Jurídico

CPI do Judiciário - depoimento do juiz da massa falida encol

SENADO FEDERAL
SECRETARIA-GERAL DA MESA SC-1
SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA
SERVIÇO DE COMISSÕES 18/08/1999

O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Havendo número regimental, declaro aberta a 41ª reunião desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Indago ao Plenário se considera necessária a leitura da ata da reunião anterior, de caráter administrativo, realizada em 11 de agosto, ou se podemos considerá-la aprovada. (Pausa)
Foi dispensada a leitura e foi considerada a ata aprovada por unanimidade.
Srs. Senadores, há expediente a ser lido.
Do advogado de Goiás, Waldomiro de Azevedo Ferreira, nos seguintes termos:
A par de cumprimentar V. Exª, valho-me da presente para esclarecer ponto divergente verificado na sessão realizada no último dia 4 do mês passante, onde me fiz presente e prestei, sob juramento, esclarecimentos de interesse desta CPI.
Durante a sessão o assunto passou-me despercebido e somente após assistir a sua gravação chamou-me a atenção. Trata-se do seguinte:
Ao apartear o advogado Sérgio Mello Vieira da Paixão, V. Exª foi taxativo em afirmar que os advogados que ali estavam compareceram voluntariamente sem qualquer convocação da Comissão.
Cumpre-me esclarecer que a situação não se adapta ao meu caso particular, eis que recebi convite firmado exatamente por V. Exª, além de inúmeros telefonemas da assessoria da Comissão, onde foram disponibilizados bilhetes aéreos, reserva de hotel etc. O fato pode parecer de pouca importância, mas não o é. Quem assistiu à transmissão da sessão ficou com a falsa impressão de que tratava-se pessoas em busca de notoriedade e de espaço na mídia, o que não corresponde á verdade.
Como dito no início do meu depoimento, atendi a convite da CPI, com a consciência de estar cumprindo o meu dever cívico constitucional, o juramento do grau de advogado que sou e sobretudo de estar dando a minha modesta colaboração para passar a limpo este nosso País. Fica a correção do equívoco, esperando que V. Exª, ao recebê-la, faça o devido registro em ata da Comissão, remetendo-me cópia para restabelecimento da verdade.
Feita a leitura, determino à Secretaria que envie o expediente ao ilustre advogado Waldomiro de Azevedo Ferreira, comunicando que o seu expediente foi lido, não obstante a Presidência manter o seu posicionamento nos seguintes termos: quem procurou a Comissão foram os advogados goianos, não podendo eu, como Presidente - e não sei se o Senador Carlos Wilson pode - lembrar-me se entre esses advogados incluía-se o Dr. Waldomiro de Azevedo Ferreira. Não obstante, os seus colegas que aqui estiveram - se ele não esteve presente - disseram que todos estavam dispostos a comparecer e a fazer graves denúncias contra o magistrado responsável pela Vara de Falências e Concordatas da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, e, assim, realmente houve - e é preciso confirmar, porque esse tem sido o critério adotado pela nossa Comissão, entendimentos entre a Secretaria e todos os advogados apenas para agendar a data. Mas, antes, todos se dispuseram a aqui comparecer. Se dispuseram, não, compareceram, sem ser a chamado desta CPI, e declararam que havia denúncias muito fortes; fizeram o relato ao Vice-Presidente Carlos Wilson, que me trasmitiu e o fez também ao Relator; o assunto foi trazido à Comissão Parlamentar de Inquérito e aí se entendeu de realmente convidá-los para aqui comparecer. Não obstante a CPI tenha competência para convocar a comparecer, o que houve realmente foi um convite, que, se não fosse atendido, é que haveria a convocação.
Srs. Senadores, vou proceder à leitura de expediente recebido do Ministro de Estado das Relações Exteriores, Luiz Felipe Lampreia, nos seguintes termos:
"Sr. Presidente,
Informo a V. Exª que, no último dia 5, a Embaixada da Suíça remeteu a este Ministério a nota verbal nº 62, datada de 4 de agosto do corrente ano, pela qual encaminhava à Justiça brasileira a carta rogatória emanada da Procuradoria-Geral da República, Cantão de Genebra, no âmbito de processo penal em curso contra o cidadão brasileiro Nicolau dos Santos Neto.
Conforme esclarecido na citada carta rogatória, o Procurador-geral suíço, motivado por matérias de imprensa sobre o assunto, providenciou a expedição do documento em apreço a respeito de inquérito preliminar, em razão da infração do art. 305 do Código Penal suíço que versa sobre a repressão da lavagem de dinheiro. Caso se verifique a necessidade de aprofundar tais investigações, aquele código estabelece que o Procurador-Geral poderá requerer uma instrução preparatória a ser confiada a um juiz de instrução.
Assinalo a V. Exª que a mencionada carta rogatória solicita às autoridades judiciárias brasileiras a possibilidade de acesso a documentos relativos às acusações dirigidas ao Sr. Nicolau dos Santos Neto, bem assim o interrogatório do mesmo acerca da movimentação das suas contas bancárias na Suíça, cuja relação segue em anexo.
De outra parte, em vista a complexidade do assunto, o citado Procurador-Geral consulta as autoridades judiciárias brasileiras sobre a possibilidade de vinda ao Brasil, na companhia de dois inspetores da polícia de segurança de Genebra, com o propósito de presenciar o eventual diligenciamento da carta rogatória em questão. Observo igualmente a V. EXª que, nos termos da Constituição Federal, o Ministério providenciou o envio da citada carta rogatória à apreciação do Supremo Tribunal Federal, pelo Ofício nº 285, do último dia 6."
Apesar de ter procedido à leitura, vou pedir à Secretaria que passe às mãos dos Srs. Senadores, para, se quiserem, fazer uma leitura mais detida do referido documento.
Quero comunicar que, juntamente com o Senador Paulo Souto, estivemos ontem na Presidência do Supremo Tribunal Federal, onde fomos fidalgamente recebidos pelo Ministro-Presidente, Carlos Velloso, e podemos dizer que essa referida carta rogatória se refere a um processo-crime que o Juiz Nicolau dos Santos Neto está respondendo na Suíça e, em razão desse processo-crime, recebeu-se essa carta rogatória.
Pelo que deduzimos, esse processo, na Suíça, foi motivado por ações que o Ministério Público brasileiro promove contra o referido cidadão e também impulsionado pelas investigações que foram e estão sendo procedidas pela nossa Comissão Parlamentar de Inquérito, a par de ela se referir expressamente a notícias da imprensa. Este expediente do Ministro das Relações Exteriores, em verdade, resume o que contém a referida carta rogatória que já mereceu despacho do Ministro-Presidente, Carlos Velloso, para o Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, em data de 12 de agosto do corrente ano.
Tratando-se de carta rogatória, é evidente que esta Comissão não tem providências a tomar, a não ser dizer da nossa alegria e satisfação no sentido de que os trabalhos desenvolvidos pelo Ministério Público, pela nossa Comissão e pela ação da imprensa, convém ressaltar tudo isso, que realmente está surtindo os efeitos desejados, tanto é que já existe um processo-crime formalizado na Suíça, queremos crer, para apurar a lavagem, a possível lavagem de dinheiro.
Comentava com o Senador Paulo Souto e comentei ligeiramente também com o Senador José Eduardo Dutra que vale a pena o cumprimento do nosso dever. Acredito que a nossa Comissão está de parabéns.
Devo comunicar também que há um bloqueio de recursos existentes em banco da Suíça, que, naturalmente, servirão para ressarcir em parte os prejuízos sofridos pelo Brasil.
São essas as considerações que, sobre esta matéria, faço a todos os membros da nossa Comissão. Peço, então, à Secretaria que passe a cada membro e depois proceda a sua autuação na forma dos nossos trabalhos.
Com a palavra, pela ordem, Senador José Eduardo Dutra.
O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Sr. Presidente, tenho um requerimento relativo a este fato. Quero saber se o apresento agora ou depois.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Como V. Exª achar devido. Não conheço o teor do requerimento e o juízo disso é de V. Exª.
O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Na verdade, o requerimento não está pronto, escrito.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Depois V. Exª apresenta, então.
O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Mas posso adiantar o assunto.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Pois não, fique à vontade.
O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Estou preocupado com, depois do depoimento, a falta de quórum para votar.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Então fique à vontade.
O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Esses dados que chegaram mostram depósitos na conta do Dr. Nicolau em volumes que chegam a quatrocentos e poucos mil dólares nos últimos três meses de 1991. Nós temos sigilo bancário quebrado do Nicolau e do Fábio Caterva de janeiro de 1992. Então, o meu requerimento seria para antecipar, como já foi feito, inclusive, com o sigilo telefônico do Fábio, a partir de 1º de setembro de 1991, tanto do Nicolau, quanto do Fábio. É esse o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Creio que já podemos deliberar sobre isso e concordar, com o compromisso de V. Exª formalizar por escrito ainda na sessão de hoje.
Consulto, primeiramente, o eminente Relator se está de acordo com isso, o Vice-Presidente e os demais membros da Comissão. Acredito que o requerimento está plenamente justificado não só porque o sigilo bancário do Juiz Nicolau dos Santos foi quebrado, como também em razão da documentação aqui, que comprova realmente a existência de depósitos no exterior em data anterior a 1992, mais precisamente em 1991.
O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Penso que esses dados, inclusive, reforçam as suspeitas que já tinham na CPI - praticamente comprovadas, mas que não tinham elementos muito conclusivos - de que esse processo de corrupção se deu anteriormente, no processo de formação do edital, de preparação de toda essa "mutreta" que nós acompanhamos ao longo do tempo.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Por outro lado, aproveito a oportunidade para esclarecer que assim que recebi o documento, evidentemente, na primeira oportunidade, troquei idéias com o nosso Relator para melhor inteirar que providências cabiam, dentro disso, à CPI. E depois, principalmente após a visita que fizemos, concluímos que realmente a carta rogatória é da competência do Supremo Tribunal Federal. Não obstante, as nossas conclusões serão enviadas, tal qual a carta rogatória já foi, com vistas ao Ministério Público. As nossas conclusões serão enviadas ao Ministério Público e se o Ministério Público desejar a antecipação de alguns documentos, naturalmente o Procurador-Geral da República vai nos solicitar e aí, então, nós vamos proceder ao encaminhamento, a fim de que as diligências requeridas ou as providências, em suma, sejam ultimadas. Acredito que esse é o dever desta Comissão e do Poder Legislativo. Isso recomenda o princípio da independência, da harmonia dos poderes e demonstra como nós estamos trabalhando na Comissão Parlamentar de Inquérito. Por outro lado, complementando os entendimentos dos membros desta Comissão a respeito do objetivo do Juiz Luiz Beethoven Giffone Ferreira* de ser ouvido em São Paulo, em sua sala, em seu local de trabalho, entendemos tratar-se de um assunto que corre por sua própria conta. Se não quer comparecer, o problema é de S. Exª. Não temos interesse de requerer sua intimação para aqui comparecer. Nesse sentido, formulamos um expediente comunicando tal fato a S. Exª deixando claro que, se lhe formulamos um convite, o fizemos nos precisos termos para que não fosse alegado prejuízo, para que S. Exª tivesse direito ao contraditório. Assim não querendo S. Exª e tendo a Comissão entendido que já dispõe de elementos para formar convicção sobre sua atuação, decidimos não ouvi-lo. Estamos enviando um ofício a S. Exª não abrindo mão de nossa prerrogativa, entendemos ter o direito de ouvir qualquer autoridade. No caso de S. Exª, no entanto, o interesse de comparecer é dele porque já dispomos de elementos suficientes.
