou dando de 50 apartamentos, o cálculo não é
de cima para baixo, é de baixo para cima. Desses 50 tem 10 quitados
- ótimo, estão quitados. Tem 5 que são da Encol,
vamos supor que esses 5 valem R$100.000,00, depois de prontos, então
são R$500.000,00 que a Encol tem nesse prédio. Tem 35
apartamentos onde cada comprador - que hoje forma essa massa de 42 mil
famílias - é devedor da Encol de um resíduo que
vai de 5 até 98% do saldo devedor. A pessoa compra um apartamento
de R$100.000,00, dá 5 ou 10 mil reais de sinal, parcelado, e
espera o financiamento de 80, R$90 mil, que ocorre no decorrer da construção
do prédio. Se somar esse 35 hipotéticos devedores da Encol
- vamos supor que dá R$ 2 milhões - um apartamento deve
100 mil, outro deve 40, outro deve 22, outro deve 30, essa soma dá
R$2 milhões. Aí, levanta-se, apura-se o valor necessário
para a conclusão desse prédio e chega-se a um valor embasado
em todas as tabelas admitidas na área da construção
civil, chega-se a um custo para término da obra de 1 milhão
e 200 mil reais. Então, existe nesse prédio, um REF da
Encol R$800 mil e mais 5 unidades em estoque.
O que está acontecendo? Quando entramos na Encol, nós
trabalhávamos com a certeza de que ela iria falir. Iria falir
porque ela já tinha 6.500 títulos protestados, 33 pedidos
de falência e mais de 2 mil ações em todo território
nacional. Então, ela não tinha a condição
básica para ter um pedido de concordada deferido. Tanto é
que o Judiciário de Brasília já tinha anunciado
publicamente que a falência da Encol era questão de não
cumprir determinado prazo que a lei prescreve, que seriam 24 horas depois
da citação.
Diante disso, e até mesmo porque a Encol estava numa situação
financeira ruim, optamos que deveríamos sair de Brasília
- o Dr. Sérgio sugeriu São Paulo, por lá estar
um terço das obras da Encol, por lá estar a maioria dos
REFs da Encol e por ali ser o centro nevrálgico da economia nacional.
Nessa oportunidade foi que apareceu o Sr. Micael que, juntamente com
o Juiz Avenir Passos de Oliveira, disse que assistiu a uma sessão
da Comissão dos Direitos e Defesas do Consumidor da Câmara
dos Deputados, onde ele fez a explanação. O Micael foi
o portador da notícia ao Dr. Pedro Paulo que o Juiz tinha se
sensibilizado pela situação por ele colocada nessa Comissão
e disse que se a Encol fosse em Goiânia, com certeza, ele concederia
a concordata para a empresa. Isso pesou realmente, não foi o
fator determinante, porque a Encol precisava diminuir as despesas, precisava
se colocar em prédio próprio e ela tem esse prédio
em Goiânia, uma área de 204 mil metros quadrados.
O SR. CARLOS WILSON - Quem estava fazendo a exposição
na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara?
O SR. PAULO ROBERTO VIEIRA MARTINS - Quem estava fazendo? Pedro
Paulo de Souza.
O SR. CARLOS WILSON - Pedro Paulo de Souza.
O SR. PAULO ROBERTO VIEIRA MARTINS - Pedro Paulo de Souza. Ele
foi chamado justamente porque a Comissão sentiu-se no direito
de cobrar explicações ao Dr. Pedro Paulo, uma vez que
se avolumavam as reclamações dos adquirentes dos imóveis
da Encol.
Então, o que nós fizemos? Iniciamos um processo simples,
porque, na Justiça, se você for aplicar o rigor da lei,
logicamente se vai punir alguém, mas não resolve o problema
como um todo. Então, optamos por criar essa situação
de transferir o REF para o próprio adquirente. Então,
a situação se tornou bastante simples: um ovo de Colombo.
A Encol chamava os adquirentes de um determinado imóvel, transferia
para eles a fração ideal daquele imóvel, e, então,
montava-se um condomínio. E a Encol se autodesconstituía
como incorporadora, o condomínio passaria a ser o gestor do término
da obra, e a Encol transferia para o condomínio o direito de
receber esses créditos junto àqueles adquirentes daquele
prédio. E ficava colocado que, no final, o excedente seria devolvido
para Encol. Porque 96 % dos prédios da Encol tinha REF positivo
e apenas 4% - em sua maioria, em Campinas, são Paulo - constituía
REF negativo. Ou seja, eram prédios que tinham, vamos supor,
um milhão e meio para receber e dois milhões para gastar.
