Jurídico

Permutante obtem tutela antecipada do terreno e ascenções

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COMARCA DA CAPITAL - 34° VARA CÍVIL

PROCESSO N°: 97.001.116940-8

AÇÃO: ORDINÁRIA

AUTORA: CLAUDIO MACARIO CONSTRUTORA LTDA

RÉ: ENCOL S/A - ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA

DECISÃO

Ação Ordinária que visa a rescisão de contrato preliminar de compra e venda, por descumprimento da R. com pedido de antecipação de tutela.

- Os contratos celebrados foram anexados e a mora restou caracterizada o suficiente para o exame neste momento.

- O risco da demora é evidente face as circunstâncias noticiadas e pelo estado de paralisação das edificações.

Assim, ressalvado o direito de terceiros que eventualmente tenham negociado unidades futuras com a R. antecipo a tutela para rescindir o contrato de promessa de compra e venda, reintegrando a A. na posse do terreno e do empreendimento, ressalvando também, é evidente, as acessões levantadas pela R. e seu valor, para eventual encontro de contas na parte relativa as perdas e danos.

Esse mandado de reintegração.

Cite-se e I-se

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1997

MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES

JUIZ DE DIREITO