O SR. MAGUITO VILELA - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Pois não.
O SR. MAGUITO VILELA - Gostaria de deixar registrado para o Juiz que todos os outros aqui compareceram. Até pelo bom senso, é muito mais fácil um juiz deslocar-se de São Paulo até aqui do que V. Exª descolar toda uma estrutura, com tantos Senadores, com funcionários, para São Paulo. Tenho notícias de que S. Exª esteve, inclusive, nos países onde foram adotadas crianças. Se esteve em outros países por que tanta dificuldade de deslocar-se à capital de seu próprio País para prestar depoimento?
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - A observação de V. Exª, Senador Maguito Vilela, creio que é unanimidade na Casa.
Estamos vivendo novos tempos. O poder não se esconde, não se oculta. Quem detém algum poder tem obrigação de prestar contas sobre seu exercício, sobre sua atividade à sociedade brasileira, não se deve negar a isso. Assim o fazendo, age na contramão dos interesses maiores da sociedade e da dignidade da função que exerce. Creio que, em uma democracia, as coisas têm que ocorrer da forma mais cristalina possível. Se achássemos imprescindível o depoimento de S. Exª, naturalmente, iríamos intimá-lo pelos caminhos legais a aqui comparecer. Peço que evitemos demora com esse expediente. Alguns Senadores já tiveram oportunidade de apreciar o expediente que vamos enviar, gostaria que a Secretaria passasse aos demais Senadores que o desejarem ler.
No mesmo sentido, estamos informando a Drª Maria Inês que, junto com o Juiz Luiz Beethoven - ela na qualidade de representante do Ministério Público - também tem-se negado a atender nossos telefonemas. Até para deixarmos claro o nosso interesse de respeitar o sagrado direito de defesa e o princípio do contraditório, entramos em contato com o Procurador chefe do Ministério Público de São Paulo pedindo-lhe para que comunicasse a Drª Inês de Oliveira Bicudo que esta comissão estava pronta para ouvi-la, para mostrar os documentos, inclusive, que a comissão dispõe, e o próprio Procurador disse que havia esgotado os recursos para convencê-la a aqui comparecer. Portanto, a sua ausência também foi entendida pela comissão como um problema estritamente dela. Nós não temos necessidade da presença dela aqui, para formar convicção sobre o caso das adoções internacionais.
Eram os expedientes que tínhamos.
Nós comunicamos também que recebemos uma série de documentos do Dr. Paulo Roberto Viana Martins, advogado, a respeito da atuação do Juiz de Direito da Vara de Falências e Concordatas de Goiânia, Dr. Avenir Passo de Oliveira. É uma pasta volumosa que está em poder do nosso Relator, Paulo Souto.
O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Sr. Presidente, pela ordem. Uma outra questão.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Pois não.
O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Em uma reunião administrativa, desta comissão, realizada em 5 de agosto, foram aprovados, por unanimidade, uma série de requerimentos de minha autoria. E houve um outro requerimento que acabou sendo sobrestado, por consenso da comissão, em função de uma proposta alternativa que foi apresentada pelo Relator, Senador Paulo Souto.
Todos os prazos que foram dados, inclusive como prorrogação, já foram vencidos, relativos àqueles requerimentos. Particularmente, o requerimento que foi objeto da proposta alternativa do Senador Paulo Souto, em que houve uma deliberação explícita da comissão de que seria um prazo de sete dias. Mas o fato é que, mesmo com a prorrogação de dez dias, todos os prazos já foram vencidos. Quero saber quando é que a comissão vai deliberar sobre o meu requerimento que foi sobrestado, e que, inclusive, quero registrar que o foi em função de uma proposta alternativa do Relator, que, na ocasião inclusive, disse que, em não chegando respostas, ou não sendo suficientes, daria parecer favorável ao requerimento. Então, quero saber quando a comissão vai deliberar sobre esse assunto.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Senador, nós não temos nenhuma reunião administrativa marcada. Acredito que o requerimento de V. Exª, nesse caso a que V. Exª se refere, e é bom dizer claramente qual é, que é o caso naturalmente do nosso colega, Senador Luiz Estevão...
O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - É o caso de uma empresa.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Sim, de uma empresa. Vamos marcar a reunião administrativa e vamos deliberar. Não há problema algum. Vamos marcar a reunião administrativa para amanhã, amanhã é quinta, podemos marcar para amanhã.
O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Amanhã pela manhã.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - É. Amanhã pela manhã.
O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Tudo bem.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Se for possível agendarmos isso para as 9horas da manhã, eu agradeço. Porque fica mais fácil. Há Plenário às 10horas. É dia em que muita gente viaja. Mas consulto, aqui, os integrantes da Casa. Nós já fizemos isso na última reunião, e houve número.
O SR. PAULO SOUTO - Creio que o melhor seja esse horário mesmo, porque, senão, amanhã, a gente corre o risco de não fazer.
O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Por mim, tudo bem.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Está ok? Então, reunião administrativa para amanhã às 9 horas da manhã.
Então, peço à Secretaria que convide o Dr. Avenir Passo de Oliveira a tomar assento à esquerda dessa Presidência. Já vou comunicando que o Dr. Avenir Passo de Oliveira é magistrado, é Juiz de Direito, exerce a sua atividade em Goiânia, e aqui comparece, nos precisos termos do art. 203 do Código de Processo Penal. Não fez a ressalva e nem se comprometeu... O depoente alega não haver necessidade de assinar o compromisso nos termos do art. 203 do Código de Processo Penal, sob as penas da lei dizer a verdade no que souber e que lhe for perguntado, não sendo obrigado a depor contra si próprio, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Eu quis dizer que estou assinando o termo de compromisso sem a ressalva.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Então, ele assina sem a ressalva. Portanto, ele se compromete nos termos do art. 203 do Código de Processo Penal, o que alivia muito esta Presidência.
O Dr. Avenir está acompanhado do Dr. Henrique Barbacena Neto, advogado, com escritório em Goiânia, capital do Estado de Goiás.
Antes de conceder a palavra ao Dr. Avenir Passo de Oliveira, para dar início à sua exposição, quero ressaltar que a presença do magistrado Avenir aqui entre nós se deveu ao seu próprio interesse em ser ouvido. S. Exª manifestou de imediato o interesse em ser ouvido. Assim que a Comissão entrou em contato com o Dr. Avenir, ele se prontificou imediatamente a aqui comparecer, ficando marcado de comum acordo a data de hoje e S. Exª realmente aqui se encontra para prestar esses esclarecimentos.
Assim, concedo a palavra ao Dr. Avenir, que tem acompanhado naturalmente os trabalhos aqui e sabe que primeiramente tem a palavra para rápidas considerações e, depois, os Srs. Senadores lhe farão as perguntas que entenderem necessárias de serem formuladas.
Esteja, portanto, V. Exª com a palavra.
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Srªs e Srs. bom-dia!
Exmº Sr. Ramez Tebet, digníssimo Presidente desta douta Comissão Parlamentar de Inquérito, Exmº Sr. Senador Carlos Wilson, Vice-Presidente da Comissão, Exmº Sr. Senador Paulo Souto, Relator, e ainda presentes os Exmºs Srs. Senadores Dr. Maguito Vilela, Dr. Djalma Bessa, Dr. Geraldo Althoff e Drª Luzia Toledo, Srs. Senadores, quero inicialmente cumprimentá-los pelo trabalho que se está desenvolvendo dentro desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Quero iniciar essa breve exposição dizendo a V. Exªs que aqui compareci a requerimento. Logo que assisti, à noite, à gravação dos depoimentos prestados por advogados de Goiás a esta douta Comissão, tomei imediatamente a decisão de me contatar com o Senador Maguilo Vilela, do meu Estado, solicitando a ele que encaminhasse o meu pedido para a minha presença no sentido, não de defender das acusações, porque são acusações levianas, descaracterizadas de provas, mas com o intuito exclusivo de mostrar à sociedade brasileira, principalmente àqueles mais sacrificados nesse processo da Encol, que foram os adquirentes de unidades, mais de 42 mil famílias e cerca de 10 mil trabalhadores, todos eles ainda prejudicados com a quebra de uma empresa.
Quero também, em respeito e em homenagem a esta douta Comissão e ao trabalho que os Srs. Senadores desenvolvem, fazer essa explanação e esse comparecimento, propondo-me, assinado o termo de compromisso sem qualquer restrição, a responder a qualquer pergunta que me for perguntado, qualquer pergunta que for dirigida a minha pessoa será respondida sem nenhum problema, evidentemente, se for coisa do meu conhecimento ou se for coisa a respeito da minha pessoa.
Trago alguns documentos que gostaria de apresentar aos senhores. Inicialmente, são dois documento de pequeno valor, mas que, como foram por várias vezes mencionados por aqueles senhores que aqui depuseram, eu gostaria de passar à Comissão, apenas para a comissão pudesse examiná-los e tomar conhecimento do que tratam. São dois exemplares de uma pequena obra de minha autoria, "O Recurso de Agravo" e quatro volumes da Revista da Academia Goiânia de Direito, da qual eu faço parte e sou um dos acadêmicos, as Revistas nº 1 e 2. Quero passar ao Presidente que depois poderá distribuir à Comissão para tomar conhecimento do que vem a ser, porque por várias vezes foram mencionados aqui naqueles depoimentos.
Quero também, Sr. Presidente, neste momento, passar às mãos de V. Exªs a liqüidação de três contas bancárias que possuo nos últimos três anos, que movimento o pouco salário que ganho em três bancos; recebo por um, o Banco do Estado de Goiás, e, por uma questão até de amizade com os gerentes das agências que estão situadas dentro do fórum de Goiânia, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, eu ali também mantenho as minhas contas. Foi feita a liquidação das três contas nos últimos três anos de toda a entrada de dinheiro nas minhas contas e, conseqüentemente, a explicação e a origem de onde provém esse dinheiro. Essas constas estão e poderão ser examinadas pelos Srs. Senadores e vão ficar à disposição da Comissão.
Mas não me contentei apenas com este ato e fui ao cartório, ao tabelionato e fiz uma escritura pública, a qual eu peço vênia para ler, para que os senhores tomem conhecimento. Após aquele preâmbulo do tabelionato como outorgante o Dr. Avenir Passos de Oliveira, brasileiro, casado, magistrado, residente e domiciliado nesta Capital, a Rua Jequitibá quadra 133, lote 23, Setor Santa Genoveva, portador da identidade nº 2.523.204, Instituto Felix Pacheco e do CPF 288.435.257-00, filho de Joaquim Rodrigues de Oliveira e Joaquina Quirino de Oliveira, reconhecido como pessoa como quem trato, eu tabelião e as testemunhas afinal assinadas do que dou fé pelo outorgante então expressando em língua portuguesa, perante as testemunhas foi dito o seguinte, que por este público e por esta escritura pública nos melhores termos de Direito autoriza ao Exmº Sr. Senador Ramez Tebet, Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal Brasileiro, que apura a irregularidade no Poder Judiciário, a abrir, examinar e investigar as suas contas bancárias em quaisquer estabelecimentos de crédito, bem como sua declaração de rendimentos e de bens, que abre mão do sigilo bancário e fiscal, garantidos constitucionalmente para os fins exclusivos da Comissão Parlamentar de Inquérito, que V. Exª preside. E de como assim o disse de que dou fé, lavrei esta escritura".