Isso foi para Goiânia, e começamos a formar esses condomínios.
Como o Sérgio disse, o Micael exigiu que a gente ficasse seis
meses lá para pedir concordata. E falei: "Indo para Goiânia,
logicamente, poderão abrir licitações, a gente
vai levando isso. A Encol devia cinqüenta milhões para os
credores quirografários. Aliás, cento e cinqüenta
milhões, dos quais cem milhões seriam para os debenturistas
que já tinha concordado em participar da operação
de receber em forma de dação de pagamento esses prédios
que a Encol tinha em construção. Eles aportavam novos
recursos e tudo mais.
Bom, nessa situação fomos para Goiás. Só
que no dia 18 de novembro de 97, fomos surpreendidos com uma decisão
do Judiciário, aqui de Brasília, mediante a qual se aceitaram
contratos de adquirentes como documento hábil para instruir pedido
de falência. E não se decretou porque tínhamos elidido
o pedido. Tinha sido feito o depósito elisivo. Mas aquilo seria
o chamariz para que milhares e milhares de ações, na semana
seguinte, viessem ao foro exigir, como forma de recebimento. Então,
falei que a solução era requerer a concordata, uma vez
que o pedido de concordata já obsta, já impede a decretação
da falência. Primeiro o protocolo.
Aí o Sr. Micael Heber Amadeus, que era o elo entre a Encol e
o Juiz, disse o seguinte: "O juiz está de férias.
Nós não temos condições de pedir, porque
o juiz substituto não tem ascensão sobre ele. Tem que
esperar o Dr. Avenir chegar". Aí, eu falei: "Se esperarmos
sua chegada, quando ele chegar, vai pegar uma falência, uma vez
que só chegará no começo de dezembro e hoje já
são 18 ou 19 de novembro". Então, a situação
estava insustentável. Então, propus: "Então,
nós vamos para uma aventura". Vamos requerer. Se o juiz
conceder, estamos em concordata; se não conceder, nós
vamos falir, mas, de qualquer forma, nós vamos falir mesmo, porque
não vão dar conta de elidir todos esses pedidos.
Foi aí que veio a idéia, cuja paternidade até acho
que é minha. Foi quando eu disse: "Olha, então, vamos
fazer o seguinte: o juiz deve chegar dentro de vinte dias - ele tinha
saído recentemente de férias -, vamos avolumar o pedido
de concordata da Encol. Para vocês terem uma idéia, o pedido
da concordata da Encol poderia ser somente isto: pouco mais de quarenta
ou cinquenta páginas. A opção que nós tivemos:
juntamos documentos desnecessários - a lei faculta você
juntar os documentos obrigatórios e qualquer outro que achar
interessante para a concessão da concordata -, próximo
de trinta mil documentos, de vinte e três a vinte e quatro mil
documentos. Eu tinha a nossa favor o fato de que o juiz não pode
dar decisão antes que o processo seja autuado. Então,
protocolei o pedido na terça-feira seguinte, 24 de novembro,
e o processo foi ao cartório. O juiz só poderia dizer,
despachar: "Autue-se a conclusão". E a autuação
consiste em formar os volumes do processo, dos autos, numerar e rubricar
cada página. Então, pensei: com isso, com o escrivão
mesmo trabalhando, fazendo mil, porque a coisa mais difícil é
numerar - um, rubricar; dois, 17.441 -; até chegar em 30.000,
ele vai consumir um mês. Aí, nesse tempo, chega o Juiz
Avenir. E você está dizendo que ele vai conceder. Ótimo.
Aí, quer dizer, é a história do guizo no pescoço
do gato. Formular, protocolando, juntando próximo de 30.000 páginas
de documentos.
E, quando o juiz voltou, realmente o processo ainda estava prestes a
ser concluso porque faltava terminar a numeração dos autos.
Terminou a numeração, imediatamente o juiz mandou ouvir
o Ministério Público, porque é necessário.
