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Jurídico |
Decisão
ao Pedido de assistência litisconsorcial para os condomínios
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"Apelação civil 7409/98 Recte: Encol S.A Engenharia, Comércio e Industria 1: Dr(a) Altino de Medeiros Fleischauer e Dra. Cristhianni Gomes Xavier Baptista Recdo 1; Cláudio Macário Construtora Ltda Recdo a: Condomínio do Edifício San Filippo e outros advogados 1; Dr. Arthur Floriano Simas Peixoto de Abreu e Dr. Roberto Hely Barchilon. Despacho: "defiro a assistência, pois, esta intervenção de terceiros é cabível em todos os graus de jurisdição como permite o art. 50 par. Único do CPC, sendo que os requerentes, em folhas 628/33, têm interesse jurídico em intervir no feito, através da Comissão de Obras, regularmente constituída na forma da Lei 4591/64. Anote-se." 3 Vice-Presidente, Desembargador Semy Glantz, do Superior Tribunal de Justiça Rio de Janeiro, Diário Oficial de 17/01/99, pág. 12 |
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