Está aqui, Sr. Presidente, para o uso que V. Exª julgar necessário.
Quero registrar ainda que é do conhecimento desta Casa, e especificamente desta Comissão Parlamentar de Inquérito, até pela presença de vários juristas que a compõem, o posicionamento do Poder Judiciário Nacional com relação a esta comissão. Tanto a decisão do Colégio de Presidentes quanto a orientação da AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros - é no sentido de que a comissão estaria eivada de inconstitucionalidade e, portanto, os juizes não estariam obrigados a comparecer. Entretanto, esse mesmo posicionamento deixou a critério do juiz, que, se achasse necessário, inclusive até para sua própria defesa, ficaria livre para esse comparecimento e para a prestação de esclarecimentos.
Acredito que é um respeito ao trabalho dos Srs. Senadores, que eventualmente podem ter esse tempo escasso aproveitado com interesses outros por pessoas não muito compromissadas com a sociedade. É um dever nosso, como representantes de um dos Poderes, comparecer e prestar esses esclarecimentos, principalmente espontaneamente, da forma que faço neste momento.
Deixo claro que não sou um dissidente desse pensamento. Comungo o mesmo pensamento com relação à legitimidade. Mas penso que seria um dever comparecer depois que sofri tantas agressões, assim como o próprio Poder Judiciário, principalmente o do Estado de Goiás, com as declarações aqui prestadas naquela oportunidade, no dia 04 deste mês.
Srs. Senadores, sem tomar tanto tempo com algumas mensagens de ordem pessoal, quero apresentar um pequeno currículo, porque, naquela oportunidade, fui colocado como o juiz da Vara de Falência. Dava a impressão de que ali apareci de pára-quedas ou de que alguém tivesse me deixado ali dentro para, ao final, distribuir falcatruas e praticar corrupção.
Sou filho de uma família bastante humilde de Goiás. Nasci em Morrinhos, passei minha infância em Trindade, cursei o ginasial e o colegial no Colégio Infante D. Henrique, da cidade do Rio de Janeiro. Eu os concluí em 1971. Ingressei na universidade em 1972 e bacharelei-me no curso de Direito pela Universidade Gama Filho, em 1977. Nesta universidade, ainda fiz alguns outros cursos de extensão universitária que dispensam comentários.
Trabalhei durante toda a minha vida, desde os 14 anos, na iniciativa privada, inclusive para o próprio custeio e dos estudos. Fiz concurso para delegado federal e cursei a Academia Nacional de Polícia no ano de 1981. Exerci advocacia de 1983 a 1985, de forma autônoma, na cidade de Petrópolis. Em 1986, fui aprovado no concurso público para promotor de justiça do Estado de Goiás. Em 1987, fui aprovado no concurso público para juiz de direito do Estado de Minas Gerais, onde exerci o cargo até março de 1998. Aprovado no concurso público para juiz de direito do Estado de Goiás, também em 1987, resolvi trocar, por ser o meu Estado e onde reside minha família. Tomei posse em 1988, onde permaneço como magistrado. Sou atualmente o juiz da Vara de Falências e Concordatas da Comarca de Goiânia, na capital.
O início da minha carreira, em Goiás, foi na Comarca de Alexânia, onde fiquei quase quatro anos. Em segunda entrância, fiquei na Comarca de Anicuns, durante três anos e um mês, indo para Goiânia. As promoções que obtive foram: uma por merecimento e outra por antigüidade. Foi da primeira para a segunda entrância por merecimento e da segunda para a terceira, por antigüidade. No Estado de Minas Gerais, exerci a magistratura como juiz titular da Comarca de Alto Rio Doce e era substituto na Comarca de Barbacena. Tenho os cursos de atualização em Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito do Menor, antigo Direito do Menor. Tenho curso de especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Goiás e estou cursando o doutorado. Sou doutorando em Direito Empresarial pela Universidade de Extrema Dura, na Espanha, que é um curso em convênio com a Universidade do Norte Paulista (Unorp). Esse curso é ministrado na cidade de São José do Rio Preto.
Tenho vários artigos publicados, destacando-se: "Comentários sobre a lei dos crimes hediondos", "Adoção de menores por estrangeiros", "Aspectos processuais da ação civil pública", "Honorários advocatícios em mandado de segurança e "Teoria da desconsideração da personalidade jurídica no direito concursal brasileiro". Sou autor desse pequeno livro, que passo às mãos dos senhores.
Fui professor universitário na Faculdade de Anicuns durante o tempo em que lá permaneci como juiz. Fui professor da Universidade Católica do Estado de Goiás e professor da Escola Superior da Magistratura, também do Estado de Goiás. No momento, não ministro aulas em função do curso de doutorado que estou fazendo. Além do meu trabalho, tenho os trabalhos de pesquisas que envolvem todo o tempo que eu poderia ter disponível.
Participei das bancas examinadoras dos concursos de juiz dos anos de 1995 e 1996 - no primeiro ano, como suplente; no segundo ano, como examinador titular da cadeira de Processo Civil.
Sou membro da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, da Associação dos Magistrados Brasileiros, do Instituto dos Magistrados Brasileiros. Sou membro fundador do Conselho Editorial da Revista da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás, membro fundador e atual vice-presidente de comunicações da Academia Goiana de Direito e sou membro fundador do Instituto de Direito Administrativo do Estado de Goiás. Talvez até por uma deferência às pessoas que reconhecem o trabalho mormente prestado pela Justiça no interior do nosso Estado, detenho os títulos de cidadão alexaniense, cidadão americaniense, de Americano do Brasil, cidadão anicuense e cidadão goianiense, todos como reconhecimento pelos serviços prestados à comunidade no exercício do cargo de juiz de Direito.
Fui agraciado com o certificado de honra pelos serviços prestados à Justiça na gestão dos Presidentes Messias de Souza Costa e Fenelon Teodoro Reis, dois ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Recebi, por dois anos consecutivos, o certificado de destaque do Poder Judiciário conferido pela DFA Multimídia, uma empresa que organiza essa modalidade no Estado de Goiás.
Esse curriculum está acompanhado das certidões necessárias que comprovam o necessário sobre o que aqui falamos. Quero também deixar à disposição da Comissão para o exame e o que entender necessário.
Srs. Senadores, Sr. Presidente, estive muito atento quando V. Exª advertia aos ilustres advogados, que aqui estiveram me acusando, quando disse, em um comentário muito oportuno, que o objetivo da CPI é apurar os fatos e não servir de instrumento a nada. Até sobre suas palavras, dizia V. Exª: "Ora o juiz serve, ora o juiz não serve". Gravei essa colocação exatamente porque não estou aqui para me servir da CPI; estou apenas para servi-la. E é com esse propósito que me comportarei. Se porventura V. Exª entender que alguma coisa que eu estiver relatando ou falando aqui não seja interessante, eu lhe peço - é claro que não precisaria, mas quero deixar V. Exª à vontade -, para que me interrompa, determinando que se passe a frente, porque não é esse o meu interesse.
Entretanto, todas aquelas acusações colocadas estão em torno do processo de falência da Encol, que é apenas um dos 4.500 processos que presido na Vara da Falências e Concordatas de Goiânia. Para isso, eu não teria como dar início a esse trabalho, a esse esclarecimento sem fazer referência a esse processo, porque esse processo é o que desencadeou esse interesse dos advogados em ter aquele comportamento que tiveram aqui com relação a minha pessoa.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, fiz um apanhado, dentro do processo de falência da Encol, das partes que eu entendo - e os juristas sabem que nem todas as partes que estão no processo são necessárias - eu não teria a ousadia de xerocopiá-lo e de trazer para esta Comissão cerca de 200 volumes, sem a possibilidade até de manuseio -, então, fiz um apanhado destacando os pontos que entendi necessários, em função de tudo aquilo que foi dito pelos advogados aos Srs. Senadores no dia 04.
Trago a petição inicial do pedido de concordata da Encol, subscrito por dois daqueles advogados que aqui estiveram. Naquela oportunidade, diziam que haviam recheado o processo de documentos dispensáveis para retardar o andamento do processo - a meu ver, até numa clara demonstração de desinteresse para com a Justiça. Mas, na verdade, os documentos que lá se juntaram eram necessários, e, se não fossem juntados, determinaríamos que o fossem para que o processo tivesse andamento. Simplesmente aqueles documentos foram juntados de forma não verdadeira. Ou seja, toda aquela relação de bens que a Encol dizia possuir, em cerca de mais de 20 mil páginas, conforme eles disseram, ela não possui; possui uma parte muito pequena daquilo. Mas é baseado nisso que o juiz decide, é baseado na documentação, na prova da possibilidade de recuperação é que seria possível obter uma concordata. E foi com base nisso que nós decidimos: lá estavam os documentos, a declaração de que a Encol possuía bens suficientes para cobrir o seu passivo. E foi com base nisso que decidimos deferir a concordata. Na verdade, a Encol não possui esses bens. Foi por isso que ele tomou a liberdade de dizer que eram documentos desnecessários. Por quê? Porque não eram documentos verdadeiros, não era verdade aqueles bens ali declarados. Mas, a petição consta de 21 laudas, é uma petição razoavelmente dirigida, e nela ele não fala, como disse aqui, que a Encol tinha mais de 2.600 protestos. Ele simplesmente fala que deixa de juntar a certidão negativa de protestos por falta de tempo hábil, tendo em vista que a Encol existia, no País inteiro, e ele não tinha tempo suficiente para buscar todas as certidões.
Ao nosso pensamento,...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Quando V. Exª deferiu a concordata, V. Exª acreditava que a estava deferindo porque os documentos lhe convenceram?
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Exatamente. O deferimento...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Porque V. Exª afirmou que verificou, depois, que não os documentos não eram verdadeiros.
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Hoje, Senador, é que estamos vendo que não é verdade, com o exame feito agora pelo síndico da massa falida, é que esses bens não são encontrados; só hoje sabemos que não é verdade. E, até, agora, pelas afirmações dele, quando ele disse que eram documentos desnecessários.
Essa petição é razoavelmente fundamentada e vinha realmente com mais de 20 mil peças de relações de documentos, de créditos, de débitos e dos bens, os possíveis bens que a Encol possuía, e, ao final, dizia que ela tinha um passivo inferior ao ativo; portanto, era uma empresa, até aquele ponto, recuperável.