Ouviu o Ministério Público; o Ministério Público
juntou próximo de 500 a 1.000 folhas de documentos contrários
à concessão da concordata para a Encol ao pedido. E fez
uma explanação de 15 ou 20 laudas dizendo que a Encol
não tinha condição nenhuma de conseguir a concordata,
de ser concedida a concordata. O Ministério Público devolveu
o processo com esse parecer e, no dia seguinte, o juiz deu a sentença
concedendo ao processamento da concordata.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Requerida por V. Sª.
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - E concordata que só foi
obtida graças à habilidade de V. Sª...
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - No meu contrato...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - ...no sentido de... Habilidade
que V. Sª confessou aí...
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Eu confesso...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - ...de ter juntado documentos,
autuar...
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Exato.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - ...e chegar ao juiz.
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Porque a informação
que eu tinha, Sr. Presidente, era que o Dr. Avenir - e isso é
fácil comprovar; ele é juiz há mais de dez anos,
quinze anos talvez - nunca concedeu uma concordata para uma quitanda
que tivesse um título protestado. E a Encol eu confessei que
tinha 6.500 títulos. Tanto é que o meu contrato com a
Encol...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Eu sei. V. Sª queria que
o juiz desse a concordata.
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Lógico.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Porque V. Sª que requereu,
não é isso?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Exato.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Ah, sei.
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Eu queria que ele desse a
concordata, porque vou dizer o seguinte, Sr. Presidente: a questão
social realmente me toca fundo.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - É o caso desta Comissão.
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Por isso é que eu
vim, atendendo a um convite desta Comissão, para dar essas explicações.
Com o pedido da concordata, nós continuamos no propósito
de outorgar escrituras. Foi onde eu disse que hoje, próximo de
30 mil famílias já são detentoras de escrituras.
Então, remanesce algo em torno de 12 mil famílias, que
são pessoas que pagaram uma quantia ínfima, pagaram 5%
ou 10%, e não querem arriscar a assumir um compromisso de 95%
para ter um imóvel futuro.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Quer dizer, Doutor, que, pelo
menos na época que V. Sª requereu, V. Sª entendia que
o deferimento da concordata tinha um elevado alcance social?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Muito. Um elevado alcance
social. E a minha preocupação era que o Dr. Avenir, até
então...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - E o Ministério Público
entendia diferente.
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Entendia diferente.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - E o juiz, quando deu, pode ter
entendido, e entendeu, como V. Sª entendeu.
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Lógico.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Se ele deu a concordata,..
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - ...e V.Sª agiu tendo em
vista um conteúdo social, outras pessoas - não estou dizendo
o juiz - poderiam assim pensar também.
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Exatamente. Só que
o processamento da concordata teve passagens que acredito que a questão
social não foi muito o motivo que levou o juiz a dar isso.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Ah, no caso do juiz não
foi?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Porque quando foi deferida,
em 18 de dezembro, a Encol estava sendo administrada por dois diretores
por mim indicados. Não porque eu teria essa competência
para indicar. Por exclusão. Ninguém queria assumir a Presidência
da Encol e a empresa estava acéfala. Ela estava acéfala
porque não tinha diretoria. Os diretores tinham renunciado e
eu indiquei duas pessoas que tinham qualidades para ser Presidente e
para ser Diretor. Uma dessas pessoas detém três diplomas
de nível superior e a outra, dois diplomas de nível superior,
é ex-funcionário do Banco do Brasil, é ex-funcionário
da Receita Federal, que tinha conhecimento de administração
de passivo. Aí, o que ocorreu? A imaginação era
que esses dois Diretores seriam pessoas que iriam assinar em x. Mas
na verdade eles estavam com o propósito de salvar a Encol. Então,
essa equipe nossa - porque respondo pela nossa equipe -, todos os contratos
que iam para a nossa diretoria eu vistava, para que eles assinassem.
E quando chegou lá um contrato do gado, em dezembro de 1997...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Contrato de...?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Passar o gado para terceiros.
Eu fui contra.
O SR. PAULO SOUTO - É o mesmo gado?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - O mesmo gado, o mesmo número
de cabeças. Por que fui contra? Porque já tinha vistado
um contrato anterior de honorários do Dr. Sérgio, onde
a Encol já autorizava.
O SR. PAULO SOUTO - Mas quem eram esses terceiros aí que
o senhor fala, que foram contra passar esse gado para terceiros porque
o gado já estava comprometido com o pagamento que o senhor conhecia?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Era dito pelo Sr. Micael
que esse gado era para cobrir despesas de comissariado. Era muito vaga
a colocação. Comissário não tem despesa.
