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Jurídico |
Pedido
de Carta Precatória para citar massa falida
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EXMO. SR. DR. DES. 3° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO Ref. Recurso Especial na Apelação Cível 7409/98 Diz o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAN FELIPPO E OUTROS, pelos advogados infrafirmados, nos autos da Ação de Procedimento Ordinário que Cláudio Macario Construtora Ltda. move contra Encol S/A - Engenharia Comércio e Industria, que é a presente para expor e requerer o que segue: O mandado expedido se viu frustado pela renúncia do síndico - Dr. Habib Tamer Elias Merhi Badião - no dia mesmo em que deveria iniciar a arrecadação no Rio de Janeiro. Tendo em vista que o presente processo não pode aguardar indefinidamente pela nomeação do novo síndico que segundo noticiaram jornais de Goiânia, é tripartite - Roldão Isael Cassemiro, Ronivam Peixoto de Morais e Lafaiete Silveira, este ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás --muito menos pela confirmação da aceitação do encargo, requer-se a V.Exa. se digne determinar a expedição de carta, a fim de que a massa falida seja intimada na pessoa do síndico, uno ou através de qualquer dos tripartites, a regularizar a representação nestes autos, para o que o Peticionário fornecerá cópias das peças e custas processuais necessárias. Enquanto não se alcança concluir a providência, requer-se a V.Exa. o prosseguimento do feito, para exame do cabimento do recurso especial interposto pela empresa agora falida. Termos em que pede deferimento
Rio de janeiro, 5 de Abril de 1999 Arthur Floriano Simas Peixoto de Abreu OAB/RJ n° 45.666 Roberto Hely Barchilón OAB/RJ n° 54.811. |
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