Eles colocaram aqui também, por várias vezes, e vamos ter oportunidade de falar a respeito, que participei como membro convidado de uma nova lei de falência e, nessa comissão, da qual me honrei muito em participar a convite do presidente, Deputado Osvaldo Biolchi, convivemos com a manifestação e com o pensamento de vários colegas da área, inclusive colegas de magistratura, como o Dr. Carlos Henrique Abraão, filho do saudoso Nelson Abraão, um dos maiores escritores nessa área, e, dentro da formulação dessa nova legislação, tivemos pensamentos convergentes e que ficaram marcados naquela legislação que aguarda julgamento, inclusive da retirada de vários requisitos que são, hoje, necessários para o deferimento de uma concordata e, nessa nova legislação, a gente muda a orientação, quer dizer, ela não é mais a favor ao comerciante e, sim, um benefício à recuperação de uma empresa.
Então, dentre eles, essa questão de títulos protestados, porque dificilmente uma empresa em dificuldade econômico-financeira poderia ir à Justiça pedir concordata sem ter títulos protestados, tanto que, já em 1962, o Ministro Aliomar Baleeiro já deferia, em grau de recurso no Supremo Tribunal Federal, uma concordata de um comerciante que tinha títulos protestados.
Então, isso não é novidade na doutrina, nem na Jurisprudência e nem é criação minha; hoje é quase um entendimento normal do pensamento moderno de que o título protestado não seria uma condição impeditiva do deferimento de concordata. Mas não foi só por isso.
O SR. GERSON CAMATA - Sr. Presidente, permite-me uma intervenção que esclarece esse ponto?
O SR. PRESIDENTE - O Senador Gerson Camata solicita uma ligeira intervenção, e está concedida pela Mesa.
O SR. GERSON CAMATA - Sr. Presidente, um dos depoentes disse aqui que, quando ele foi convidado a transferir o pedido de concordata da Encol para Goiânia, ele já foi com a garantia dada por um amigo do Dr. Avenir de que o Dr. Avenir daria, não a falência, mas a concordata. E disse mais que, como o Dr. Avenir estava de férias ou de folga, ou estava viajando, havia lá um substituto e ele, para ganhar prazo, apresentou 29 mil páginas para que, enquanto o substituto fosse analisar ou ler aquilo tudo, daria tempo de o Dr. Avenir chegar.
Esse é o esclarecimento que precisava ser feito; isso foi dito aqui.
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Senador Gerson Camata, eu, inclusive, separei aqui mais ou menos alguns documentos e iria ter o momento oportuno, mas vamos colocar agora, não há nenhum problema. Tenho uma pasta, de nº 03, que está só com documentos; trouxemos esta pasta para o conhecimento dos Srs. Senadores e vou deixá-la aqui depois. Não vou fazer leitura, vou apenas mencionar alguns documentos.
Onde está uma certidão fornecida pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara, que apurava questões sobre o direito do consumidor, em que eles disseram que, naquele dia, quando o Dr. Pedro Paulo de Souza, então presidente da Encol, ainda não concordatário, estava depondo, eu estive presente e assisti ao depoimento e havia ficado condoído com o depoimento dele, e, portanto, disse que, se a empresa fosse transferida para Goiânia, eu daria uma concordata.
No momento daquele depoimento, o Deputado Osvaldo Biolchi suspendeu os nossos trabalhos, que estavam no gabinete dele, porque ele fazia parte também daquela outra comissão, e nos autorizou a deixar o local para descansar, e voltaríamos duas horas depois.
Quando estávamos saindo, ele formulou convites: se nós quiséssemos assistir àqueles trabalhos, poderíamos ir para o recinto. Por lá passamos durante 15 minutos. O Dr. Micael é um advogado que trabalhou junto com eles nesse processo da Encol, e eles, não sei até agora por que razão, colocam-no como amigo do juiz. Ele apenas tem e sempre teve um relacionamento com o juiz, um relacionamento profissional. O Dr. Micael também era um dos convidados a participar dessa comissão. Éramos dois de Goiás, dois de São Paulo, dois do Rio Grande do Sul, um do Rio de Janeiro e dois de Brasília, que fizemos a contribuição nessa nova Lei de Falências.
Fomos todos ao plenário e assistimos ali durante 15 minutos. Não houve nenhum tipo de comentário a respeito, até porque não assistimos ao depoimento do Dr. Pedro Paulo. Assistimos ao depoimento de um presidente da Encol na época, Jorge Washington, e que não tinha nada a ver com... não houve interesse do grupo em assistir. Deixamos o local.
O que existe ou que... - não respondo pelas outras pessoas, que talvez o Dr. Micael possa ter vendido para eles uma idéia do meu pensamento jurídico, do meu pensamento técnico, filosófico, dentro da lei, porque a não inclusão de títulos protestados foi uma proposta minha, aceita pelo grupo na nova legislação. Não sei se isso foi dito a eles. Agora, não foi feito nesses termos. Mas existe uma incongruência muito grande que mostra, de logo, a mentira. E aí a gente pode dizer - eu não estou aqui para ofender ninguém, mas a mentira que eles contaram para V. Exªs, porque a ata de transferência da Encol para Goiânia ocorreu no dia 9 de setembro...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - De que ano?
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - De 1997. E a reunião da comissão parlamentar a que nós assistimos ocorreu no dia 10. Então, no dia 10, eu estaria dando a ele uma idéia de que eu o beneficiaria naquilo que ele já tinha feito no dia 9. Estava transferido.
O documento está aqui e vai ficar, para que V. Exªs façam uso, coloquem no processo, porque acho até que é um desrespeito, não comigo, porque o interesse deles era denegrir a minha imagem, mas um desrespeito com a Comissão, porque não é verdade. Fez-se a transferência em um dia, e essa presença nossa em plenário foi no dia seguinte, e jamais eu faria um comentário dessa forma. Quer dizer, ele pode, sim, até saber qual era o nosso pensamento jurídico lá na comissão, para uma nova lei, mas para a atual lei, não.
Bom, dando continuidade, então. Com relação ao processo da Encol, além de entender, Srs. Senadores, Sr. Presidente, a grave situação social que a Encol provocava no País, na época, nós fizemos um estudo acurado. Normalmente - e eu sempre preservei isso durante toda a minha carreira -, eu decido as minhas questões depois de formada a minha convicção, depois de muita análise. Se ela estiver correta, tudo bem; se não estiver, para isso existe o Tribunal de Justiça para os recursos, e o Tribunal se encarrega de modificar as decisões.
Na época, fundamentei... Vou pular aqui, vou dizer apenas com relação ao mérito, quando fiz a fundamentação para deferir aquele processamento, algumas passagens que acho que seriam importantes. Por exemplo, há essa decisão, Srs. Senadores, datada de 18 de dezembro de 97, e é uma cópia com autenticação do processo.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - E a concordata foi ajuizada quando?
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - A concordata foi ajuizada em novembro de 97. E, aí, foi até bom V. Exª falar...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Estou perguntando por uma razão.
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - ...porque eu estava me esquecendo de complementar a pergunta do Senador.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - V. Exª percebeu.
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Exato. Eu estava realmente me esquecendo de complementar a pergunta do Senador.
Eu tirei férias durante o mês de novembro. Eu, no mês de novembro de 97, estava em gozo de férias, em função de haver cumprido o plantão forense de julho - pedi as minhas férias para novembro. Essa concordata foi ajuizada no dia 23 de novembro, portanto, sete dias antes do meu retorno das férias. Eu retornei das férias e dei esse despacho deferindo a concordata no dia 18 de dezembro de 97, depois de analisar todo aquele processo que eles levaram à Vara de Falência.
No mérito, a gente dizia, na época, que a requerente é, no País - e realmente era, eu fiz pesquisa a respeito -, a maior empresa operando no segmento da construção civil, oferecendo emprego em larga escala e contribuindo na solução do déficit moradia existente no País.
Outrossim, forçoso é reconhecer que os sucessivos planos de Governo implementados na última década devem ter abalado suas finanças, como abalaram as centenas de empresas que operam no mesmo segmento. O que importa mais neste processo cujo fato repercute em vários segmentos da política nacional é, sobretudo, a conseqüência. Não há interesse social em declarar a falência da requerente, porque há de ser reconhecido e há de prevalecer o princípio da proteção a 42 mil famílias adquirentes e aos contratos trabalhistas de mais de seis mil empregados.
Esse foi o fundamento de fundo, foi o fundamento de mérito, dentre tantos outros que nós utilizamos para, em algumas páginas, deferir aquela concordata. A concordata foi deferida e teve processamento normal, como todas as concordatas. Aguardávamos que a parcela no prazo legal fosse depositada e que a concordatária tivesse o seguimento que deveria ter para se recuperar.
Decorrido um ano, isso não foi possível. Alegavam eles, inclusive, uma questão que colocaram aqui em plenário também: que eles ganharam a estada da concordatária em Goiânia - o que não é verdade, porque isso não foi demandado pela Encol. Quando eu deferi a concordata, a meritíssima juíza, colega da Vara de Falência aqui do Distrito Federal, suscitou um conflito de competência positivo.
Esse conflito foi ao Superior Tribunal de Justiça, que é o órgão competente para dirimir conflitos entre juízes de estados diferentes. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, após ouvi-la e após me ouvir, que a competência para aquele processo era exatamente do juiz de Goiânia. Então, determinou que ela remetesse os demais processos que existiam na vara dela, em Brasília, para Goiânia. Isso não é passível de se discutir porque é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, então, não vou aqui ficar dizendo se eu era competente ou não. Eu entendi que era, fundamentei a minha competência e o Superior Tribunal de Justiça entendeu que era Goiânia e para lá foi o processo.
Em função disso, eles diziam que haviam demorado para julgar o conflito e eles não deram conta de cumprir. Acontece que várias irregularidades vinham ocorrendo durante o processamento da concordata e elas foram descobertas pelo comissário da época. Vale esclarecer: comissário não é, na verdade, o que ele quis passar para os senhores. Tenho certeza de que os juristas que fazem parte da Comissão, como S. Exª, o Presidente, conhecem a Lei de Falência: o comissário é braço do juiz, é pessoa de confiança do juiz que acompanha fiscalizando. Então, não existe nada de irregular se ele faz coisas ou se ele pratica atos determinados pelo juiz que preside o processo - aliás, ele só pode praticá-los, se autorizado.
O comissário constatou algumas irregularidades que, aliadas ao não pagamento da primeira parcela - três terços da dívida no primeiro ano -, eram motivo de decretação da falência. E nem precisava, porque o não pagamento da parcela é uma condição resilitiva do processo de concordata; o juiz tem o dever, é obrigado a decretar a falência, se não for depositada a parcela no prazo legal. Mesmo assim, o comissário pediu (a decretação da falência). Na época, apresentou relatório com mais de vinte laudas mostrando as irregularidades. Entre elas, Srs. Senadores, a transferência de um shopping center que existe na cidade de Goiânia e cujo patrimônio pertence - 70% - à massa falida Encol - e pertencia naquela época à Encol. Esses 70%, que a Caixa Econômica avaliou em R$22 milhões para receber como abatimento das dívidas a ela contraídas pela Encol, foram transferidos para dois dos advogados, os dois advogados que assinaram a petição do pedido de concordata, pelo valor de R$2 milhões, como pagamento de honorários sem a existência de qualquer contrato de honorários nos autos.