Comissário é fiscal; ele não tem despesa. Por lei,
ele não poderia ter despesa.
Eu falei: "Olha, isso aí já foi autorizado, o contrato
já foi firmado e não posso autorizar a diretoria a cometer
estelionato, assinar contrato com duas pessoas distintas. Não
chegou a dizer o nome para quem seria o novo contrato, mas foi vetado.
E isso aí gerou uma situação que, no começo
de janeiro, o Dr. Pedro Paulo de Souza, na reunião que tivemos
na Encol, chegou a agradecer a presença, a agradecer o trabalho
da equipe, o trabalho da diretoria, dizendo que iria mudar a diretoria,
porque realmente muitas coisas que chegaram para essa diretoria por
mim indicada eram vetadas, por contrariar interesses e por colocar a
diretoria como co-responsável num ato ilícito, no meu
entendimento.
Veio fevereiro, nova discussão. Em março, no escritório
do Dr. Neiron Cruvinel, que está aqui, eu fui abordado pelo Sr.
Micael Heber Mateus, onde ele disse que eu estava contrariando muito
interesses dentro da Encol. Aí eu falei: "Estou trabalhando
no propósito por que eu fui contratado". Começou
uma discussão, onde ele disse: "Então você
está atrapalhando a Encol. Vou falar para você o seguinte:
doravante, todas as petições que você juntar aos
autos, o juiz vai negar".
Essa discussão foi acirrada, ela foi até a parte...
O SR. PAULO SOUTO - Mas ele não podia simplesmente desconstituir
o senhor como advogado?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Não, porque quem contrata
advogado é a diretoria, e os dois diretores eram por mim indicados.
Os dois diretores não assinavam os contratos.
O SR. PAULO SOUTO - Por que esse Micael tinha essa força
toda?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - O Micael sempre foi apresentado
como elo entre o juiz e a Encol. E o que acontece? Ele sempre negou
isso. O juiz negou, e o Micael negou, mas tenho prova aqui agora. Eu
trouxe a ata da primeira reunião do comitê, onde as pessoas
que participaram são identificadas, a começar pelo juiz,
o Pedro Paulo, os diretores, os advogados, o comissário e o Sr.
Micael Mateus, que lá esteve presente como assessor assistente
do comissário. Então isso aí está gerando
agora essa situação onde todos negam a presença
do Micael: "- Ah, ele era contratado do Sérgio. - Não,
era contratado do Paulo. - Era contratado do Pedro Paulo. - Não,
era contratado da Encol". Ele não tem contrato nenhum na
Encol, mas tinha poder de decisões dentro da empresa. Ele era
ligado direto ao Dr. Pedro Paulo.
Quando chegou em março, que ele disse isso: "Olha, você
está atrapalhando todo um projeto e eu não quero mais
você dentro da concordata da Encol", eu falei: "Só
saio numa condição. Tenho um contrato com o Dr. Pedro
Paulo. Só se ele me pedir para me afastar da Encol; aí
eu saio. A pedido do senhor, eu não saio".
Os ânimos foram se exaltando, onde a interferência do Dr.
Neiron foi uma interferência necessária e até partiu
do Dr. Neiron Cruvinel, que até então foi contratado como
consultor, ele sugeriu: "Doravante, Paulo, não vamos questionar";
porque eu queria entrar, então, com o pedido de suspeição
do juiz e questioná-lo por que não gostava de vim, porque
o Micael disse que o juiz tinha ódio de mim. Talvez porque eu
não atendia pedidos por interposta pessoa dele. Então
o Neiron falou: "Paulo, a partir de hoje, então, faz o seguinte.
Você se afasta do processo da Encol e eu continuo assinando as
petições. Você vem para o meu escritório
e nós continuamos fazendo as petições, só
que eu assino." E a prova maior é que, a partir de março
de 1998, eu não assinei mais nenhuma petição nas
quase 50 mil páginas de processo da Encol, para atender uma situação
maior, porque a minha indisponibilização, naquela época,
com o juiz, seria prejudicial. Afastei, em seguida o Dr. Micael pediu
que afastasse também a diretoria, o Dr. Pedro Paulo agradeceu
e afastou a diretoria e colocou dois diretores: um que até trabalhava
com ele, o diretor-presidente que assumiu, e foi indicado pelo Dr. Micael;
e outro diretor, que foi indicado pelo Pedro Paulo, indicado por exclusão.
