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Jurídico |
Requerimento
OAB-GO ao juiz da falência
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ofício n.º 276/99-GP Goiânia, 13 de abril de 1999.
Referências
Em 08 de abril último, a OAB - GO, por esta Presidência, recebeu expediente firmado por Advogados que têm domicílio no Estado do Rio de Janeiro, cuja cópia faço encaminhar a Vossa Excelência, onde está demonstrada a penosa e intolerável situação em que se encontram os inúmeros credores da ENCOL S.A. e seus respectivos patronos, tendo em vista que, interessados que são em habilitar os respectivos créditos e discutir assuntos relevantes contidos no Processo Falimentar daquela construtora, têm encontrado barreiras intransponíveis motivadas pela exiguidade de prazos processuais, notoriamente incompatíveis para a obtenção de cópias ou para o simples e indispensável manuseio das trinta e cinco mil páginas (35.000) que constituem os cento e vinte (120) volumes do processado. Na qualidade de dirigente processual responsável pela condução da referida FALÊNCIA DA ENCOL S.A., sabe Vossa Excelência que o feito envolve peculiaridades muito especiais e que exigem soluções também especiais, sob pena de não serem atendidos os princípios processuais da ampla publicidade e da isonomia. Em hipótese não improvável, caso as 140 mil famílias credoras habitacionais da empresa falida, além dos demais e legítimos interessados, conseguissem se reunir em agrupamentos de dez (10) delas, comporiam 14.000 grupos representados, obviamente, por 14,00 Advogados. Agrava a realidade o fato de que os credores da ENCOL S.A, aí considerados os adquirentes de unidades habitacionais estão espalhados por todo o Brasil, sendo seguro que nenhuma Capital foi poupada do prejuízo, já que se tratava de uma das maiores empresas brasileiras, dantes sediada em Goiás. Pois bem, ante a previsão legal de vinte (20) dias de prazo para a habilitação de créditos, providência processual a cargo dos interessados, teríamos um universo expressivíssimo de Advogados e outros interessados tentando folhear, conhecer, analisar e fotocopiar as trinta e cinco mil (35.000) páginas que compõem o processado o que será humana e fisicamente impossível, dentro dos padrões convencionais que vêm sendo adotados. Como se sabe, o juízo universal instalado pela quebra judicial, atrai todos, os interessados na solução de suas pendências para com a empresa falida. Por essa razão, cumpre ao Poder Judiciário criar efetivas condições para que se dê a imprescindível publicidade, regra básica do processo para garantir a organização dos trabalhos de recuperação ou liquidação da falida, com igualdade a todos, grandes ou pequenos credores. Na esteira do que dispõe o art. 44, I, da Lei n.º 8.906/94, compete à Ordem dos Advogados do Brasil defender a Constituição e pugnar pela boa aplicação das leis e pela rápida administração da Justiça, e, nesse passo, compete à OAB velar para que sejam observados os princípios e as garantias constitucionais deferidas a todos os cidadãos. Diante do quadro real acima exposto, constata-se que a situação se enquadra no disposto no art. 265. V, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do processo por I motivo de força maior. É evidente o prejuízo que as dificuldades de acesso ao processo imporá aos interessados, em face à exiguidade do prazo processual para a enorme demanda de legítimos interessados. Estamos diante de uma demanda de inéditas proporções e de alcance nacional e que, por tal razão, merece tratamento especial e diferenciado. Dentro dessa realidade à OAB - GO, no exercício de seus deveres e na defesa dos interesses da sociedade credora da ENCOL S.A. e de seus inscritos, cabe intermediar uma solução que, no mínimo, garanta o direito individual de postular e assegure o devido e efetivo processo legal, com a disponibilização de cópias do processo a todos os interessados, em todo o País. A disponibilização pretendida pode se fazer pelo 'scaneamento' de todo processo e sua inserção na INTERNET, através de endereço próprio a ser nacionalmente massificado, devendo os custos ser suportados pelos ativos financeiros da massa, sabidamente existentes. A providência além de resolver a angustiante situação em que se encontram os credores da falida e seus respectivos Advogados, possibilitará, ainda, a restauração da dignidade de nosso Estado, tão abalada com um escândalo empresarial de grandes e raras proporções, através de uma eficiente e séria administração da Justiça, que se utilizará, pela primeira vez no Brasil, de processo virtualizado, por meio do referido avanço tecnológico. Desse modo, a OAB - GO requer a Vossa Excelência que, com amparo no inciso V do art. 265 do Código de Processo Civil, determine a suspensão do curso do processo até que, com as necessárias autorização judicial e urgência, seja realizado o 'scaneamento' das peças que compõem o processo falimentar da ENCOL S.A. e as disponibilize na INTERNET, facultando a todos interessados a obtenção de cópias com total fidelidade. É o que requer a Vossa Excelência, em defesa da cidadania e do livre e igualitário exercício profissional. Felicíssimo
José de Sena
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