O comissário, relatando essa situação, colocou mais uma série de outras situações, inclusive também recebemos de um colega juiz do trabalho da 10ª Região, aqui, no Distrito Federal, dando-nos conta da transferência, para esses mesmos advogados, de imóveis que já estavam garantindo o juiz trabalhista para pagamento de créditos trabalhistas. É uma ofensa à Justiça, é uma imoralidade e, assim, o juiz decidiu, aqui estão os fundamentos dele, tornar ineficaz aquelas transferências e achou por bem comunicar ao juiz de falência.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - V. Exª podia ser mais claro nessa parte? Estou entendendo, mas não sei se todos estão, porque V. Exª está sendo muito minucioso, isso é bom. Quer dizer, nesse tópico, V. Exª está afirmando - estou perguntando para ver se é isso mesmo que podemos entender na Comissão - que houve uma denúncia de um dos juízes trabalhistas do Distrito Federal comunicando que advogados da empresa Encol... É isto?
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Isto.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - ...estavam recebendo imóveis da Encol...
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - ...transferidos para o nome deles.
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Para o nome deles. Está aqui...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - A título de honorários?
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Não, não, aqui, não diz a título de nada e não houve entrada nenhuma no caixa. Esta é uma comunicação do juiz trabalhista, quando entrou a ação no juízo dele, e ele mandou penhorar determinados imóveis da Encol para que garantisse aquela execução trabalhista. Após a penhora, o que fez a Encol e os seus advogados? Foram a cartório e transferiram esses imóveis para o nome daqueles advogados. O juiz foi alertado pelo exeqüente, que tomou ciência daquilo, comunicou ao juiz, e o juiz deu uma decisão anulando aquela transferência de ofício e mandou me comunicar, encaminhando a decisão dele que está neste processo e vai ficar para V. Exªs.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Pois não.
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - O comissário tomou conhecimento pelos documentos que ele fiscalizou, dentro da concordatária, dessa transferência, porque esse shopping center... a própria Encol criou uma empresa denominada Encolpar, especificamente para cuidar do shopping center. O que ela fez? Pegou essa empresa, transferiu para o nome dos dois advogados que assinaram a petição, que, segundo eles, é o que falam hoje, era para receber os R$2 milhões de honorários que eles haviam contratado. Só que esse empreendimento estava avaliado pela Caixa Econômica Federal por R$22 milhões e não havia nos autos, ou não havia do conhecimento do juiz e nem do comissário, nenhum contrato de honorários com esses advogados. Então, o comissário disse ao juiz, em outras palavras: "Doutor, decrete a falência. Eles estão praticando fraudes, e não pode mais continuar. Não depositaram a quantia; além disso, estão transferindo patrimônio. Nós precisamos segurar." Mesmo assim, ainda foi aberta vista a eles para se manifestar sobre isso; omitiram-se, não quiseram se manifestar nem sobre a transferência e muito menos com relação ao pagamento, dizendo que, se fosse dado mais três meses de prazo à empresa, ela pudesse conseguir o dinheiro para depositar a primeira parcela. Abrimos vista ao Ministério Público e veio o parecer...
O SR. GERSON CAMATA - Advogados que estiveram aqui, esses advogados a que V. Exª se refere.
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - São dois daqueles que estiveram aqui: o Dr. Paulo Viana e o Dr. Sérgio Mello.
Abri vista ao Ministério Público porque, no processo de...
O SR. MAGUITO VILELA - Seria possível também, Doutor, informar o nome do shopping?
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Shopping Bougainville. Nós temos quatro shoppings em Goiânia, e é o Bougainville.
Nessa oportunidade, abri vista dos autos, após a manifestação deles, à Promotora de Justiça da Comarca, junto à minha vara, que, não só pugnou pela decretação imediata da falência, está aqui no parecer dela, é sua fundamentação, por necessidade, como para desconsideração da personalidade jurídica de todas as pessoas envolvidas, porque a situação de fraude poderia ser muito mais grave do que a que já tínhamos conhecimento. Então, Srs. Senadores, veio a nossa decisão, a nossa sentença de falência que, talvez, tenha sido o estopim, o início desta tomada de vendeta contra minha pessoa pelos advogados.
A sentença de falência, que fizemos em 31 laudas, contém os fundamentos necessários para uma decisão e tem uma abrangência que talvez não tenha agradado a eles, mas que era necessária para o momento. Por quê? Porque não só decretamos a falência, mas aplicamos a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, que também não é novidade, porque outros colegas da área de falência já a aplicam. Essa teoria tem previsão legal no art. 52 da Lei de Falência. Inclusive, já defendi essa posição em artigos. Apliquei a desconsideração da personalidade jurídica, porque a Encol, durante esse período, essa trajetória de decadência ou de crise econômico-finaneira, criou cerca de dezoito empresas sob o seu comando. Precisávamos saber se foi passado o capital da Encol para essas empresas, para fraudar algum credor, para fraudar essas quarenta e duas mil famílias que adquiriram apartamento e até então não tinham recebido. O que tínhamos que fazer?
Dizia um escritor americano quando escreveu sobre a teoria da desconsideração, que esta é a oportunidade que o Judiciário tem de levantar o véu da noiva para saber o que tem embaixo. Então, precisávamos saber se havia saído algum capital da Encol para o nome daquelas empresas.
Nos últimos cinco anos de Encol - porque a declaração da falência fiz retroagir ao primeiro protesto conhecido e parece que se deu em maio ou junho de 1995 - todos os diretores que passaram pela Encol nesse período, que foi o período de crise, tiveram seus bens insdiponibilizados nessa mesma sentença. Como medida caultelar, uma cautelar utilizando do poder geral de cautela que o juiz tem e que é defendido por todos os juristas, utilizando esse princípio, fizemos essa medida de ofício, tornando indisponível os bens daquelas empresas que a Encol controlava e dos seus diretores; e mais, dos três proprietários: Dr. Pedro Paulo de Souza, o seu filho Rodrigo Dimas e o seu sócio Borela.
Decretada a indisponibilidade dos bens de todos eles, decretamos também a prisão do proprietário, principal controlador da empresa, que era o Dr. Pedro Paulo. Decretamos por quê? Porque constatamos, até então, no processo - isso está fundamentado na sentença -, que havia prática de quase todos os crimes falimentares prescritos na lei de falência praticados por ele. Então, decretamos a prisão preventiva dele, porque achávamos necessário, naquele momento, que isso fosse feito, para que pudéssemos esclarecer o problema do processo Encol. Parece-me que realmente era necessário, tanto que oito habeas corpus foram impetrados: cinco, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e todos negados em razão da minha decisão; dois, no Superior Tribunal de Justiça, em razão das decisões do Tribunal de Goiás e o Superior Tribunal de Justiça também manteve a prisão; e o último, no Supremo Tribunal; que também manteve a prisão do Dr. Pedro Paulo de Souza.
Então, uma vez está dito que se tivesse erro a decisão, se a decisão fosse equivocada o caminho seria os caminhos legais que existem, os recursos. E esses recursos foram utilizados. Desta mesma sentença, Srs. Senadores, foram interpostos dezesseis recursos na área civil. O recurso, como se sabe, da decretação de falência, para os envolvidos, é o agravo de instrumento. Então, dezesseis agravos de instrumentos foram impetrados. Para nossa surpresa, um dos advogados declarou a esta Comissão que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás foi omisso, pois não examinou seus recursos. Que havia seis meses que ele tinha interposto recurso e que os recursos não foram examinados. Isso está gravado, inclusive. Não é verdade. Não estou aqui, nem tenho procuração para defender o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, mas em todos aqueles recursos de agravo os senhores advogados requereram que, liminarmente, fosse cassada minha decisão argumentando que todas aquelas medidas tomadas os prejudicariam. Entretanto, em alguns casos, no mesmo dia, o relator para quem foram distribuídos, inclusive os demais por dependência, aqueles agravos de instrumento, negou as liminares devidamente fundamentadas. E eu trago todas, estão todas aqui, dos dezesseis recursos. Todas as liminares foram negadas e, ainda mais, com fundamentação, dizendo que o juiz tinha aplicado estritamente o que a lei permite. Portanto, não havia motivo para suspender a decisão. É claro que o mérito não foi examinado e não tem seis meses.
O recurso deles, o primeiro entrou no dia 14 de abril. Nossa decisão é do dia 16 de março, a decisão de falência. O primeiro recurso entrou no dia 14 de abril, porque eles tinham dez dias para recorrer, e utilizaram de uma falha do próprio sistema, porque a sentença só foi publicada no Diário de Justiça no dia 30. Então, eles utilizaram de tudo aquilo, e o primeiro recurso entrou no dia 14 de abril. É evidente que, examinada pelo relator a questão de urgência que eles colocavam, daí o processo tem que seguir o trâmite legal: intimar o recorrido para responder, ouvir a Procuradoria do Estado, a Procuradoria de Justiça, sobre a questão, e isso está sendo feito. Em julho vieram as férias forenses, e acredito, penso eu, não procurei tomar conhecimento, mas acredito até que estejam em pauta para serem julgados com relação ao mérito. Então, não há essa omissão do Tribunal, e quero passar a V. Exªs a documentação com relação a essas decisões. Estão todas aqui as decisões liminares.
Seguindo o trâmite da falência, o Dr. Habib Hamer Elias Badião, na época o comissário dessa concordata - e aí vou aproveitar para esclarecer um ponto que eles colocaram muito, que não houve respeito com relação ao art. 60, que determina que primeiro se nomeie três dentre os maiores credores. Realmente, o art. 60 prescreve que o juiz deverá nomear, escolher, dentre os três maiores credores, alguém para ser o comissário ou o síndico, no caso de falência. Isso foi rigorosamente cumprido, embora hoje desnecessário. E nós temos exemplo. Acabamos de ver a decretação da falência do Mappin, em São Paulo, em que o colega daquela comarca nomeou diretamente um advogado para síndico, porque na maior parte das vezes os credores não têm interesse e nem têm condição de tocar uma falência conforme ela precisa, ou por desconhecimento ou por falta de tempo do empresário. Mas, no nosso caso, isso foi cumprido rigorosamente.
O primeiro comissário foi o BBC, que era o maior credor, conforme a lei determina, com sede no juízo da falência. O BBC, por uma questão até de moralidade, contratou dois advogados para cuidar da concordata, porque o próprio Presidente não tinha essa disponibilidade. E não quis, também, colocar seus advogados, que era o corpo de advogados do Banco, porque o Banco tinha que cuidar dos interesses do Banco, e isso colidia com os interesses da concordata, que são interesses do juízo, são interesses de caráter público. Portanto, ele contratou advogados que não eram do quadro dele para cuidar especificamente disso. Isso foi apresentado em juízo, e nós aceitamos porque a escolha era dele e a responsabilidade para com o juiz continuava sendo dele, embora ele constituísse aqueles advogados. O Dr. Habib, após vencer esse prazo da concordata toda, ele ficou como síndico da massa falida, porque aí a própria lei diz que o comissário da concordata será o síndico, no caso de convolação de concordata em falência; aplicamos essa disposição e ele foi nomeado síndico. Nomeado síndico, ele ficou por 14 dias apenas e entrou com um pedido de renúncia alegando, como fundamento, dois fatores: um dos quais de saúde física, dizendo que estava com determinação de seu médico para se afastar das atividades, inclusive por problemas cardíacos. O outro fator diz respeito ao fato de que ele e sua família estavam sofrendo ameaças, por isso não queria mais se expor a essa situação.
