|
Jurídico |
Permutante
obtem tutela antecipada do terreno e ascenções
|
|---|---|
|
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COMARCA DA CAPITAL - 34° VARA CÍVIL PROCESSO
N°: 97.001.116940-8
AÇÃO: ORDINÁRIA AUTORA:
CLAUDIO MACARIO CONSTRUTORA LTDA
RÉ: ENCOL S/A - ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA DECISÃO Ação Ordinária que visa a rescisão de contrato preliminar de compra e venda, por descumprimento da R. com pedido de antecipação de tutela.
Assim, ressalvado o direito de terceiros que eventualmente tenham negociado unidades futuras com a R. antecipo a tutela para rescindir o contrato de promessa de compra e venda, reintegrando a A. na posse do terreno e do empreendimento, ressalvando também, é evidente, as acessões levantadas pela R. e seu valor, para eventual encontro de contas na parte relativa as perdas e danos. Esse mandado de reintegração. Cite-se e I-se Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1997 MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES JUIZ DE DIREITO |
|