Até então já não tinha mais tanto risco
e eles entraram. E o que é pior...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - O senhor quer declinar os nomes
dos dois diretores que o senhor indicou e os dois diretores que depois
foram indicados, um pelo Dr. Pedro Paulo e outro pelo Dr. Micael ?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Eu indiquei o Dr. João
José Ferreira Filho, que ficou como presidente da Encol de 7
de outubro de 1997 a 30 de março de 1998. Junto com ele, o Dr.
Antonio Pedro Guignard, que fez o mesmo prazo de gestão. A partir
de 31 de março de 1998, assumiu o Rubens José Silvestre,
como diretor-presidente, indicado pelo Sr. Micael, que trabalhava com
ele no mesmo escritório - digo isso porque o meu escritório
é no mesmo prédio, então eu sempre via eles juntos,
saindo do mesmo escritório, conversando juntos, subindo e descendo
pelo mesmo elevador -, e foi indicado o Dr. Frederico Navarreti, que
era engenheiro...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - O senhor acha que o fato de
trabalhar juntos tinha importância?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Para?
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Para alguma finalidade.
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Olha, como eu disse, o estatuto
da Encol prevê que compete ao diretor-presidente com mais um diretor
decidir tudo na empresa, ele tem poder de vender a empresa, poder que
o Pedro Paulo, como membro do Conselho de Administração,
não tem, como acionista majoritário, não tem. O
poder é da diretoria.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Mas quando o senhor indicou
os dois, eles tinham os mesmos poderes desses dois também?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Exatamente, tinham os mesmos
poderes e exerceram plenamente esses poderes. Foi aí que contrariou.
Porque, para V. Exª ter idéia, Sr. Presidente, existia naquela
época mais de 30 procuradores da Encol e o primeiro ato dessa
nova diretoria foi cassar essas procurações. Agora, o
que eu gostaria de acrescentar a esse fato foi que a diretoria foi afastada
no dia 30 de março e os documentos que estão na ação
revocatória, o gado foi transferido no dia 8 de abril. O gado
foi vendido no dia 8 de abril. Como eu já não estava mais
na Encol, só agora, confrontando datas, que vi a coincidência
desse...
O SR. PAULO SOUTO - E o dinheiro entrou para quem? Foi para a
conta da Encol?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Aí que eu digo. Estou
falando as causas, as conseqüências, e é onde o Dr.
Sérgio tentou e colocou aqui no começo, que o dinheiro
desse gado, presenciei o depoimento dele onde diz que esse dinheiro
teve um trânsito entre Micael, Habib Abadião e o Juiz Avenir.
Agora eu digo que são duas situações que estão
acontecendo na Encol e uma diz respeito a esta Casa, que é a
representante maior do povo brasileiro. Quando eu disse que a Encol,
os números lá são astronômicos e assustam,
existe uma situação já dentro da Encol onde nós
brasileiros deveremos ser penalizados, nós todos aqui presentes.
Todos os brasileiros contribuintes, com certeza, seremos penalizados
com uma cifra da ordem de R$200 milhões. A resposta é
simples.
A Lei de Falências fala que, decretada a falência, os credores
devem comparecer em juízo explicando o seu crédito, fazendo
a justificativa do seu crédito e juntando documentos. E a lei
diz também que o valor apresentado pode ser impugnado pelo síndico
ou pelo Ministério Público ou por qualquer credor. E eu
digo que envolve esta Casa, envolve o povo brasileiro porque temos três
habilitações absurdas - e isso deveria ser levantado -
que envolvem o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o
Banespa. A Caixa Econômica Federal tem um contrato único
com a Encol de R$16,9 milhões, cujo valor corrigido deve atingir
hoje, dentro dos termos legais, aproximadamente trinta ou trinta e poucos
milhões de reais. E a Caixa Econômica Federal reivindica
na Vara de Falências, em Goiânia, R$534 milhões,
fazendo uma conta astronômica que ninguém sabe explicar
aquela evolução. E a lei diz que, impugnado o crédito,
o valor reduzido, o credor será penalizado com a sucumbência,
e os honorários são fixados no mínimo de 10% e
máximo de 20%. Em se acatando a redução da dívida
da Caixa Econômica de R$534 milhões para R$34 milhões,
fica um valor de R$500 milhões em que a Caixa Econômica,
com certeza, será penalizada em R$50 milhões de honorários.