O SR. CARLOS WILSON - Ele ficou 15 dias só?
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Ficou 14 dias. Então, convidei-o como síndico, porque ele ficou como comissário, trabalhando primeiro como preposto do BBC, durante cinco meses, e como comissário, durante 7 meses; Ficou 14 dias como síndico, depois da falência.
Diante daqueles argumentos dele, eu o convidei ao gabinete para conversarmos pessoalmente, porque recebi uma petição protocolizada. Ponderei, mas não havia como, porque são fundamentos de ordem pessoal e eu não poderia insistir para que ele ficasse. Eu não iria assumir a responsabilidade nem pela saúde nem pela segurança dele. Então eu disse: - Olha, Dr. Habib, lamento, porque, ao meu sentir, o trabalho que ele vinha desenvolvendo até então era digno de respeito, mas fui obrigado a aceitar.
Imediatamente, Srs. Senadores, nomeei um outro advogado - Dr. Roldão Izael Cassimiro, que é um advogado de carreira, de formação inicialmente militar no Estado de São Paulo; depois, prestou concurso para o Ministério Público do Estado de Goiás onde fez uma carreira que todos naquele Estado consideram como brilhante, chegando a Sub-Procurador Geral do Estado na época em que o Exmº Senador Maguito Vilela era o então Governador.
O SR. CARLOS WILSON - O Dr. Habib ficou quanto tempo como comissário?
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Como comissário, 7 meses; como síndico da massa falida, 14 dias; como preposto do BBC...
O SR. CARLOS WILSON - Ele recebia remuneração antecipada?
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Na concordata, não há remuneração. Ele recebia remuneração quando ele trabalhava para o BBC, que o pagava. Quando ele trabalhava para o juízo, quando nós o nomeamos, em substituição ao BBC, ele não recebia nada, a justiça não paga nada; arbitra ao final, se for possível.
O SR. CARLOS WILSON - Antecipação nenhuma?
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Nenhuma. Da justiça, não. Então, demos uma decisão, um despacho, nomeando o Dr. Roldão. O Dr. Roldão, como já disse, fez uma carreira brilhante no Ministério Público do Estado de Goiás. É considerado por todas as pessoas daquele Estado que militam nessa área; é Procurador do segundo maior município do Estado - o Município de Anápolis. Portanto, eu entendia ser uma pessoa conceituada para cuidar ou dar continuidade àquele trabalho, porque a massa falida era muito grande e não poderíamos sequer ficar um dia parado, sem dar continuidade ao trabalho de arrecadação e verificação dos bens.
Para que V. Exªs tenham uma idéia, o Dr. Roldão só terminou a arrecadação agora, na semana passada. A arrecadação de bens foi encerrada na semana passada. Então, nós o nomeamos. Nomeado o Dr. Roldão, veio então a impugnação dos advogados da nomeação dele, dizendo, dentre outros argumentos, que o Dr. Roldão era uma pessoa que não tinha condições de sobrevivência, ou seja, deixando nas entrelinhas que ele poderia utilizar dos bens da massa para sobreviver, do que discordamos frontalmente, porque, a partir daquele pensamento, haveríamos de convir que nem o Ministério Público, que estava atuando no processo, e nem o juiz que está atuando no processo também teria condições de subsistência, porque ganhamos menos do que ele. Ele, como Procurador da Justiça aposentado e como procurador de outro Município, tem praticamente o dobro do salário que temos eu e a Promotora que trabalha na Vara.
Discordamos e demos uma decisão mantendo o Dr. Roldão como síndico. Os Srs. Advogados disseram ainda que... eles recorreram dessa decisão, o que não é verdade. Eles não recorreram. Trouxemos a certidão - e vai ser entregue junto com a documentação adequada - comprovando que não houve nenhum recurso por parte deles dessa decisão. Quem recorreu foi o Ministério Público. A nomeação dele ainda está sub judice porque está com recurso do Ministério Público com agravo de instrumento.
Na manhã de hoje, tomei ciência pelos jornais de que ontem ele renunciou ao mandato, dizendo que não vai continuar como síndico da massa falida. Essa situação está sub judice.
Feito isso, os Srs. Advogados, quando tomaram ciência de que nenhum daqueles recursos da área cível teve êxito, entraram com uma exceção de suspeição contra o juiz. Alegaram - como matéria de fundo, porque as demais são apenas difamações - que o juiz havia dado entrevista à imprensa e isso não seria permitido porque ele estaria demonstrando um posicionamento com relação às futuras decisões.
Entendi que não. Entendi que não estava suspeito. E o que fiz foi prestar esclarecimento à imprensa. Os repórteres, normalmente, tinham as perguntas prontas: "E agora, Doutor, como fica a situação do mutuário? Como fica a situação do empregado? Como fica a situação do fornecedor de mercadoria? Como fica a situação do fisco?"
O que fiz foi apenas esclarecer-lhes sobre aquilo que a lei diz. Os trabalhadores serão os primeiros a receber, quando houver dinheiro para pagar, ou seja, quando for feita a liquiidação do patrimônio. O fisco será o segundo a receber, e daí por diante.
Essas explicações eram dadas, e eram dadas de forma bastante esclarecedoras, para o auxílio do nosso trabalho na Vara, tendo em vista que 42 mil famílias estavam interessadas em saber como ficaria a situação deles, com aqueles empreendimentos, com seus apartamentos. Entendemos que não era. Sustentamos.
Até deixei para mencionar para os senhores uma passagem. Ao fundamentar a exceção de suspeição, disseram que em momento algum colocavam em dúvida a honestidade, a seriedade e o trabalho desenvolvido com aquele juiz. Apenas não o queriam como presidente do feito, porque ele havia dado entrevistas. Isso está no fundamento das razões deles, que eu entendi até como um elogio falso, tendo em vista que estavam alegando a minha suspeição.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Nesse processo de suspeição, o único motivo alegado foi só esse que o senhor falou?
O SR. AVENIR PASSOS DE OLIVEIRA - Só as entrevistas.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Nenhuma acusação contra sua dignidade, honorabilidade?
O SR. AVENIR PASSOS DE OLIVEIRA - Ao contrário: eles fizeram questão de dizer que nada havia contra o juiz quanto sua honorabilidade ou honradez. Estavam pleiteando àquela época apenas a saída do juiz do processo porque havia dado entrevistas. Achavam que aquelas entrevistas os prejudicaria.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Essa exceção de suspeição é de que data?
O SR. AVENIR PASSOS DE OLIVEIRA - A exceção de suspeição foi ajuizada por eles em 7 de abril de 1999. A minha fundamentação foi feita quando o processo chegou pronto, concluso para mim, em 19 de abril de 1999. Não vou tomar-lhes o tempo lendo, mas deixo para os senhores examinarem depois essa situação.
No dia do julgamento da ...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Com sua permissão, registramos, com satisfação, a presença do nosso Presidente, Senador Antonio Carlos Magalhães.
O SR. AVENIR PASSOS DE OLIVEIRA - Sr. Presidente do Senado Federal, quero agradecer-lhe a presença e dizer que estou honrado com sua presença neste plenário também. Coloco-me à disposição, inclusive para os questionamentos, embora não da Comissão, mas também como Presidente da Casa para todos os questionamentos.
Após, Sr. Presidente, tomarem ciência de que aqueles recursos não foram atendidos dentro do que eles queriam e que a exceção de suspeição teve também um final desastroso para eles, porque o Tribunal, à unanimidade, recusou a exceção, dizendo que eu não estava suspeito para o processo, eles desencadearam....
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Essa exceção de suspeição, portanto, foi quantos meses ou quanto tempo depois de deferida a concordata?
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Um mês depois de decretada a falência.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Ah, certo.
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - A concordata já tinha...Porque a concordata foi deferida em 97 e a falência decretada...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Portanto, dois anos depois.
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Um ano, não. Um ano e quatro meses depois. E com esses argumentos - quer dizer não tinha nada com relação à pessoa do juiz -, mas com relação às entrevistas que ele havia concedido. Diante disso, eles partiram para as agressões feitas por meio da imprensa e foi quando saiu uma publicação em uma revista, dizendo que eles haviam utilizado a venda de um gado pertencentes à empresa da Encol para subornar um juiz ou para pagar compromisso do Dr. Pedro Paulo de Souza para com o juiz. E publicaram isso numa revista. Daí por diante desencadearam todas essas acusações inclusive as que aqui chegaram.
Estou terminando o relato do processo para passar ao que interessa. Ainda como Presidente do Processo de falência, ouvi o Dr. Pedro Paulo de Souza a respeito das causas da falência em um depoimento de onze laudas que está junto também. Após aquele depoimento dos senhores advogados junto a essa douta Comissão, no dia 4, tomei a iniciativa de me dar por suspeito para presidir o processo de falência da Encol. Por que razão, Srs. Senadores? Não porque...
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Vou interromper V. Exª um pouquinho só para registrar a presença, com satisfação, dos ilustres Deputados Federais: José Lourenço, Manoel Castro, Paulo Magalhães, e José Carlos Aleluia.
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Srs. Deputados pela presença.
Tomei, no dia 4 de agosto, a providência de me declarar suspeito para presidir o processo da Encol em um despacho fundamentado. Encaminhei a cópia desse despacho no mesmo dia ao Exm° Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, que deu o ciente naquela data, ponderou para que eu não deixasse o processo, porque estamos tendo, graças a Deus, o apoio necessário do Tribunal com relação às questões morais e jurídicas, embora o Tribunal esteja apurando todas as denúncias que foram feitas. Ponderou para que eu não deixasse o processo. Eu disse que não tinha condição, porque eu tinha motivos de sobra para deixar o processo. Primeiro, pelas agressões que eu estava sofrendo moralmente. Segundo, por agressões, até tentativas de agressões físicas que eu tive na minha residência por mais de uma vez por parte deles, inclusive atentados até com aeronave sobrevoando a minha casa a uma altura, constatada pelo DAC abaixo de 14 metros, quando o DAC só permite até 150 pés, salvo para pouso de emergência. Estiveram sob a minha casa fazendo filmagens, mapeamento, e para o quê eu não sabia até então. Estiveram na casa de meus pais, uma casa pobre de um senhor de 82 anos também providenciando as mesmas ameaças: mapeamentos e por que razão não sabemos até hoje. Mas tudo isso foi levado à Polícia e fizemos os devidos registros policiais. Existe hoje o inquérito policial com todos esses registros de agressões não morais, mas agressões até físicas à minha pessoa ou tentativas de agressões, correndo no 1° Distrito de Goiânia. Trago até as cópias disso tudo e quero deixar com a Presidência.
