Encol para vítimas e leigos

Gestão Temerária

V. GESTÃO TEMERÁRIA

A ENCOL, além de ser tocada por seus donos como se fosse fabriqueta de fundo de quintal, era uma estupenda máquina de fraudes, estelionato, sonegação fiscal, distribuição disfarçada de lucros e evasão de divi-sas.

A gestão temerária era evidente para especialistas do mercado imobiliário: a ENCOL não poderia financiar suas vendas (imóveis entre-gues em dois anos), parcelando os pagamentos em 15 anos. Desse modo, a bancarrota não foi propriamente um erro administrativo, mas gestão temerária, pois o valor total que se gasta para construir edifícios de apartamentos não é re-cebido em apenas dois anos...

Pior é que, com a paralisação das obras, constatou-se, na maioria dos empreendimentos, que os valores pagos pelos adquirentes é superior ao que se encontra efetivamente construído !

Em outras palavras: a ENCOL recebeu o dinheiro dos adquirentes, mas não o aplicou integralmente nas obras contratadas.

O que os diretores da construtora fizeram com o di-nheiro dos adquirentes que pagaram e não receberam os imóveis ?

Certamente, foi desviado para contas particulares, por meio de operações irregulares. A ENCOL vendia uma pirâmide bem montada que, sem dúvida, contou com a conivência de instituições bancárias e creditícias e a omissão dos que incumbidos da fiscalização das suas atividades.

Isto se explica pelo longo período em que o País con-viveu com taxas elevadas de inflação e o esgotamento do antigo Sistema Finan-ceiro da Habitação, fazendo com que o principal negócio das incorporadoras dei-xasse de ser a intermediação de recursos para construção, transformando-as em instituição financeira bem disfarçada, visto serem necessariamente aplicados os recursos arrecadados dos compradores para minimizar a corrosão do seu valor ao longo da obra.

O segredo da ENCOL consistia em valer-se do rendi-mento financeiro produzido pelo conjunto da poupança captada dos adquirentes para continuar a manter o ritmo crescente das obras.

Desse modo, pouco importava o resultado real da in-corporação e construção dos empreendimentos, de difícil apuração em razão da galopante inflação, mas o rendimento decorrente da movimentação financeira dos ativos arrecadados a tudo justificava, pelo vultoso retorno que proporciona-va, sem falar que, aplicados sem as amarras impostas às instituições financeiras, esses vultosos recursos representavam um convite à sonegação e à evasão de divisas.

O Plano Real, entretanto, veio estancar a inflação, re-duzindo-a, paulatinamente, a menos de 5% no ano de 1997, provocando uma substancial perda de receita para a Encol, sendo que os valores financiados aos adquirentes sabidamente seriam insuficientes para suportar a continuação de to-das as construções em andamento, muito menos no ritmo de 12 milhões de m² anuais (1994).

Não é certo dizer, portanto, que a ENCOL foi pega no contrapé de um choque econômico, pois, costumava erguer um edifício com o di-nheiro recolhido de um lançamento futuro. Depois, precisava fazer dois lança-mentos. Depois, três, quatro, cinco ... - 707 no final de 1994, 796 edifícios ina-cabados em 1995 - criando, assim, o que o povo já conhece como "pirâmide da Albânia", aquele tipo de corrente da felicidade em que todo mundo se dá bem por certo tempo, mas, um dia, a casa cai.

Para piorar a situação e comprovar a natureza de cri-me financeiro praticado, como praxe da empresa, em todos os seus empreendi-mentos, a ENCOL não registrava memoriais de incorporação e assim conseguia prometer diferentes datas de entrega, assim como vendia mais apartamentos do que o que realmente tinha, ou seja, através de CONTRATOS PADRÃO DE VENDA CONDICIONAL, n'um bloco de 100 apartamentos, vendia imóveis a 120 pessoas, como o overbooking praticado pelas companhias aéreas. Com isso, protegia-se de inadimplências futuras dos clientes, mas incorria no crime de este-lionato, pois vendia o que já não possuía e que deveria estar registrado em pro-messa de compra e venda.