O Banespa habilitou um bilhão, próximo de cem milhões,
quando o valor dele atinge, no máximo, cem milhões, cento
e poucos milhões de reais. Novamente a verba da sucumbência
deverá ser fixada na ordem de R$100 milhões. O Banco do
Brasil, da mesma forma.
O SR. PAULO SOUTO - E a que o senhor atribui isso?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Acho que esta Casa - isso,
sim, não está sendo averiguado -, acho que isso é
gravíssimo.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - E o Banco do Brasil?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - O Banco do Brasil habilitou
também quantias bem acima do seu crédito. O caso do Banespa,
o caso da Caixa Econômica...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Eles estão agindo assim
com os agricultores também. É tudo assim.
O SR. GERSON CAMATA - Mas para quê? Tem alguém ganhando
com isso...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Que mecanismo é esse?
Porque o senhor está revelando um mecanismo que nos interessa.
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - E é por isso que eu
disse que...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - O Banco do Brasil habilitou
quanto?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - A habilitação
do Banco do Brasil foi próxima a R$500 milhões?
Não, a do Banco do Brasil não veio. Só falta ela.
Imagino que ela habilitou R$500 milhões. Foram R$430 milhões,
Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Habilitados?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Habilitados.
O SR. WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA - Declaração
e habilitação de crédito.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - E o crédito, efetivamente,
de quanto é, Com juros legais e tudo?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Acredito que o Banco do Brasil,
na hora em que for apurar o crédito dele - vai assustar o que
estou dizendo -, acredito que o crédito e o débito se
equilibram. Se forem apurar os valores... O Banco do Brasil recebeu
já da Encol, em dação em pagamento... E aqui é
mais uma situação que não está interessando
à massa: a Encol passou ao Banco do Brasil quase todo o patrimônio
das suas subsidiárias, das suas coligadas, fazendas, imóveis
e tudo o mais, em dação em pagamento, em que a dívida
pouco decrescia desses valores.
Então, essa situação tem de ser investigada, e
acho que maior rigor tem de ser colocado nessas empresas, porque isso
aí penaliza a todos nós. Agora, o que acontece? Os advogados
da Encol têm o poder de impugnar esse crédito e serem beneficiários
desses honorários.
O SR. GERSON CAMATA - V. Sª suspeita que os advogados da
Encol e os advogados da Caixa e do Banco do Brasil têm um acordo?
Jogam alto em complô... Jogam alto, depois o advogado recebe os
10% da diferença...
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Isso.
O SR. GERSON CAMATA - V. Sª suspeita disso?
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Posso dizer que só
há duas situações - uma das duas eu afirmo que
aconteceu: ou eles são inteligentes e estão fazendo algo
nesse sentido, ou são muito burros para fazer o que fizeram.
O SR. GERSON CAMATA - Burros, naturalmente, não são.
O SR. PAULO ROBERTO VIANA MARTINS - Senão, não
estariam lá. Então, por isso que peço a esta Casa
que mande rever o departamento jurídico, porque, igual a esse
valor... É um sangradouro muito grande os honorários de
sucumbência. É um sangradouro que depois sai dos cofres
públicos.
Então, isso aí, como eu disse, cresce aos olhos. E um
juiz de direito que ganha quatro ou cinco mil reais por mês, um
valor líquido em torno de R$5.800,00 mil por mês, ele começa
a se assustar com esses números. Então, por isso, ele
pega os postos-chaves, ou seja, nomeou o Habib Abadião para comissário.
Eu presenciei uma situação que eu gostaria de colocar
aqui. Quando foi nomeado o BBC, com critério técnico -
o BBC era o maior credor com sede na comarca da concordata; o BBC tinha
sede em Goiânia -, o que aconteceu? O BBC indicou o Dr. Ludovico
Martins. A família Ludovico é tradicional em Goiás.
Indicaram-no. Ele chegou a protocolar a carta de preposto, chegou a
protocolar pedidos, já no dia 22 de dezembro, no dia 23 de dezembro.
Só que, lá, na apresentação dele - eu estava
presente lá na Vara de Falências, devido a amizade que
me une ao Sinfrônio, que é advogado militante lá
na nossa comarca -, eu adentrei com ele no gabinete de um juiz para
apresentá-lo como preposto do BBC e presenciei uma cena inadmissível:
um juiz deu um tapa na mesa dizendo que não aceitava o Sinfr&ocir