Dando por suspeito e comunicando ao Sr. Presidente, este então nomeou um colega, que hoje preside aquele processo da Encol. Portanto, a partir do dia 4, estou fora do processo da Encol. Antes disso, no dia 1º de julho, meu último dia de trabalho antes das férias, tive a iniciativa de pedir meu afastamento da Vara, porque, àquela altura, diante daquelas acusações que me foram feitas pela imprensa, julguei que não era oportuno continuar prestando meu serviço à Vara. Esse ofício também está aqui, tendo sido entregue ao Sr. Presidente do Tribunal de Justiça. Aqueles senhores disseram que não era verdade, que era jogada de marketing. Não, não é. Pedi meu afastamento no dia 1º de julho do ano em curso, mas o pedido ainda não foi examinado, porque quem defere ou não essa relotação - já que escolhi outra Vara para trabalhar - é o Pleno do Tribunal de Justiça, e as reuniões ocorrem duas vezes ao mês. Espero que seja examinado ainda este mês, porque haverá uma reunião, caso o Tribunal tenha tempo. E só o Tribunal poderá deferi-lo ou não. Dessa forma, foi, sim, solicitado esse afastamento. E aqui está este processo da Encol, que vou deixar também para V. Exªs.
Srs. Senadores, julgo oportuno citar cada uma das acusações que me foram feitas em plenário, para que eu possa comprovar por documentos aquilo que não é verdade e que foi dito aqui. Só contestarei aquilo de que eu tenha conhecimento e cujas provas de que não sejam verdade estejam contidas em documentos.
A primeira afirmação, feita pelo primeiro advogado que prestou depoimento, foi que eu estava na Vara de Falências mais ou menos a partir de 1995. Não. Fui promovido e tomei posse na Vara de Falências no dia 29 de dezembro de 1994. A partir de então, a Vara está sob a minha presidência, portanto, há quatro anos e oito meses.
Ele disse em plenário que a Lei de Falências é antiga e ultrapassada. O fato de ela ser antiga não quer dizer que seja ultrapassada, primeiramente porque ela sofreu - e anotei para V. Exªs, não vou declinar os números - dez alterações ao longo deste meio século. Essas alterações não foram suficientes, e ainda existe um projeto em tramitação. Ela sofreu dez alterações naquilo que os legisladores, V. Exªs, entendiam necessário. Depois também não se deixa de aplicar a lei por ser antiga.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Claro, isso não interessa.
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Ele disse aqui que o número de falências cresceu assustadoramente quando o juiz assumiu a Vara, dando a impressão de que eu decretava falência sem fundamento, sem o devido exame dos processos.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Isso não interessa também.
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Srs. Senadores, esse número cresceu em face da estatística que vou deixar para esta Comissão, referente aos quatro anos e meio em que eu presido a Vara e aos cinco anos que me antecederam. Por esta estatística V. Exªs poderão verificar que a produção da Vara foi da ordem de 10 vezes mais, não só pelo trabalho desempenhado, mas pelas mudanças da própria informatização, do maior número de processos.
O advogado disse também que denunciou o juiz à Corregedoria do Estado de Goiás há um ano e que a denúncia, depois de analisada, foi arquivada. Isso não é verdade. Quando ele fez essa denúncia, ela foi analisada. Instaurou-se um processo contra mim, eu respondi ao processo, prestei minhas informações, e a Corregedoria entendeu que não eram fundadas. Então, o processo foi arquivado. Não sofri nenhuma punição a respeito.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - A acusação era de quê?
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Ele dizia que eu tinha decretado a falência, que eu tinha mandado fechar as portas de uma empresa cujo recurso ainda dependia de exame. Não é verdade, porque recebi um acórdão do Tribunal de Justiça, confirmando a sentença de uma juíza, minha antecessora. Esse acórdão determinava o fechamento da empresa. Confirmava a sentença de falência, em grau de recurso, e mandava fechá-la. Como Juiz de primeira instância, a única coisa que eu poderia fazer era determinar o cumprimento do acórdão. E foi isso que fizemos. Então, a denúncia dele se baseava nisso aí. Mas o pior, o que lhe dava ojeriza, que ele também colocou aqui, era o fato de que desenterramos processos que estavam arquivados há 15 anos.
Quando assumi a Vara, a Corregedoria mandou, para que eu examinasse, 1.700 processos que não haviam sido arquivados, mas encostados irregularmente na Vara, e eu tive que examinar todos e dar o devido prosseguimento. Entre eles havia uma concordata requerida de uma clínica em que o concordatário fez o depósito antecipadamente de toda a parcela, e aquele advogado pegou um alvará em seu nome próprio, levantou o dinheiro e os credores não receberam. Então, demos andamento a esse processo, e o meu primeiro despacho no processo foi mandar intimá-lo para que devolvesse o dinheiro ou dissesse o que foi feito, porque os credores queriam receber. O documento está aqui também para ser examinado.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Foi um dos advogados que estiveram aqui?
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Foi o primeiro advogado que depôs nesta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Dr. Waldomiro.
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Dr. Waldomiro Azevedo Ferreira.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Pois não.
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Disse, Srs. Senadores, que o juiz Avenir nomeou sócio do Dr. Habib, nomeou prima, marido da prima, nomeou Micael Heder Mateus - que é o advogado que trabalha com eles nesse processo - onze vezes para concordata, e o cunhado do Micael em outro tanto. É um ponto que preciso esclarecer.
Não é verossímil essa afirmação. Primeiro, não sei se nomeei sócio do Dr. Habib e nem poderia saber, porque na lei não diz se, para nomear alguém para comissário ou para síndico, tenho que saber de quem ele é sócio. Tenho saber única e simplesmente se ele preenche a confiança do juízo, se ele preenche aqueles requisitos que a lei de falência pede. Não se fala em sócio. Como vou saber se ele é sócio? Não sei se existe sócio do Dr. Habib como comissário. Poderá haver; não posso responder.
Diz que nomeei prima e marido de prima. É mentira; não é verdade. Não tenho nenhuma prima advogando na vara de falência e não tem nenhum marido de prima que eu tenha nomeado. Nomeei, sim, em dois processos, um de concordata e um de falência, uma sobrinha-afilhada, que, por sinal, fez talvez um dos melhores trabalhos como comissária. Ela era recém-formada e a nomeei para dar-lhe a oportunidade de aprender. E, inclusive, pela liberdade que ela tinha de esclarecimento comigo, desenvolveu um bom trabalho numa concordata e numa falência. E não é proibido; a lei não diz que o juiz não pode nomear um advogado que tenha parentesco com ele. Não há essa proibição, porque isso não é nepotismo, como ele colocou; isso é encargo. Ser nomeado para comissário de concordata ou para síndico de massa falida não é cargo, é encargo. Ele vai prestar favor à Justiça; ele não vai lá para ganhar, porque não tem dinheiro para receber. Poderão ser arbitrados honorários, ao final, se sobrar dinheiro. Então, isso não é nepotismo, não há nenhuma proibição, portanto, não tenho como negar. Nomeei, sim, uma sobrinha, mas prima, não; não existe.
O Dr. Heder Mateus, que é um advogado que advoga com eles nesse processo, foi realmente nomeado por mim em duas falências. Ele já era preposto numa outra falência, nomeado por um juiz que me antecedeu há muitos anos e que hoje está no Tribunal, Dr. Washington Matias; hoje é desembargador. E, posteriormente, ele foi nomeado por um juiz substituto, que me substituía nas férias e o nomeou para outras falências.
Agora, o que é importante, Srs. Senadores, é que o Dr. Micael, na época, propôs ao cartório aceitar aquelas nomeações para contribuir com a Justiça, porque esses processos não têm dinheiro, não têm um centavo a ser arrecadado. Estou aqui com o mapeamento feito. São falências que não têm valores a serem arrecadados, algumas que não têm habilitação de crédito, porque ninguém quis habilitar, e outras em que os credores não aceitaram o cargo de síndico. Ele, então, se propôs, porque sem o relatório do síndico o processo não se encerra, fica a vida toda na Justiça. Então ele se propôs, o colega aceitou e fez a nomeação.
Quanto ao cunhado do Dr. Micael, levantamos e sabemos quem é o cunhado a quem eles se referem. Eu O conheço; é também um advogado. Conheço lá da vara de falência, foi nomeado nas mesmas condições e também não foi por mim, foi por um juiz substituto. Não é nomeação assinada por mim.
Em seguida, ele fez a acusação de que o Juiz Avenir organizou um bingo da Academia, cujo terreno foi doado por uma pessoa que se encontrava indiciada em um inquérito que apura responsabilidade dos diretores do BBC.
Primeiro, Srs. Senadores, sou um dos acadêmicos, entre 84 pessoas, que fazem parte dessa Academia Goiana de Direito; 42 como patronos e 42 como juristas, como acadêmicos. Acredito que o meu nome tenha sido lembrado para essa academia muito mais por gentileza das pessoas que a formaram, que tiveram a idéia de criá-la, porque não me considero merecedor desta cadeira. Mas sou grato por isso e me sinto honrado, porque é uma instituição de fins não-lucrativos, voltada para a cultura jurídica, que só congrega pessoas que elaboram na cultura jurídica. São professores; alguns militam na Justiça como juízes, desembargadores, outros, no Ministério Público, e outros, na própria política nacional, como é o caso do Deputado Vilmar Rocha, que é também um membro dessa academia e professor da Universidade Federal de Goiás.
Então, o primeiro esclarecimento: não organizei bingo. Trago documentação da academia, que esclarece que o bingo foi organizado por decisão da diretoria da academia, não por um acadêmico. A academia resolveu criar esse bingo entre amigos, para angariar recursos e construir sua sede, do qual participei. Participei desse movimento, adquiri bilhetes, tentei colocar bilhetes com amigos, pessoas da minha confiança, para que pudéssemos angariar fundos com esse objetivo. A academia, por meio de um acadêmico, que é o advogado que cuida dos interesses da academia, requereu ao Procon...
O SR. PAULO SOUTO - Dr. Avenir, e os prêmios do bingo?
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Vou explicar, Senador.
Requereu ao Procon autorização, que está aqui para V. Exªs. O Procon deu autorização para fazer aquele bingo no dia 6 de março, exclusivamente. Há o pedido dele devidamente protocolizado e essa autorização.
Os prêmios para a academia, para a realização do bingo, foram conseguidos pelos acadêmicos. O primeiro prêmio, um Santana - na época em que se realizou, zero quilômetro; não era 99, mas 98 -, foi doado, em agosto de 1998, por uma empresa denominada Govesa, um consórcio empresarial que tem essa concessionária.
O SR. CARLOS WILSON - Essa empresa tinha algum envolvimento com o proprietário da Encol?
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Não, essa empresa tem concessionária de automóveis, construtora, consórcio. Como construtora, durante o período de concordata, contratou, com os condôminos que haviam recebido os empreendimentos para os seus nomes, três empreendimentos, para dar segmento. Em relação àquelas obras paradas da Encol, fez contrato com três, mas são contratos dela com os condôminos, que nada tem a ver com a Justiça.
Em segundo lugar, mais dois veículos: um, adquirido pela própria academia, para fazer face a um dos prêmios, e outro, doado também por uma empresa. Essa é a situação da realização do bingo da academia que eles colocam como um crime praticado pelo juiz.