Para tratar de seu caixa dois, a ENCOL montou duas empresas no exterior, uma na Inglaterra e outra no Uruguai, e ainda tinha outras três sediadas no paraíso fiscal das Ilhas Virgens, sabendo-se depois haver uma outra empresa do grupo no Japão, que não estão nos balanços da companhia. Apenas uma delas, a sediada na Inglaterra, chegou a dar o ar de sua graça no balanço da companhia, mas sumiu em 1992 sem que se tenha registro de venda ou baixa, sabendo-se igualmente de subsidiária para operações na Argentina.

O primeiro inquérito na Polícia Federal começou em 1993, com Pedro Paulo acusado de negociar com notas fiscais "frias", praticar fraude contábil e sonegar impostos no "esquema PC". Com a CPI e o processo de impeachment do Presisente Collor, soube-se que a construtora pagou cerca de US$ 700 mil ao tesoureiro da campanha presidencial de Collor, de janeiro a março de 91, recebendo, em troca, notas fiscais "frias" da empresa Conair Táxi Aéreo Ltda., conforme concluiu o inquérito do delegado José Ivan Guimarães Lo-bato.

Em uma das operações, a ENCOL desembolsou para o caixa da campanha presidencial cerca de US$ 356 mil e, em troca, recebeu notas fiscais "frias" referentes ao pagamento de 130 camisetas e de serviços de publicidade que nunca foram prestados.

Em depoimento dado à Polícia Federal, em junho de 1993, o então diretor de empreendimentos da ENCOL, Gilberto de Freitas Ma-chado, contou que a construtora se envolveu com o esquema quando PC Farias, logo no início do governo Collor, por intermédio do piloto Jorge Bandeira de Melo, que pediu o dinheiro para efetuar "pagamentos oriundos de rescaldo de campa-nha" e financiar a campanha de Geraldo Bulhões ao governo de Alagoas.

Quem aceita duplicatas inidôneas e insere elementos inexatos em sua contabilidade pratica fraude contábil e sonega impostos e o pro-cesso foi parar na 10ª Vara Federal-DF, sendo distribuído ao juiz Pedro Paulo Castelo Branco, o mesmo que condenou e prendeu PC Farias, mas ele se apo-sentou antes de concluir o julgamento.

O segundo processo veio apenas três meses depois, ainda em 1993, pelo crime de sonegação fiscal, pois, segundo apurou a Polícia Federal, a ENCOL registrava todos esses gastos como despesas operacionais, abatendo do imposto devido.

A ENCOL tentou trancar o andamento dessas ações penais, e até foi bem sucedida na 1ª instância, mas seu intento foi rejeitado pelo TRF da 1ª Região, em acórdão cuja ementa de transcreve:

"EMENTA

PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.

1- Se a primeira denúncia (autos nº 94.01.04544-5/DF), re-cebida, diz respeito a possível emissão de duplicata pela Conair Taxi Aéreo Ltda. em favor da Brasil Jet Táxi Aéreo; a segunda (autos nº 93.01.8548-4/DF), recebida, a emissão de duplicatas pela Setembro Propaganda Ltda. em favor da ENCOL S.A - Engenharia, Comércio e Indústria; e a ter-ceira (autos nº 94.01.13430-4/DF), a emissão de duplicatas emitidas pela Conair Táxi Aéreo Ltda. em favor, também, da ENCOL S.A., não pode esta última ser rejeitada, sob o fundamento de que os fatos tidos como ilícitos são os mes-mos que estão sendo apurados nos outros dois processos, ainda mais que os acusados nos três processos não são sempre os mesmos. À unanimidade, dar provimento ao recurso, a fim que a de-núncia seja recebida.

(RCCR 0116500/95-DF, 3ª T Re Juiz Tourinho Neto, Pub DJ 03-11-1996 PG: 13612):"