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Juridico |
Advogado
da Associação Villa Borghese destitui encol da incorporação
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Rio de Janeiro 26 de novembro de 1997 ILMO. SR ADQUIRENTE DO EMPREENDIMENTO VILA BORGHESE Em cumprimento à ultima assembléia, demos entrada em notificação judicial contra ENCOL, visando formalizar sua destituição da incorporação. De outro lado, estamos ingressando, em nome de vários adquirentes, como assistentes na ação de rescisão e reintegração de posse movida por Cláudio Macário na 34ª Vara Cível. Como é sabido, a concessão de tutela antecipada de rescisão e reintegração de posse ressalvou os direitos adquiridos de todos os condôminos. Por isso aconselhamos que quem ainda não averbou o direito real da promessa no 9º Registro de Imóveis, que o faça logo. Não obstante as providências legais, contatos foram e estão sendo feitos com representantes da Cláudio Macário e da ENCOL, visando uma solução negociada que seja mais vantajosa e prática, a todos os condôminos. Como é público e notório, é possível a iminência da falência da ENCOL, apesar do pedido de concordata preventiva distribuído nesta semana em Goiânia. Mesmo que ocorra a quebra, o empreendimento estará fora da falência. Mas não os direitos adquiridos pela ENCOL. ( promessa de compra e que agora está em juízo, cuja decisão com certeza será favorável aos condôminos, mas de solução demorada. Por isso a Comissão tem feito todos os esforços para poder assinar escrituras definitivas agora, como tem ocorrido com outros empreendimentos. Decretada a falência a ENCOL não poderá mais assinar escrituras públicas de compra e venda ou cessão de direitos, devendo tal providência ser requerida ao Juiz da falência ( que provavelmente será em Goiânia ), através de ação de restituição. Isto poderá levar vários anos. No entanto, nenhum problema ocorreria se a escritura fosse passada agora, já que seria um mero cumprimento das promessas anteriormente assinadas. Todavia, a ENCOL não pode assinar as escrituras agora por causa da referida ação. Já esta pronta a minuta de escritura a ser firmada por todos os adquirentes ( quitados e não quitados ), considerando-se ainda a situação específica deste empreendimento, que não tem memorial de incorporação registrado. A solução a ser tomada - em curto espaço de tempo - implica na nomeação de incorporador que promova a averbação no RGI. Atenciosamente, Hamilton Quirino Câmara Advogado ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DO EMPREENDIMENTO VILLA BORGHESE |
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