Mais à frente, ele afirma que os membros da Academia Goiana de Direito estão todos na Encol. Não é verdade. Coincidentemente, o Dr. Roldão Izael Cassimiro é um acadêmico, não porque é síndico da Encol agora - não é isso, parece-me, que dá valor a um acadêmico -, mas pelos seus serviços prestados à Justiça como professor, procurador e escritor. Então, ele é membro da academia, o único que trabalha na massa falida da Encol e faz parte da academia como acadêmico.
Por fim, esclareceu que ele era primário e de bons antecedentes.
Srs. Senadores, eu não vim aqui, não tenho estrutura - nem me preocupo com isso - para tirar certidões positivas das pessoas. Mas há coisas que são muito fáceis. As próprias pessoas que têm nos trazido hoje o conforto de paz - isso ajuda nossa consciência -, envolvidas ou não no processo de falência da Encol, encarregaram-se de trazer algumas certidões. Não é verdade! Existem certidões, denúncias, às vezes, até de crimes graves, como o caso de São Paulo em que existe uma acusação por formação de quadrilha e receptação por furto de carro desse advogado. Há umas tantas outras ações criminais e civis na Justiça do Estado de Goiás. Não vou tecer detalhes. Estão aqui para serem examinados por V. Exªs depois e para fazerem parte do processo.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - V. Exª se refere a qual advogado?
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Waldomiro Azevedo.
"O juiz Avenir passou a externar sinais de riqueza porque possui uma mansão de mil metros quadrados, um terreno de quatro mil metros quadrados num setor nobre de Goiânia e constrói um conjunto de casas - são nove casas, um condomínio fechado."
Trago uma pasta, especificamente, com os comprovantes. A primeira inverdade dita. Eu resido numa casa aconchegante, mas ao meu padrão, modesta, que eu construí durante o período em que era juiz do interior. Adquiri os terrenos em um momento extremamente difícil da política nacional, em 1990, quando a maior parte das pessoas estava com o dinheiro preso em função de um plano de governo que existia. Então, naquela época, muitas pessoas estavam se desfazendo dos seus bens para fazer dinheiro. Adquiri esse terreno de um empresário, Sussumi Fujioka, que, parece-me, estava em dificuldades.
Srs. Senadores - aqueles que conhecem Goiânia -, eu estou residindo a, mais ou menos, 600 metros do Aeroporto Santa Genoveva. É um bairro que, há quatro anos - V. Exªs sabem -, era uma fazenda. Quando comprei esses terrenos, não existiam água, luz, esgoto e telefone. Eu não estou mentindo. O Senador Maguito Vilela foi Governador do Estado e conhece esta realidade. Comprei, portanto, terrenos sem nenhuma valorização, baratos. Comprei três terrenos. Um de 934 metros, um terreno de esquina do qual perde-se a metade para construir porque têm de ser feitos afastamentos de cinco metros para cada lado. E mais dois terrenos laterais de 570 metros cada um. Somados, chega-se a menos de 2.100 metros quadrados. Então, não são quatro mil. O terreno que possuo é exatamente a metade do que eles disseram. Abri as portas da minha casa para uma emissora de televisão que a filmou por dentro. Minha casa tem 321 metros quadrados de área construída. Na mesma oportunidade, um dos outros advogados - de antemão já vou respondendo - disse que eu, inexplicavelmente, morava num lote para não pagar imposto, tentando, talvez, passar para V. Exªs um falsa realidade do que é Goiânia. Não! Eu tenho dois lotes e uma casa. Da casa eu pago Imposto Predial, dos lotes eu pago Imposto Territorial e Urbano. Desde 1994 - aqui está o documento -, quando minha casa estava ficando pronta, acorri aos órgãos competentes, à Prefeitura, fiz averbação para pagar Imposto Predial porque, em Goiânia, esse imposto é 50% do Imposto Territorial. Então, eu não iria deixar de fazer para pagar mais caro. Estou agora com um processo de remembramento dos outros dois lotes, para que possa pagar mais barato, porque o imposto é muito alto. O bairro teve várias melhoras. Hoje, o bairro tem asfalto, água, luz, esgoto, são melhoramentos normais de uma cidade nos bairros que vão se criando. Esse bairro já tem melhor valor e, aí, meu imposto está caro. A minha casa foi terminada em 1995. Para ser sincero, conhecia a Encol de nome, nunca adquiri nada da Encol.
Esta é a história de minha casa e que está aqui com documentos, com escritura e com os documentos de impostos. Depois eles colocaram como fantasia que eu estaria construindo um condomínio fechado de 9 casas. Eu estou construindo, Srs. Senadores, 9 casas populares. São casas até de bom gosto, mas são casas populares, para serem vendidas a R$20 mil, se for o preço. Não as tenho para vender. Pretendo terminá-las para proporcionar mais conforto para minha família, podendo alugá-las, mas, se for para serem vendidas, não se vendem por mais de R$20 mil. São casas simples. Dessas 9 casas, 3 foram pagas, uma por uma irmã, outra por um irmão e outra por um sobrinho. Foram pagas a mim, e eu as construo em meu nome.
E não é escondido. Foi feita uma planta, foi requerido na prefeitura, foi autorizada a construção, com alvará, que está aqui, com planta. As casas têm 68m2 cada uma, ocupando um terreno cada uma de 148m, portanto não têm nem quintal, têm uma areazinha na frente e uma área no fundo. São 148m de área no total, com 68 metros de área construída. Esse é o condomínio fechado que eles colocaram.
Mas eu quero dizer aos senhores que durante a minha vida toda trabalhei com muito afinco e com muita perseverança e até de forma a poupar porque eu venho de família pobre. Eu nunca fui rico. Tudo que eu vinha conseguindo, mesmo antes de ser magistrado - nas minhas declarações de renda, quando os senhores pegarem e eu declaro há mais de 20 anos, vão ver que eu possuía apartamento, automóvel antes de ser magistrado. Com certeza, o último apartamento que eu possuí antes de ser magistrado, um apartamento de cobertura na cidade de Petrópolis, ao lado do Quitandinha, comprado e pago com o meu trabalho, vale mais do que a minha casa hoje.
Então, na verdade, não existe aumento de patrimônio. O que houve foi um esforço muito grande porque eu passei durante quase oito anos no interior, e lá não temos quase despesa porque a escola dos filhos é barata, as prefeituras dão acomodação aos juízes, dão casa, uma exigência da Lei Orgânica da Magistratura. E eu sou casado com uma médica, que se formou em Medicina depois do casamento, então ela também ganha. Somos duas pessoas trabalhando. Com isso, conseguimos, sim, nossa casa e algumas economias, muito poucas, que estão nas minhas declarações de renda.
O SR. MAGUITO VILELA - E o salário de juiz não é desprezível, não é, doutor? É relativamente bom, não é?
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Hoje ganhamos pouco, Senador. Mas acho que não podemos nem reclamar porque é o maior salário do Estado juntamente com o salário dos deputados. Então, como eu vou reclamar? Agora, se o juiz, que ganha o maior salário, não puder ter casa para morar, uma casa digna para sua família, parece que eu estaria na profissão errada e teria que procurar outra. E sempre trabalhei para isso, não gasto com outras coisas, por isso temos essa casa.
Então essas foram as acusações apresentadas, primeiro pelo Dr. Waldomiro, que, ao final, como última questão, colocou que recentemente a revista IstoÉ esteve em Goiânia, tendo sido um repórter agredido dentro do gabinete, que o juiz evitava receber a reportagem da IstoÉ e também ser fotografado.
Srs. Senadores, mais uma vez ele veio para dizer o que não é verdade. Ao contrário, eu fui vítima, fui agredido, não tomei nenhuma providência, a não ser a que cabe a um juiz equilibrado, de mandar chamar a segurança e prender as pessoas que estavam me ofendendo e conduzi-las à delegacia. Isso foi feito, e lá eu estive fazendo a ocorrência.
O SR. CARLOS WILSON - Qual era o grau de ofensa da jornalista? Era uma jornalista?
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Era uma jornalista e um fotógrafo que insistiam em fotografar e fazer entrevista. Eu mandei o meu chefe de gabinete, o oficial, dizer a eles que eu não ia conceder a entrevista e nem me deixar ser fotografado, porque estava muito chateado com a reportagem que havia sido colocada na revista sem a minha autorização, sem me ouvir, colocando-me dentro de uma mala de dólares, numa revista de cunho nacional. Então, eu disse que não iria dar entrevistas àquelas pessoas. É um direito que me assiste, é um direito constitucional. Eles insistiram, disseram que a fariam de qualquer jeito. Então, mandei chamar a segurança, que tentou retirá-los, mas eles disseram que não sairiam e ficaram. Eu disse aos seguranças que se eles fizessem ofensas poderiam prendê-los e conduzi-los à delegacia e eu iria registrar a ocorrência.
O SR. CARLOS WILSON - E quais eram as ofensas? Era apenas tentar entrevistar V. Exª?
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - O que para mim era uma ofensa, pelo que eles tinham publicado. Eu não queria dar entrevista a eles. Não sou obrigado a dar entrevista se alguém já me ofendeu tremendamente. Não há ofensa maior do que a ofensa moral. Então, eu disse que não ia dar entrevista, que não iria ser fotografado. Não queria que publicassem mais fotografias minhas naquela revista. Mesmo assim, quando saí, o fotógrafo avançou sobre a minha pessoa e bateu algumas fotografias. Imediatamente, a segurança, os policiais militares, foram até ele, imobilizaram-no, juntamente com o repórter que o acompanhava - acho que era um repórter. Naquele momento, conseguiram dominá-los e retirá-los dali, embora eles tenham resistido. Eles resistiram inclusive à prisão. Um dos policiais, em luta corporal, sofreu lesão.
O SR.CARLOS WILSON - Luta corporal com uma jornalista e com um fotógrafo?
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Um jornalista e um fotógrafo. Duas pessoas, dois homens. Parece que um deles teve lesão e um policial também. Foi feito exame de corpo de delito. Fui à delegacia, registrei a ocorrência, eles foram autuados e as testemunhas foram ouvidas. Nada menos do que 11 testemunhas lá compareceram e foram ouvidas. Então, esse inquérito está aqui também para o conhecimento de V. Exªs. Então, não pratiquei nenhum tipo de agressão contra quem quer que seja. Essas são as colocações do Waldomiro de Azevedo.
Voltando àquela questão da construção de Trindade, gostaria de lembrar que são terrenos baratíssimos - Trindade é uma cidade do interior de Goiás, embora perto da capital -, que compramos também sem nenhuma valorização. Hoje, estamos construindo, mas, mesmo assim, não há valorização.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Qual foi a data da compra?
O SR. AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Foi em 1990.
Houve, ainda na fala do Dr. Waldomiro, uma colocação de que, inexplicavelmente, ele não sabia por que eu não tomei posse quando passei no concurso para a Polícia Federal, para Delegado da Polícia Federal. Fiz o concurso, cursei a academia durante sete meses na Academia Nacional de Polícia aqui, em Brasília, em 1981. Na época eu trabalhava numa multinacional. Eu era funcionário executivo de uma empresa americana que foi adquirida pela Bayer mundial. No Brasil, a Bayer incorporou essa empresa e os seus funcionários. Naquela época, os executivos de mul